TRF1 - 1025475-86.2022.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1025475-86.2022.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: CRISTIANO DA SILVA EXECUTADO: IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXECUTADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Havendo inércia, arquivem-se os autos. -
28/09/2022 11:04
Juntada de Informações prestadas
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28/09/2022 11:03
Juntada de Informações prestadas
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27/09/2022 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/09/2022 23:59.
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23/09/2022 12:29
Juntada de Informações prestadas
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22/09/2022 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2022 23:12
Juntada de diligência
-
13/09/2022 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 14:13
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 12:41
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 12:03
Conclusos para despacho
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23/08/2022 13:27
Juntada de manifestação
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23/08/2022 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2022 23:59.
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29/07/2022 08:27
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO DISTRITO FEDERAL em 28/07/2022 23:59.
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12/07/2022 19:52
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2022 19:37
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2022 03:30
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2022.
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08/07/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2022 19:40
Juntada de diligência
-
07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Juiz Substituto : MARCOS JOSE BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1025475-86.2022.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: CRISTIANO DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: WENCELL ALVES DA SILVA - DF69894 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO DISTRITO FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Tais as razões, CONCEDO A SEGURANÇA vindicada (CPC, art. 487, I), para determinar que a autoridade impetrada impulsione a tramitação do processo administrativo sob o protocolo 1845357147 (id. 1044976788), que cuida do pedido de revisão de benefício, com a adoção de todas as medidas de expediente e decisórias vocacionadas à conclusão do procedimento.
Outrossim, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar à Impetrada que promova a adequada tramitação do processo administrativo sob o protocolo 1845357147 (id. 1044976788), que cuida do pedido de revisão de benefício, com a adoção, em até 30 dias, de todas as medidas de expediente e decisórias vocacionadas à conclusão do procedimento.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Intimem-se. -
06/07/2022 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 07:40
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 07:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2022 07:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2022 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2022 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2022 16:16
Concedida a Segurança a CRISTIANO DA SILVA - CPF: *51.***.*48-91 (IMPETRANTE)
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09/06/2022 22:43
Conclusos para decisão
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07/06/2022 19:14
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2022 18:12
Juntada de parecer
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16/05/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2022 02:03
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59.
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11/05/2022 15:17
Juntada de Informações prestadas
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29/04/2022 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2022 12:00
Juntada de diligência
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29/04/2022 11:44
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Edna Márcia Silva Medeiros Ramos Juiz Substituto : Marcos José Brito Ribeiro Dir.
Secret. : Fernanda de Souza Furtado Ribeiro AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1025475-86.2022.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: CRISTIANO DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: WENCELL ALVES DA SILVA - DF69894 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO DISTRITO FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Em cognição sumária, pelos documentos carreados aos autos com a inicial, não vislumbro o perigo na demora que fomente a apreciação inaudita altera parte (sem oitiva da parte contrária) do pedido liminar.
Noutro giro, tenho por indispensáveis, para apreciação adequada da controvérsia, as informações a serem prestadas pela autoridade dita coatora.
Dessa forma, reservo-me à apreciação do pleito liminar para momento posterior à apresentação de informações pela autoridade impetrada e ao parecer do MPF.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações pertinentes em 10 (dez) dias.
Dê-se ciência ao representante judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da lei 12.016/2009.
Após, ao Ministério Público Federal (art. 12).
Por fim, conclusos.
Cumpra-se com urgência. -
27/04/2022 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2022 17:23
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2022 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 14:39
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 14:39
Determinada Requisição de Informações
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27/04/2022 11:05
Conclusos para decisão
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27/04/2022 11:03
Juntada de Certidão
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27/04/2022 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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27/04/2022 09:52
Juntada de Informação de Prevenção
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26/04/2022 23:22
Recebido pelo Distribuidor
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26/04/2022 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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