TRF1 - 1002425-50.2021.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone (62)4015-8626 E-mail: [email protected] PROCESSO: 1002425-50.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: WATSON DIAS DAMACENO DESPACHO Ante o certificado pelo oficial de justiça (id 1593015891), intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o curso desta execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, da lei 6.830/80.
Após o transcurso do prazo mencionado, caso a exequente não se manifeste acerca do prosseguimento da execução, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, sendo desnecessária a intimação da exequente.
Cumpra-se.
Intime-se ANÁPOLIS, 25 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/11/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 14:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/10/2022 01:09
Decorrido prazo de WATSON DIAS DAMACENO em 28/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 08:03
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 27/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 14:57
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 00:47
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO Nº: 1002425-50.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: WATSON DIAS DAMACENO VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.810,94 ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: RUA C, 235, QD 145, APTO 1502 (ou 1602), SETOR NOVA SUIÇA, GOIANIA, CEP 74280130.
DESPACHO / MANDADO / SEXEC Defiro o pedido ID 1339156764.
Expeça-se mandado com as seguintes finalidades: 1) CITAR o(a) executado(a) acima nominado(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé.
Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (arts. 7º, IV e 14, III, Lei 6.830/80); 3) INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo.
Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo.
Com o retorno infrutífero do mandado, fica desde já deferido o pedido de expedição de carta de citação, com aviso de recebimento para Tocantins, no endereço indicado no id 1339156764.
Frutífera a citação e transcorrido o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Uma via desse despacho sirva como mandado a ser encaminhado à CEMAN da Seção Judiciária de Goiânia/GO para seu devido cumprimento, devendo ser instruído com a cópia da petição inicial e do despacho que a defere.
Anápolis, 4 de outubro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21042612171081300000510789570 CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21042612171102200000510789572 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21042612330353800000510686207 Despacho Despacho 21051416035140600000510686226 Citação Citação 21051416035140600000510686226 Citação Citação 21051416035140600000510686226 Certidão Certidão 21112609443231700000825623743 COMPROVANTE DE POSTAGEM ELETRÔNICA - 1002425-50 Documentos Diversos 21112609443240900000825623747 Certidão Certidão 22011013535441300000870742278 AR devolvido - 1002425-50.2021 Documentos Diversos 22011013535452300000870760230 Ato ordinatório Ato ordinatório 22011013552493300000870760244 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22011013561847300000870760249 Petição intercorrente Petição intercorrente 22011321174776400000876392237 Petição intercorrente Petição intercorrente 22011321174788000000876392238 Despacho Despacho 22050910542050900001055934439 Certidão Certidão 22050910542491600001056250437 Citação Citação 22050910542050900001055934439 Diligência Diligência 22052508571414300001090054467 Ato ordinatório Ato ordinatório 22091908511946200001310898463 Certidão Certidão 22091913304156000001311617942 Petição intercorrente Petição intercorrente 22092915500658900001327816447 -
04/10/2022 11:13
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2022 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 15:50
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2022 13:30
Juntada de Certidão
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19/09/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de WATSON DIAS DAMACENO em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:10
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 01/06/2022 23:59.
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25/05/2022 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2022 08:57
Juntada de diligência
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20/05/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2022 15:48
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 01:39
Publicado Despacho em 11/05/2022.
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11/05/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO N°: 1002425-50.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: WATSON DIAS DAMACENO VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.810,94 Endereço da diligência: RUA 08, S/N, QD 27, LT 01, SANTO ANDRE, ANAPOLIS/GO CEP: 75125480.
DESPACHO / MANDADO / SEXEC Defiro o pedido ID 884552554 para a citação do executado em novo endereço, acima descrito.
Cumprida a diligência, fica desde já deferido o pedido de penhora online, via SISBAJUD, de ativos financeiros do executado até o limite do valor da dívida exequenda.
Restando infrutífero o mandado, cite-se por edital.
Expeça-se mandado com as seguintes finalidades: 1) CITAR o(a) executado(a) acima nominado(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé.
Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (arts. 7º, IV e 14, III, Lei 6.830/80); 3) INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo.
Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo.
Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Uma via desse despacho sirva como mandado a ser encaminhado à CEMAN local para seu devido cumprimento, devendo ser instruído com a cópia da petição inicial e do despacho que a defere.
Anápolis/GO, 9 de maio de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/05/2022 10:54
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 10:54
Juntada de Certidão
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09/05/2022 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 21:17
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 13:55
Juntada de ato ordinatório
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10/01/2022 13:53
Juntada de Certidão
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26/11/2021 09:44
Juntada de Certidão
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25/11/2021 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 02:59
Decorrido prazo de WATSON DIAS DAMACENO em 31/05/2021 23:59.
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14/05/2021 18:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 12:33
Conclusos para despacho
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26/04/2021 12:33
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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26/04/2021 12:33
Juntada de Informação de Prevenção
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26/04/2021 12:18
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2021 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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