TRF1 - 1002468-09.2020.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo D em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:19
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2024 17:24
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2024 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2024 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2024 17:23
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:43
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:05
Juntada de alegações/razões finais
-
14/06/2023 01:44
Publicado Ato ordinatório em 14/06/2023.
-
13/06/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2023 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:51
Juntada de alegações/razões finais
-
23/02/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:08
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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16/11/2022 16:04
Juntada de manifestação
-
16/11/2022 09:28
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2022 18:38
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2022 14:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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11/11/2022 17:28
Juntada de Ata de audiência
-
07/11/2022 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:30
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2022 16:30
Outras Decisões
-
07/11/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:50
Decorrido prazo de ANA CAROLINA VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59.
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30/09/2022 08:18
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES SILVA em 29/09/2022 23:59.
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20/09/2022 01:45
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 19/09/2022 23:59.
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16/09/2022 17:43
Juntada de manifestação
-
14/09/2022 06:10
Juntada de Certidão
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13/09/2022 14:59
Expedição de Carta precatória.
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13/09/2022 03:43
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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13/09/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 18:34
Juntada de Certidão
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12/09/2022 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 14:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
-
12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1002468-09.2020.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:ANA CAROLINA VASCONCELOS DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ROBERTO MARTINS - MG56495 D E C I S Ã O O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia em face do réu DIEGO RODRIGUES SILVA, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 171, §3º combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal (tentativa de estelionato majorado).
Ao mesmo tempo, apresentou acordo de não persecução penal realizado com a investigada ANA CAROLINA VASCONCELOS DE OLIVEIRA, requerendo a designação de audiência específica para a oitiva desta e homologação da avença, nos termos do §4º do artigo 28 do Código de Processo Penal.
A denúncia foi recebida em 23/03/2022, oportunidade em que também fora designada audiência para a oitiva da investigada ANA CAROLINA VASCONCELOS DE OLIVEIRA (ID nº 988925664).
O réu DIEGO foi citado pessoalmente e afirmou não possuir condições financeiras para contratar advogado para promover-lhe a defesa (ID nº 1047465763).
Nomeação de DEFESA DATIVA ao réu DIEGO (ID nº 1053845769).
Apenas o advogado constituído por ANA CAROLINA VASCONCELOS DE OLIVEIRA compareceu na audiência designada para a sua oitiva acerca da formalização de ANPP com o MPF, motivo pelo qual este juízo concedeu a este o prazo de dez dias para informar a localização da investigada (ID nº 1061656255).
Decurso in albis do prazo concedido à DEFESA de ANA CAROLINA VASCONCELOS DE OLIVEIRA.
A DEFESA DATIVA do réu DIEGO apresentou resposta escrita à acusação e sustentou a ausência de provas acerca da materialidade e autoria delitivas, bem assim do elemento subjetivo do tipo.
Outrossim, alegou erro inevitável sobre a ilicitude do fato (ID nº 1078453289).
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
Sem questões preliminares.
Sobre as causas de absolvição sumária, dispõe o artigo 397 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Grifei Na espécie, não há circunstância capaz de ensejar a absolvição sumária do réu DIEGO.
Destaco que a suficiência da prova para a condenação é questão que deve ser enfrentada no momento da sentença e que, nesta fase procedimental, a dúvida milita em favor da sociedade.
Outrossim, não é manifesta a presença da causa de excludente de ilicitude alegada pela DEFESA, sendo, pois, imprescindível a instrução processual para a sua confirmação ou não.
Dessa forma, não havendo causas evidentes ou manifestas que possam servir para a absolvição sumária, o prosseguimento do processo é medida que se impõe.
Diante do exposto, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e determino o prosseguimento do feito.
Designo a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 10/11/2022, às 14h00min, a qual será realizada pelo sistema de videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes e realizado o interrogatório do réu.
Para ingressar na videoconferência os participantes deverão clicar em um dos links abaixo (ou digitar na barra de endereços do navegador Google Chrome ou Microsoft Edge).
Após, deverá selecionar a opção "Continuar neste navegador” (Não é necessário baixá-lo ou instalá-lo).
Em seguida, digite o seu nome, ative a câmera e o microfone, e, por fim, clique em "Ingressar agora".
Para tanto, é possível a utilização de notebook, celulares, tablets, computador ou outro dispositivo com acesso à internet, desde que equipado com câmera, microfone e alto-falante.
