TRF1 - 1008482-95.2018.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2022 16:48
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 09:41
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2022 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:09
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 02:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RODRIGUES PRESTES em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 02:27
Decorrido prazo de PAULOBARU COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS - EIRELI - ME em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 02:03
Decorrido prazo de PAULO JOSE PRESTES em 09/06/2022 23:59.
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11/05/2022 09:21
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2022 01:34
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008482-95.2018.4.01.3500 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 REU: PAULOBARU COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS - EIRELI - ME e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Novo CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, pois se consideram ajustados entre as parte no curso das negociações administrativas que resultaram na extinção do débito.
Ante a mesma presunção, as custas ficarão a cargo da Caixa.
R.
P.
I.
Oportunamente, arquivem-se." -
09/05/2022 08:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 08:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:26
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2022 16:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/04/2022 17:09
Conclusos para julgamento
-
11/04/2022 13:55
Juntada de manifestação
-
04/04/2022 15:02
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 18:04
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 16:17
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 18:41
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 17:36
Juntada de termo
-
27/01/2022 10:40
Juntada de manifestação
-
14/12/2021 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:38
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2021 02:09
Decorrido prazo de PAULO JOSE PRESTES em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 02:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RODRIGUES PRESTES em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 02:08
Decorrido prazo de PAULOBARU COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS - EIRELI - ME em 06/12/2021 23:59.
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12/11/2021 17:56
Juntada de termo
-
12/11/2021 17:54
Juntada de termo
-
12/11/2021 17:53
Juntada de termo
-
05/10/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 18:49
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 08:42
Juntada de cumprimento de sentença
-
20/08/2021 19:27
Processo devolvido à Secretaria
-
20/08/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 19:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/08/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 10:41
Juntada de manifestação
-
09/08/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 18:05
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 18:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2021 19:10
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 00:13
Decorrido prazo de PAULOBARU COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS - EIRELI - ME em 14/07/2021 23:59.
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15/07/2021 00:13
Decorrido prazo de PAULO JOSE PRESTES em 14/07/2021 23:59.
-
16/06/2021 22:22
Desentranhado o documento
-
16/06/2021 13:18
Juntada de termo
-
16/06/2021 13:17
Juntada de termo
-
06/05/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2021 03:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/03/2021 23:59.
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02/02/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 14:10
Juntada de termo
-
20/01/2021 10:14
Juntada de termo
-
09/12/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 13:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/12/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 10:35
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 12:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 08:20
Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 10:27
Juntada de ato ordinatório
-
08/09/2020 16:56
Mandado devolvido sem cumprimento
-
08/09/2020 16:56
Mandado devolvido sem cumprimento
-
08/09/2020 16:56
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
05/08/2020 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/07/2020 13:40
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 20:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 13:41
Juntada de renúncia de mandato
-
27/03/2020 12:15
Juntada de manifestação
-
10/03/2020 09:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2020 13:24
Conclusos para despacho
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12/05/2019 14:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 13:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/04/2019 13:41
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2019 16:05
Juntada de diligência
-
22/04/2019 16:05
Mandado devolvido parcialmente cumprido
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08/04/2019 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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02/04/2019 15:24
Expedição de Mandado.
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15/03/2019 15:38
Outras Decisões
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14/03/2019 09:02
Conclusos para decisão
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14/03/2019 09:01
Juntada de Certidão
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13/02/2019 09:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA CODÓ/MA em 11/02/2019 23:59:59.
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26/12/2018 15:14
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2018 20:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/12/2018 20:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2018 09:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Cível da SJGO
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12/12/2018 09:37
Juntada de Informação de Prevenção.
-
11/12/2018 12:14
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2018 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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