TRF1 - 0001287-15.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0001287-15.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROZANA DE JESUS DOS SANTOS SILVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - AP390, LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735 e RITA PINHEIRO MACEDO GUERREIRO SOUZA - AP529 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA – TIPO C A parte autora, qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em desfavor da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, objetivando receber a DIFERENÇA SALARIAL da GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO — GDPGPE, devida aos Exequentes substituídos, em decorrência de Sentença proferida por este Juízo nos autos de Ação Ordinária.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Em obediência aos termos do acordo celebrado entre as partes nos autos da Ação Ordinária - Processo n° 2963-08.2012.4.01.3100, a Exequente tão somente apresentou a relação dos Autores Substituídos, ficando a Executada responsável pela apresentação da Planilha de Cálculos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio PROPOSTA DE ACORDO id. 471559394 formulada pela executada, a qual restou parcialmente homologada pela sentença id. 895911576, oportunidade em que também se homologou a desistência em relação a ALICE DE BRITO NUNES; ANTONIA MARIA MIRANDA SILVA; DELZUITH FACANHA DA SILVA; LILIOSA MACIEL TAVARES; LUIZA BANDEIRA DOS SANTOS; MANUEL JUVENIL FERREIRA COSTA; MARIA ANGELICA DE SOUZA FERREIRA; MARIA DE LOURDES COELHO DE SOUSA; MARIA DO SOCORRO DE MIRANDA CANTUARIA; MARIO CEZAR SANTOS DOS SANTOS; PAULO CESAR SANTOS DOS SANTOS; RAIMUNDA LIMA DE MATOS; RAIMUNDA GOMES DE SOUZA PENAFORT; SADA HAGE DOS SANTOS; SIDNEY ASSUNCAO CASTRO; TATIANE MENDES ALMEIDA DA COSTA; ZAIRA LIMA DE MATOS; ROZANA DE JESUS DOS SANTOS SILVEIRA.
Sobre os exequentes ONORINA ALMEIDA DOS SANTO, SYNEY ASSUNÇÃO CASTRO e MOROZINA BRITO LOBATO requereram a desistência da ação, conforme petição id. 1369414758, pedido que foi aquiescido pela União (petição id. 1379753261). É o que importa relatar.
Decido.
Assim: a) homologo a desistência do presente quanto a ONORINA ALMEIDA DOS SANTO, SYNEY ASSUNÇÃO CASTRO e MOROZINA BRITO LOBATO.
Sem custas, tendo em vista o acordo celebrado e a irrisoriedade das custas em relação aos réus excluídos.
Uma vez que o presente transite em julgado, bem como nada sendo requerido, determino o arquivamento do presente.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
24/05/2022 05:09
Decorrido prazo de MONROZINA BRITO LOBATO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:09
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DE SOUZA FERREIRA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:09
Decorrido prazo de ONORINA ALMEIDA DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA LIMA DE MATOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:09
Decorrido prazo de DELZUITH FACANHA DA SILVA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:09
Decorrido prazo de MANUEL JUVENIL FERREIRA COSTA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:09
Decorrido prazo de SADA HAGE DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:09
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA MIRANDA SILVA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:08
Decorrido prazo de LUIZA BANDEIRA DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:08
Decorrido prazo de ALICE DE BRITO NUNES em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DE SOUZA PENAFORT em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:07
Decorrido prazo de TATIANE MENDES ALMEIDA DA COSTA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:06
Decorrido prazo de LILIOSA MACIEL TAVARES em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:05
Decorrido prazo de ROZANA DE JESUS DOS SANTOS SILVEIRA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE MIRANDA CANTUARIA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:05
Decorrido prazo de ZAIRA LIMA DE MATOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:03
Decorrido prazo de PAULO CESAR SANTOS DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:00
Decorrido prazo de MARIO CEZAR SANTOS DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 03:54
Decorrido prazo de SYDNEY DE ASSUMPCAO DE CASTRO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 03:54
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COELHO DE SOUSA em 23/05/2022 23:59.
