TRF1 - 1019330-05.2022.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2022 01:25
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:00
Juntada de manifestação
-
30/09/2022 16:48
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2022 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 12:40
Juntada de diligência
-
26/09/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 19:12
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 01:17
Decorrido prazo de AFONSO NEPOMUCENO LEMES DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:26
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA 6ª JUNTA DE RECURSOS - GOIÂNIA/GO em 08/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 16:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 15:13
Juntada de Informações prestadas
-
28/06/2022 15:11
Juntada de emenda à inicial
-
23/06/2022 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 16:28
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 08:06
Juntada de manifestação
-
07/06/2022 14:00
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2022 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 18:18
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2022 19:59
Juntada de emenda à inicial
-
10/05/2022 03:07
Publicado Intimação polo ativo em 10/05/2022.
-
10/05/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1019330-05.2022.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: AFONSO NEPOMUCENO LEMES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL HUMBERTO AVELINO PEREIRA - GO59747 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO A PARTE IMPETRANTE afirmou ter protocolado recurso perante a 6ª JUNTA DE RECURSOS - GOIÂNIA/GO e indicou o INSS como órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.
Designou, como autoridade coatora, o PRESIDENTE DA 6ª JUNTA DE RECURSOS - GOIÂNIA/GO.
Pediu a gratuidade de justiça.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça em razão dos poderes concedidos ao Procurador da Parte Impetrante de firmar declaração de hipossuficiência econômica e requerer o benefício.
Apreciarei o pedido liminar após emenda da inicial e estabelecimento do contraditório.
Intime-se o IMPETRANTE para que apresente emenda da inicial para indicar corretamente o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, uma vez que os recursos interpostos contra decisões do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS são submetidos à apreciação do Conselho de Recursos do Seguro Social (antigo Conselho de Recursos da Previdência Social), órgão este vinculado ao Ministério da Economia e não ao INSS.
Prazo: 10 (dez) dias.
Cumprida a diligência supra, notifique-se a autoridade impetrada, ou quem suas vezes fizer, para apresentar informações no prazo legal, com anexação de documentos e informações que possam esclarecer o andamento processual e eventual data de julgamento do pedido na via administrativa.
Dê-se ciência do processo ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, conforme disposto no art. 7º, inc.
II, Lei 12.016/2009.
Intime-se, concorrentemente, o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no presente processo bem como informar se o recurso protocolado (ID 1047297755) já foi encaminhado para o Conselho de Recursos do Seguro Social ou se aguarda o respectivo envio perante a Autarquia.
Oportunamente, concluam-se os autos para apreciação do pedido liminar.
I.
Goiânia, (data e assinatura digital adiante) (Assinatura digital) Euler de Almeida Silva Junior JUIZ FEDERAL MS desp JUNTA RECURSOS apos idade rural 1019330-05 2022 l -
06/05/2022 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2022 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2022 21:48
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2022 21:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/04/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
-
28/04/2022 13:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/04/2022 20:53
Recebido pelo Distribuidor
-
27/04/2022 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
15/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0038741-98.2011.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Franco Clementino Lemos Alves
Advogado: Jose Ribamar Pereira da Silva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2011 12:31
Processo nº 0000680-72.2013.4.01.3101
Jose Adalto Silva dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Paulo Andre Almeida Campbell
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/10/2022 09:34
Processo nº 1005733-71.2019.4.01.3306
Instituto Nacional do Seguro Social
Sandro Santos de Santana
Advogado: Maria Izabel Machado Pereira Matos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2022 11:18
Processo nº 1096871-69.2021.4.01.3300
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Ana Paula Oliveira Fernandes
Advogado: Jessica Amarillia Rodrigues de Araujo SA...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2024 14:41
Processo nº 0018332-38.2010.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Wellington de Sousa Menezes
Advogado: Clodoilson de Araujo Picanco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/06/2010 12:34