TRF1 - 0000432-84.2015.4.01.3506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 1 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Recursal da SJGO Intimação - inteiro teor do acórdão PROCESSO: 0000432-84.2015.4.01.3506 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000432-84.2015.4.01.3506 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:ANA CLAUDIA RODRIGUES MATOS FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
Goiânia, 15 de maio de 2025. (Assinado digitalmente) Secretaria Única das Turmas Recursais dos JEF's de GO -
31/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal da SJGO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-Go, 2025-03-28 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO: ANA CLAUDIA RODRIGUES MATOS Intimação da Pauta Virtual de Julgamento O processo nº 0000432-84.2015.4.01.3506, [Pessoa com Deficiência], BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 22/04/2025 a 28/04/2025 Horário : 08 h.
Local: 2ª TR/GO - SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente virtual, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (Resolução Presi n. 33/2001 do TRF da 1ª Região).
Ficará facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que deverá ser apresentada em gravação por qualquer mídia suportada pelo PJe, até o dia 17/04/2025, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição.
O vídeo deverá contém no máximo 10 minutos de duração, devendo ser observado o tamanho de até 200 Mb e os formatos: mp4, mov(quicktime), ogg, wmv, asf.
A apresentação da sustentação oral deverá ser comunicada à Secretaria Única das Turmas Recursais, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato.
As solicitações de retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única das Turmas Recursais, no mesmo prazo.
A sessão virtual de julgamento terá duração de até 5 (cinco) dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema por ocasião de sua assinatura pelo magistrado.
Assinado eletronicamente -
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS RECURSO JEF Nº 0000432-84.2015.4.01.3506 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO: ANA CLAUDIA RODRIGUES MATOS RELATOR: Juiz Federal BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO D E C I S Ã O Trata-se de Pedido de Uniformização Nacional interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O pedido de uniformização de interpretação de lei federal, interposto com base no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, funda-se em suposta divergência entre acórdão da Turma Recursal desta Seccional e o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, no TEMA n. 692/STJ.
O feito encontrava-se sobrestado, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça examinava a matéria em questão de ordem formulada no REsp n. 1.734.627/SP, oportunidade em que acolheu a proposta de revisão do entendimento firmado no TEMA 692, com vinculação à Controvérsia 51/STJ e na Pet. 12482/DF, em sede de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
Retornaram os autos conclusos a esta Coordenação. É o breve relato.
Decido.
Retomo a análise do ato decisório anteriormente proferido no âmbito destes autos e passo, então, à nova aferição da admissibilidade recursal.
Dispõe o art. 14, caput e § 2º, da Lei n. 10.259/2001 que caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.
O pedido de uniformização nacional, contudo, deve estar escorado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do e.
Superior Tribunal de Justiça.
A matéria controvertida já foi objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, no TEMA n. 692, por ocasião do julgamento no REsp n. 1.734.627/SP e na Pet. 12482/DF, oportunidade em que a restou firmada a seguinte tese: TEMA n. 692/STJ: “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73).”.
O acórdão respectivo transitou em julgado em 10/12/2024.
Verifica-se, na espécie presente, que o julgado hostilizado aparenta não guardar harmonia com o entendimento consolidado pelo STJ no tema em referência.
Ante o exposto, considerando que o acórdão fustigado está em aparente dissonância com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no TEMA n. 692/STJ, restituam-se o processo eletrônico à Relatoria de origem para eventual juízo de retratação e demais providências de mister, nos termos do art. 14, inc.
IV, alínea “a”, do Regimento Interno da TNU (Resolução/Presi/CJF n. 586, de 30/09/2019).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Coordenador das Turmas Recursais de Goiás -
12/07/2022 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2022 23:59.
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02/07/2022 00:59
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA RODRIGUES MATOS em 01/07/2022 23:59.
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11/05/2022 01:09
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 11/05/2022.
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11/05/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0000432-84.2015.4.01.3506 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000432-84.2015.4.01.3506 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO: ANA CLAUDIA RODRIGUES MATOS FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): ANA CLAUDIA RODRIGUES MATOS INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
GOIâNIA, 9 de maio de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
09/05/2022 10:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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09/05/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 09:03
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/05/2022 09:02
Juntada de volume
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26/04/2022 15:12
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA - DEV VAL ANT TUT
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03/07/2018 17:23
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZACAO - TNU
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22/05/2018 12:28
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - eDJF1 n. 91, ano X, de 22.05.18, com efeito de publicação em 23.05.18
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21/05/2018 19:20
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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15/05/2018 09:35
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISÃO IUN SOBREST
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02/05/2018 18:32
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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02/05/2018 17:22
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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02/05/2018 17:21
JULGAMENTO DA TURMA RECURSAL SOBRESTADO: ADIADO DE PAUTA
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23/04/2018 16:23
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 03/05/2018. OS ADVOGADOS SERÃO CONSIDERADOS INTIMADOS DO RESULTADO DO JULGAMENTO NA PRÓPRIA SESSÃO. O PRAZO RECURSAL TEM INÍCIO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O DÉCIMO DIA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
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18/04/2018 15:11
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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17/04/2018 08:22
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/02/2018 08:00
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO - CONCLUSÃO GAB APOIO PRESIDENTE
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30/11/2017 12:27
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DA DECISAO - eDJF1 n. 219, ano IX, de 30.11.17, com efeito de publicação em 01.12.17
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29/11/2017 18:51
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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27/11/2017 09:30
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - INTIMAR AUTOR PARA OFERECER CONTRARRAZÕES AO INC. UNIF.
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24/11/2017 17:40
RECURSO: INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO PARA A TURMA NACIONAL
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16/11/2017 16:15
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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10/11/2017 09:12
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADO POR BIANO
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07/11/2017 17:51
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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27/09/2017 11:47
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA (EM MESA): EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS - JULGADO EM 26/09/2017
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15/09/2017 16:48
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 26/09/2017. OS ADVOGADOS SERÃO CONSIDERADOS INTIMADOS DO RESULTADO DO JULGAMENTO NA PRÓPRIA SESSÃO. O PRAZO RECURSAL TEM INÍCIO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O DÉCIMO DIA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
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18/05/2017 12:43
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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18/05/2017 12:37
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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17/05/2017 16:49
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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16/12/2016 09:20
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADO POR BIANO
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13/12/2016 10:29
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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09/11/2016 15:00
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS - RECURSO PROVIDO
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26/10/2016 12:32
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 08.11.2016. OS ADVOGADOS SERÃO CONSIDERADOS INTIMADOS DO RESULTADO DO JULGAMENTO NA PRÓPRIA SESSÃO. O PRAZO RECURSAL TEM INÍCIO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O DÉCIMO DIA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
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05/08/2016 09:24
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO - PARA INCLUIR EM PAUTA
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29/07/2016 13:04
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2015
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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