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14/05/2022 08:02
Decorrido prazo de SYDNEY DE ASSUMPCAO DE CASTRO em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:02
Decorrido prazo de TATIANE MENDES ALMEIDA DA COSTA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:02
Decorrido prazo de ALICE DE BRITO NUNES em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:02
Decorrido prazo de PAULO CESAR SANTOS DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:02
Decorrido prazo de MANUEL JUVENIL FERREIRA COSTA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:02
Decorrido prazo de LILIOSA MACIEL TAVARES em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:02
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DE SOUZA FERREIRA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:02
Decorrido prazo de MONROZINA BRITO LOBATO em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:02
Decorrido prazo de SADA HAGE DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA LIMA DE MATOS em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:02
Decorrido prazo de ZAIRA LIMA DE MATOS em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:02
Decorrido prazo de MARIO CEZAR SANTOS DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DE SOUZA PENAFORT em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:02
Decorrido prazo de DELZUITH FACANHA DA SILVA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:02
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA MIRANDA SILVA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:02
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COELHO DE SOUSA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:02
Decorrido prazo de ROZANA DE JESUS DOS SANTOS SILVEIRA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:01
Decorrido prazo de LUIZA BANDEIRA DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:01
Decorrido prazo de ONORINA ALMEIDA DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:01
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE MIRANDA CANTUARIA em 13/05/2022 23:59.
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02/05/2022 16:26
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2022 04:11
Publicado Sentença Tipo B em 22/04/2022.
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23/04/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001287-15.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA, SYDNEY DE ASSUMPCAO DE CASTRO, MARIA DE LOURDES COELHO DE SOUSA, MARIO CEZAR SANTOS DOS SANTOS, PAULO CESAR SANTOS DOS SANTOS, MONROZINA BRITO LOBATO, LILIOSA MACIEL TAVARES, LUIZA BANDEIRA DOS SANTOS, MARIA ANGELICA DE SOUZA FERREIRA, SADA HAGE DOS SANTOS, RAIMUNDA LIMA DE MATOS, ZAIRA LIMA DE MATOS, DELZUITH FACANHA DA SILVA, ALICE DE BRITO NUNES, MANUEL JUVENIL FERREIRA COSTA, RAIMUNDA GOMES DE SOUZA PENAFORT, TATIANE MENDES ALMEIDA DA COSTA, ANTONIA MARIA MIRANDA SILVA, ONORINA ALMEIDA DOS SANTOS, ROZANA DE JESUS DOS SANTOS SILVEIRA, MARIA DO SOCORRO DE MIRANDA CANTUARIA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - AP390, LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735, RITA PINHEIRO MACEDO GUERREIRO SOUZA - AP529 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora, qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em desfavor da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, objetivando receber a DIFERENÇA SALARIAL da GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO — GDPGPE, devida aos Exequentes substituídos, em decorrência de Sentença proferida por este Juízo nos autos de Ação Ordinária.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Em obediência aos termos do acordo celebrado entre as partes nos autos da Ação Ordinária - Processo n° 2963-08.2012.4.01.3100, a Exequente tão somente apresentou a relação dos Autores Substituídos, ficando a Executada responsável pela apresentação da Planilha de Cálculos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio PROPOSTA DE ACORDO de id 471559394 formulado pela executada, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se: Cláusula I - Propõe o pagamento dos substituídos constantes na planilha apurado pela Advocacia-Geral da União em anexo, cujo montante final objeto da presente proposta de acordo, compreendendo o principal corrigido, acrescido de juros legais, com redução de 10% do total bruto apurado; Cláusula II - Sobre o valor bruto encontrado incidirão ainda os descontos legais de Imposto de Renda e da contribuição para o Plano de Previdência do Servidor Público Federal, na forma da lei, caso sejam devidos; Cláusula III - A Parte Autora, substituídos, renunciam aos direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente ação judicial, bem assim à eventual discussão do mesmo direito em outro processo individual ou coletivo, do qual desiste desde já; Cláusula IV - A presente transação não configura reconhecimento jurídico do pedido, nem torna incontroverso o valor da presente proposta; Cláusula V - A constatação de que algum dos substituídos não faz jus ao direito vindicado na ação por ocasião da homologação do acordo de cumprimento de sentença ou que os valores afetos à GDPGPE ora vindicados foram integralmente apurados e/ou liquidados em outra ação judicial tornará sem efeito o presente ajuste; Cláusula VI - O pagamento dos valores apurados no presente acordo será realizado mediante a expedição de Requisições de Pequeno Valor – RPV e observará a ordem cronológica de apresentação e prazo de pagamento das requisições; Cláusula VII - A parte autora concorda em pedir desistência dos substituídos cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo, exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo, pelo recebimento de outra gratificação no período do cálculo e pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo, conforme informações constantes na planilha em anexo elabora pelo Núcleo de Cálculos e Perícias da Procuradoria da União; Cláusula VIII - Por fim, havendo acordo, as partes concordam que não haverá pagamento de honorários sucumbenciais, permanecendo apenas a obrigação de pagamento de honorários contratuais, se, por ventura, existentes.
