TRF1 - 1009414-36.2021.4.01.3902
1ª instância - 2ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2022 18:04
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
23/07/2022 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2022 13:59
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2022 13:59
Outras Decisões
-
08/07/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 17:11
Juntada de manifestação
-
20/06/2022 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 01:53
Decorrido prazo de ANA LUCIA TENORIO DO AMARAL em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 11:55
Juntada de manifestação
-
06/05/2022 02:03
Publicado Intimação polo passivo em 06/05/2022.
-
06/05/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Santarém-PA - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA Juiz Titular : JORGE SOUZA PEIXOTO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : JORGE CAMPODONIO FALCAO ELIAS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009414-36.2021.4.01.3902 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: G.
L.
D.
A.
Advogado do(a) AUTOR: HEVERTON DIAS TAVARES - TO4942, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO paracondenar o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo: BENEFÍCIO Espécie: 21 – Pensão por Morte Previdenciária TIPO Concessão NB 183.865.569-4 DIB 30.05.2018 (DER) DCB 10.01.2027 DIP Data da sentença Antecipação cautelar: Sim Prazo para cumprimento: 30 dias úteis, sob pena de multa diária de R$50,00 Cessação de benefício ativo: não Dedução de valores recebidos no período: Sim, de eventual auxílio emergencial Condeno, também, ao pagamento das parcelas atrasadas, devidamente atualizadas conforme os índices aplicados nos períodos específicos nos termos do RE 870.947 (julgado em 20/09/2017) e art. 3º da EC 113/2021, deduzidos os valores eventualmente recebidos no período em razão de benefício inacumulável.
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício no prazo de 30 dias úteis e para, querendo, recorrer, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não recorra ou após o trânsito em julgado, deverá apresentar cálculos dos valores devidos à parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Manifeste-se a parte autora – diretamente junto ao INSS com a apresentação de formulário próprio – acerca da percepção ou não de benefícios de aposentadoria ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável, nos termos do art. 24 da EC 103/2019.
Custas ex lege.
Honorários advocatícios a serem fixados por ocasião da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC[2].
Malgrado não tenha havido liquidação do valor devido, é evidente, pela análise do pedido autoral, que ele não ultrapassará o parâmetro do artigo 496, §3º do CPC[3], sendo descabida a remessa necessária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/05/2022 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2022 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2022 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 08:50
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 08:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 18:01
Juntada de réplica
-
15/02/2022 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 22:12
Juntada de documento comprobatório
-
14/02/2022 22:10
Juntada de contestação
-
08/02/2022 02:27
Decorrido prazo de ANA LUCIA TENORIO DO AMARAL em 07/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 14:57
Juntada de diligência
-
25/11/2021 19:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2021 13:40
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2021 12:49
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2021 12:49
Outras Decisões
-
08/11/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 11:34
Juntada de emenda à inicial
-
11/10/2021 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2021 15:03
Outras Decisões
-
07/10/2021 11:49
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA
-
06/10/2021 12:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/10/2021 09:40
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005225-51.2021.4.01.3502
Uelto Pereira Salgado
Uniao Federal
Advogado: Diego Arthur Igarashi Sanchez
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2023 15:31
Processo nº 0068568-90.2016.4.01.3800
Ministerio Publico Federal - Mpf
Alexandre Nogueira da Costa
Advogado: Jorge Alberto Alves Cabral
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2020 10:07
Processo nº 0068568-90.2016.4.01.3800
Ministerio Publico Federal - Mpf
Aristomides Rodrigues Lacerda
Advogado: Alberto Alves Cabral Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2025 16:08
Processo nº 1010869-76.2019.4.01.3200
Alzeni da Silva de Souza
Uniao Federal
Advogado: Luiz Claudio Gomes Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2019 14:27
Processo nº 1010246-59.2021.4.01.3000
Rosali Scalabrin
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Lucia Maria Ribeiro de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/12/2021 16:41