TRF1 - 1036378-40.2018.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2022 10:04
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 10:04
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
05/07/2022 02:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL em 04/07/2022 23:59.
-
03/06/2022 00:52
Decorrido prazo de EDIVALDO FERREIRA DA SILVA em 02/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1036378-40.2018.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL AGRAVADO: EDIVALDO FERREIRA DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra interlocutória decisão que determinou a suspensão do feito, por seis meses, para que o agravante possa protestar a CDA, sob pena de, não o fazendo, os autos serem suspensos por mais 01 (um) ano, na forma do artigo 40, da Lei 6.830/80.
Conforme fazem ver os documentos no ID 210914343 e 210914343, a ilustre autoridade judiciária de primeiro grau reconsiderou a decisão agravada para, revisando seu posicionamento em relação ao tema, adotar “as razões já expostas nos mencionados julgados do STJ, não mais exigindo o protesto extrajudicial para o prosseguimento dos feitos e, portanto, aqueles que se encontravam suspensos sob essa exigência voltarão a tramitar”.
Em tais condições, não conheço do agravo de instrumento, julgando-o prejudicado, pela superveniente perda de seu objeto, nos termos do quanto disposto no artigo 932.
Inciso III, do Código de Processo Civil, combinado com o disposto no artigo 29, inciso XXIII, do RITRF – 1ª Região.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
10/05/2022 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2022 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2022 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 06:51
Prejudicado o recurso
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06/05/2022 17:03
Recebidos os autos
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06/05/2022 17:03
Juntada de comunicações
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14/01/2019 19:23
Conclusos para decisão
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14/01/2019 19:23
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO MENDES
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14/01/2019 19:23
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/12/2018 12:55
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2018 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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