Requereu o reconhecimento da legitimidade dos não listados, bem como informou a exclusão de servidores que: instituidor não recebia a GDPGPE; servidor ativo no período do cálculo e pensionista excluído antes do período a que se refere o cálculo.
A proposta foi parcialmente aceita pela parte autora, nos seguintes termos: A Exequente CONCORDA com o Item II – Da Proposta de Acordo - Cláusulas I e VI, quanto aos Autores Substituídos em que foram apresentados cálculos e que não consta qualquer objeção por parte da Executada, bem como CONCORDA com os termos e valores apresentados em Parecer e na planilha de cálculos.
Assim, requer que seja determinado o pagamento dos créditos, mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, sem necessidade de levantamento por alvará Judicial.
A Exequente CONCORDA com o Item II – Da Proposta de Acordo - Cláusula VII na qual não ocorre apresentação de valores pelas razões apresentadas pela Executada / União em relação aos Exequentes Substituídos nas seguintes condições: I - cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo; II - exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo; III - pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo.
A Exequente NÃO CONCORDA e IMPUGNA os termos do Item II - Da Proposta de Acordo – Cláusula VII, referente a “desistência e exclusão dos Exequentes substituídos relacionados pelo “recebimento de outra gratificação no período do cálculo”, por contrariar o dispositivo da sentença do processo de conhecimento, a qual não dispõe estar excluídos da decisão os Autores substituídos que porventura ainda estivessem percebendo outra gratificação no período em que foi devido a GDPGPE (1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010): “(...) b) no mérito, julgo procedente o pedido, para condenar a ré ao pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) aos pensionistas substituídos pelo autor, em valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do seu valor máximo, observada a classe e padrão do servidor instituidor do benefício de pensão por morte, retroativa a 1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010, deduzidas as parcelas já pagas administrativamente.” A realidade é que a Executada, por não ter regularizado a situação dos instituidores de pensão fez com que estes deixassem de receber a GDPGPE, cuja gratificação sucedeu a GDPGTAS.
Porém, tal irregularidade administrativa não retiraria o direito dos instituidores de pensão de receber a GDPGPE a partir da data de sua instituição, extensivo aos pensionistas.
Neste sentido: (...) Deste modo, como a sentença do processo de conhecimento não fez distinção de receber a GDPGPE somente aos pensionistas cujos instituidores recebiam a aludida gratificação, operou-se os efeitos erga omnis da decisão a todos os substitutos processuais da Exequente, sem distinção.
Assim, espera que seja garantido e resguardado o direito à execução e apresentação dos cálculos dos Exequentes Substituídos, os quais fazem jus aos benefícios do julgado da Ação de Conhecimento da GDPGPE: 1 - MOROZINA BRITO LOBATO: (Instituidor: MARIO MOTA LOBATO / NI-B[1]II)INSTITUIDOR RECEBIA GDATA - LEI 10404/02 AP EM SEUS PROVENTOS.
A Exequente NÃO CONCORDA com a desistência do Exequente SIDNEI ASSUNÇÃO CASTRO – CPF *15.***.*03-20, tendo em vista quer o referido substituto processual consta na Lista Inicial da GDPGPE – Ordem 1154.
Ocorre que a Executada escreveu equivocadamente o nome do exequente, o qual tem seu nome corretamente escrito como: SYDNEY DE ASSUNÇÃO CASTRO.
A Exequente CONCORDA com a desistência dos Exequentes que não contam na Lista Inicial da GDPGPE e/ou com outras situações apresentadas pela Executada.
UNIÃO apresentou petição, informando o falecimento de alguns autores - id 662528991.
A parte autora informou que "a tese aventada de que a GDPGPE somente é devida aos Exequentes cujos instituidores perceberam a referida gratificação não merece prosperar.
A realidade é que a Executada, por não ter regularizado a situação dos instituidores de pensão fez com que estes deixassem de receber a GDPGPE, cuja gratificação sucedeu a GDPGTAS.
Porém, tal irregularidade administrativa não retiraria o direito dos instituidores de pensão de receber a GDPGPE a partir da data de sua instituição, extensivo aos pensionistas"; "como a sentença do processo de conhecimento não fez distinção de receber a GDPGPE somente aos pensionistas cujos instituidores recebiam a aludida gratificação, operou-se os efeitos erga omnis da decisão a todos os substitutos processuais da Exequente, sem distinção".