Quanto o acesso se der através de smartphone, deve ser feito o download gratuito do aplicativo "Microsoft Teams" na Play Store (smartphones Android) ou na App Store (iphones).
Links para ingressar na audiência: 1º opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjU2Mjk3NDMtYmE3ZC00MTc5LWEwMDktMTU1YzQ5ODRmMTk5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22628ec1bf-820c-4424-a7fb-7ccbdb656ab4%22%7d 2ª opção https://bityli.com/wDmugIA Caso comprove nos autos que não tenha meios técnicos de participar da audiência a partir de sua residência ou escritório, será, excepcionalmente, disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal em Sinop/MT para sua participação por meio de videochamada, devendo, nesta hipótese, fazer uso obrigatório de máscara e submeter-se às regras de higienização com álcool gel ao adentrar as instalações.
Caso não tenha sido informado, devem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos e-mail’s e telefones atualizados das testemunhas que arrolaram, a fim de que possam ser intimadas acerca da data e hora da audiência em que serão inquiridas.
Intimem-se as testemunhas, partes e advogados, expedindo-se o necessário.
Em relação à investigada ANA CAROLINA VASCONCELOS DE OLIVEIRA, denoto que sua DEFESA constituída não informou o local em que pode ser encontrada, inviabilizando a designação de audiência para a homologação do ANPP firmado com o MPF.
Deve o MPF, portanto, manifestar-se acerca do não comparecimento pessoal de ANA CAROLINA VASCONCELOS DE OLIVEIRA na audiência mencionada, destacando que o seu comparecimento é obrigatório para fins de apreciação judicial do ANPP (ato personalíssimo).
Também deve o MPF esclarecer em que medida a conduta atribuída ao réu DIEGO possui relação com a conduta de ANA CAROLINA VASCONCELOS DE OLIVEIRA, pois a denúncia nada esclarece a esse respeito, sendo essa informação necessária para o caso de eventual desmembramento da presente ação penal, o que não se descarta neste momento.
Intimem-se.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
09/09/2022 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2022 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2022 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2022 16:34
Outras Decisões
-
16/05/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 18:04
Juntada de resposta à acusação
-
10/05/2022 01:52
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES SILVA em 09/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 13:59
Audiência Admonitória realizada para 05/05/2022 14:00 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
-
06/05/2022 13:58
Juntada de Ata de audiência
-
04/05/2022 18:04
Juntada de manifestação
-
04/05/2022 02:13
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1002468-09.2020.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO (PROCESSOS CRIMINAIS) REU: ANA CAROLINA VASCONCELOS DE OLIVEIRA, DIEGO RODRIGUES SILVA Advogado do(a) REU: JOSE ROBERTO MARTINS - MG56495 D E S P A C H O Verifico que o(a) acusado(a) DIEGO RODRIGUES SILVA, ao ser citado(a), informou não ter condições de constituir advogado.
Assim sendo, nomeio para atuar como defensor(a) dativo(a) do(a) acusado(a) DIEGO RODRIGUES SILVA, o(a) advogado(a) PAULO FIDÉLIS MIRANDA GOMES, OAB/MT 23.126, telefone: (66) 99917-1908, e-mail: [email protected], o qual deverá apresentar resposta escrita à acusação, observando o prazo legal, bem como acompanhar os demais atos do processo.
Intime-se.
Sinop, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
02/05/2022 21:57
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2022 21:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 21:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2022 21:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2022 21:57
Nomeado defensor dativo
-
02/05/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 06:52
Juntada de diligência
-
13/04/2022 02:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINA VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 12/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 13:06
Mandado devolvido para redistribuição
-
01/04/2022 13:06
Juntada de diligência
-
31/03/2022 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 18:21
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 19:45
Audiência Admonitória designada para 05/05/2022 14:00 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
-
25/03/2022 19:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/03/2022 14:20
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:20
Recebida a denúncia contra DIEGO RODRIGUES SILVA - CPF: *11.***.*96-54 (INVESTIGADO)
-
12/11/2021 18:33
Conclusos para despacho
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01/09/2021 12:23
Juntada de outras peças
-
30/08/2021 17:46
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 17:46
Juntada de denúncia
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13/05/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 15:03
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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13/04/2021 10:11
Juntada de outras peças
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15/03/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 18:39
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
15/03/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 14:23
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
28/10/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 14:31
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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23/10/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 10:26
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
22/06/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 17:37
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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22/06/2020 13:43
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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22/06/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 10:01
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
22/06/2020 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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