Quanto à alegada litispendência, "não há litispendência e coisa julgada, por se tratar de pedidos distintos entre a ação coletiva e a demanda individual, devendo, por conseguinte, ser mantida a execução em relação à Exequente OTÍLIA GUEDES MONTEIRO.
E, caso seja reconhecida a litispendência e/ou coisa julgada, estas devem ser a partir do lapso temporal descrito na inicial da demanda individual, ou seja, de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2010, devendo ser reconhecido à Exequente OTÍULIA GUEDES MONTEIRO o direito à execução, com base na sentença de conhecimento, no período de 01 de janeiro de 2009 a 31 de julho de 2010".
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
DESISTÊNCIA Homologo a desistência do presente quanto a ALICE DE BRITO NUNES; ANTONIA MARIA MIRANDA SILVA; DELZUITH FACANHA DA SILVA; LILIOSA MACIEL TAVARES; LUIZA BANDEIRA DOS SANTOS; MANUEL JUVENIL FERREIRA COSTA; MARIA ANGELICA DE SOUZA FERREIRA; MARIA DE LOURDES COELHO DE SOUSA; MARIA DO SOCORRO DE MIRANDA CANTUARIA; MARIO CEZAR SANTOS DOS SANTOS; PAULO CESAR SANTOS DOS SANTOS; RAIMUNDA LIMA DE MATOS; RAIMUNDA GOMES DE SOUZA PENAFORT; SADA HAGE DOS SANTOS; SIDNEY ASSUNCAO CASTRO; TATIANE MENDES ALMEIDA DA COSTA; ZAIRA LIMA DE MATOS.
Da mesma forma, concordou com as demais exclusões, o que abrange ROZANA DE JESUS DOS SANTOS SILVEIRA.
Por se tratar de feito executivo, e tendo em vista o interesse ser do exequente, deve ser homologada referida desistência.
DEMAIS REQUERENTES Não é possível, ao menos até o momento, a homologação em relação a ONORINA ALMEIDA DOS SANTOS – CPF *10.***.*77-00 (óbito 14/05/2012), SYDNEY ASSUNÇÃO CASTRO – CPF *15.***.*03-20 (óbito 30/11/2014) e MOROZINA BRITO LOBATO – CPF *15.***.*93-00 (óbito 04/06/2019).
Sobre a segunda não foi apresentada proposta e a terceira faleceu.
Em relação à primeira, foi apresentada proposta; contudo, faleceu ainda em 2012.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para a parte autora demonstrar sua legitimidade, bem como para que requerer o que entender de direito.
DISPOSITIVO Assim: a) homologo a desistência do presente quanto a ALICE DE BRITO NUNES; ANTONIA MARIA MIRANDA SILVA; DELZUITH FACANHA DA SILVA; LILIOSA MACIEL TAVARES; LUIZA BANDEIRA DOS SANTOS; MANUEL JUVENIL FERREIRA COSTA; MARIA ANGELICA DE SOUZA FERREIRA; MARIA DE LOURDES COELHO DE SOUSA; MARIA DO SOCORRO DE MIRANDA CANTUARIA; MARIO CEZAR SANTOS DOS SANTOS; PAULO CESAR SANTOS DOS SANTOS; RAIMUNDA LIMA DE MATOS; RAIMUNDA GOMES DE SOUZA PENAFORT; SADA HAGE DOS SANTOS; SIDNEY ASSUNCAO CASTRO; TATIANE MENDES ALMEIDA DA COSTA; ZAIRA LIMA DE MATOS; ROZANA DE JESUS DOS SANTOS SILVEIRA.
Concedo o prazo de 15 dias para a parte autora demonstrar a legitimidade das remanescentes, indicadas acima, bem como para que requerer o que entender de direito; deverá se manifestar de forma individualizada.
Sem custas, tendo em vista o acordo celebrado e a irrisoriedade das custas em relação aos réus excluídos.
Uma vez que o presente transite em julgado, determino: 1 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 2 - Expeça-se requisição de pagamento em face da União. 3 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme foi pactuado: 9% (nove por cento) para o Escritório GUERREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 04.***.***/0001-79; 6% (seis por cento) para o advogado LUCIVALDO DA SILVA COSTA, OAB/AP sob o n° 735, CPF n° *33.***.*35-20. 5 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 6 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
20/04/2022 12:13
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 12:13
Juntada de Certidão
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20/04/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 12:13
Extinto o processo por desistência
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19/01/2022 16:37
Conclusos para julgamento
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19/01/2022 15:36
Juntada de manifestação
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15/12/2021 10:08
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2021 10:08
Juntada de Certidão
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15/12/2021 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 09:11
Conclusos para despacho
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16/09/2021 01:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 01:21
Decorrido prazo de ZAIRA LIMA DE MATOS em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 01:21
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA MIRANDA SILVA em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 01:21
Decorrido prazo de ONORINA ALMEIDA DOS SANTOS em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 01:02
Decorrido prazo de TATIANE MENDES ALMEIDA DA COSTA em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 01:00
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DE SOUZA FERREIRA em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 01:00
Decorrido prazo de MARIO CEZAR SANTOS DOS SANTOS em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 01:00
Decorrido prazo de MONROZINA BRITO LOBATO em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 01:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DE SOUZA PENAFORT em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 01:00
Decorrido prazo de ALICE DE BRITO NUNES em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 00:59
Decorrido prazo de MANUEL JUVENIL FERREIRA COSTA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:59
Decorrido prazo de ROZANA DE JESUS DOS SANTOS SILVEIRA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:59
Decorrido prazo de DELZUITH FACANHA DA SILVA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:59
Decorrido prazo de SADA HAGE DOS SANTOS em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:59
Decorrido prazo de PAULO CESAR SANTOS DOS SANTOS em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:59
Decorrido prazo de RAIMUNDA LIMA DE MATOS em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:59
Decorrido prazo de SYDNEY DE ASSUMPCAO DE CASTRO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:59
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COELHO DE SOUSA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:59
Decorrido prazo de LUIZA BANDEIRA DOS SANTOS em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:59
Decorrido prazo de LILIOSA MACIEL TAVARES em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE MIRANDA CANTUARIA em 15/09/2021 23:59.
-
11/08/2021 11:39
Processo devolvido à Secretaria
-
11/08/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 11:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/08/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 12:24
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2021 11:08
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2021 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/07/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 16:08
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de SYDNEY DE ASSUMPCAO DE CASTRO em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de PAULO CESAR SANTOS DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de ZAIRA LIMA DE MATOS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de TATIANE MENDES ALMEIDA DA COSTA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA MIRANDA SILVA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de LUIZA BANDEIRA DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DE SOUZA FERREIRA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de ONORINA ALMEIDA DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de ALICE DE BRITO NUNES em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de SADA HAGE DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DE SOUZA PENAFORT em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MONROZINA BRITO LOBATO em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE MIRANDA CANTUARIA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de MANUEL JUVENIL FERREIRA COSTA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de MARIO CEZAR SANTOS DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de DELZUITH FACANHA DA SILVA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de LILIOSA MACIEL TAVARES em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de ROZANA DE JESUS DOS SANTOS SILVEIRA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COELHO DE SOUSA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:39
Decorrido prazo de RAIMUNDA LIMA DE MATOS em 02/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 23:41
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2021 23:41
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 23:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2021 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 23:32
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 08:04
Decorrido prazo de PAULO CESAR SANTOS DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:04
Decorrido prazo de MARIO CEZAR SANTOS DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:04
Decorrido prazo de DELZUITH FACANHA DA SILVA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DE SOUZA PENAFORT em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de ALICE DE BRITO NUNES em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DE SOUZA FERREIRA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de SYDNEY DE ASSUMPCAO DE CASTRO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de ZAIRA LIMA DE MATOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de ROZANA DE JESUS DOS SANTOS SILVEIRA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COELHO DE SOUSA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de LILIOSA MACIEL TAVARES em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de MANUEL JUVENIL FERREIRA COSTA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA MIRANDA SILVA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de MONROZINA BRITO LOBATO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE MIRANDA CANTUARIA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA LIMA DE MATOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de SADA HAGE DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 01:17
Decorrido prazo de TATIANE MENDES ALMEIDA DA COSTA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 01:16
Decorrido prazo de ONORINA ALMEIDA DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:37
Decorrido prazo de LUIZA BANDEIRA DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:03
Decorrido prazo de LILIOSA MACIEL TAVARES em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:03
Decorrido prazo de ONORINA ALMEIDA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COELHO DE SOUSA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:03
Decorrido prazo de LUIZA BANDEIRA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:02
Decorrido prazo de ALICE DE BRITO NUNES em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA LIMA DE MATOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:02
Decorrido prazo de PAULO CESAR SANTOS DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:02
Decorrido prazo de SADA HAGE DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:00
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DE SOUZA FERREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:00
Decorrido prazo de ZAIRA LIMA DE MATOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:00
Decorrido prazo de MANUEL JUVENIL FERREIRA COSTA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:59
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE MIRANDA CANTUARIA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:58
Decorrido prazo de TATIANE MENDES ALMEIDA DA COSTA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:58
Decorrido prazo de SYDNEY DE ASSUMPCAO DE CASTRO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:58
Decorrido prazo de DELZUITH FACANHA DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:57
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA MIRANDA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DE SOUZA PENAFORT em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:19
Decorrido prazo de MARIO CEZAR SANTOS DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 09:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 06:27
Decorrido prazo de ROZANA DE JESUS DOS SANTOS SILVEIRA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 06:26
Decorrido prazo de MONROZINA BRITO LOBATO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:14
Decorrido prazo de LILIOSA MACIEL TAVARES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:14
Decorrido prazo de ONORINA ALMEIDA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA LIMA DE MATOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:14
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COELHO DE SOUSA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:13
Decorrido prazo de ALICE DE BRITO NUNES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:13
Decorrido prazo de PAULO CESAR SANTOS DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:13
Decorrido prazo de LUIZA BANDEIRA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:13
Decorrido prazo de SADA HAGE DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:10
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DE SOUZA FERREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE MIRANDA CANTUARIA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:10
Decorrido prazo de ZAIRA LIMA DE MATOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:08
Decorrido prazo de MANUEL JUVENIL FERREIRA COSTA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:08
Decorrido prazo de TATIANE MENDES ALMEIDA DA COSTA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:07
Decorrido prazo de SYDNEY DE ASSUMPCAO DE CASTRO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:07
Decorrido prazo de DELZUITH FACANHA DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:07
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA MIRANDA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DE SOUZA PENAFORT em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:34
Decorrido prazo de MARIO CEZAR SANTOS DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 06:26
Decorrido prazo de ROZANA DE JESUS DOS SANTOS SILVEIRA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 06:26
Decorrido prazo de MONROZINA BRITO LOBATO em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 14:09
Decorrido prazo de MONROZINA BRITO LOBATO em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 14:08
Decorrido prazo de ROZANA DE JESUS DOS SANTOS SILVEIRA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:28
Decorrido prazo de ROZANA DE JESUS DOS SANTOS SILVEIRA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:28
Decorrido prazo de MONROZINA BRITO LOBATO em 15/04/2021 23:59.
-
10/03/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 12:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 11:56
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2021 20:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 20:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/02/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 16:57
Juntada de Petição intercorrente
-
15/10/2020 19:08
Juntada de manifestação
-
05/10/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 13:37
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/10/2020 13:37
Juntada de volume
-
21/09/2020 17:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/09/2020 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 07:52
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2019 12:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/02/2019 12:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação da planilha.
-
09/01/2019 14:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA UNIAO, REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 14/12/2018
-
17/12/2018 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
23/11/2018 11:32
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA A AGU
-
20/11/2018 16:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/11/2018 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Intime-se a União Federal para que apresente as planilhas de cálculos dos substituídos
-
11/10/2018 15:58
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 10.08.2018, REQUERENDO NOVAMENTE DILAÇÃO DE PRAZO POR 30 DIAS, TENDO EM VISTA A COMPLEXIDADE DA DEMANDA E O GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS.
-
10/08/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
13/07/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2018 15:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/07/2018 17:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, remetam-se os autos à União Federal.
-
13/06/2018 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 12.06.2018, REQUERENDO QUE SEJA CONCEDIDO DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 20 (VINTE) DIAS PARA QUE SEJA APRESENTADAS AS PLANILHAS DE CÁLCULOS DE CADA SUBSTITUÍDO.
-
12/06/2018 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
27/04/2018 08:39
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2018 12:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
24/04/2018 15:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA UNIÃO FEDERAL PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E NOS PRÓPRIOS AUTOS, IMPUGNAR A EXECUÇÃO (ART. 535 DO CPC). 2 - NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO, DEVE A PARTE EXECUTADA APRESENTAR A PLANILHA DE CÁ
-
18/04/2018 18:34
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 16:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/04/2018 13:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
13/04/2018 13:24
INICIAL AUTUADA
-
12/04/2018 15:36
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - O PROCESSO PRINCIPAL É FÍSICO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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