TRF1 - 1003424-97.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003424-97.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAMATA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O presente cumprimento de sentença versa obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
A entidade pública demandada foi intimada, entretanto, não apresentou impugnação, razão pela qual os valores pleiteados pela parte credora merecem ser considerados como corretos. 03.
O montante pretendido pela parte credora deve ser requisitado para pagamento.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: a) declarar como corretos os valores pleiteados pela parte credora; b) determinar a requisição dos valores, conforme postulado pela parte demandante.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) confeccionar a requisição de pequeno valor (RPV); b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o conteúdo da requisição (Resolução nº 303/2019-CNJ, artigo 7º, §5º), indicando justificadamente alguma imperfeição formal; c) intimar a parte demandante para, em 05 dias, manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer. 06.
Palmas, 25 de outubro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003424-97.2022.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAMATA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1003424-97.2022.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: RAMATA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS GABINO DE SOUSA JUNIOR - TO4590 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Ante o exposto, decido receber o pedido de cumprimento de sentença e ordenar a efetivação das determinações acima. -
05/09/2022 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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05/09/2022 10:00
Juntada de Informação
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05/09/2022 07:45
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 16:46
Conclusos para despacho
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23/08/2022 16:46
Juntada de Certidão
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17/08/2022 06:15
Juntada de contrarrazões
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11/08/2022 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2022 14:00
Processo devolvido à Secretaria
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11/08/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 13:52
Conclusos para despacho
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08/08/2022 11:37
Juntada de contrarrazões
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27/07/2022 06:45
Juntada de manifestação
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26/07/2022 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 12:21
Juntada de Certidão
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25/07/2022 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2022 17:09
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2022 08:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 07/07/2022 23:59.
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07/07/2022 21:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 06/07/2022 23:59.
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27/06/2022 16:12
Conclusos para despacho
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24/06/2022 03:51
Decorrido prazo de RAMATA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. em 23/06/2022 23:59.
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23/06/2022 08:03
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2022 02:26
Decorrido prazo de RAMATA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. em 22/06/2022 23:59.
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22/06/2022 04:33
Publicado Despacho em 22/06/2022.
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22/06/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 21/06/2022 23:59.
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20/06/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2022 15:04
Juntada de Certidão
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20/06/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2022 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2022 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 14:44
Conclusos para despacho
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20/06/2022 09:16
Juntada de impugnação
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15/06/2022 01:22
Decorrido prazo de RAMATA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 14/06/2022 23:59.
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13/06/2022 19:08
Publicado Despacho em 13/06/2022.
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13/06/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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13/06/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2022 17:26
Juntada de Certidão
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09/06/2022 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2022 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 16:14
Conclusos para despacho
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07/06/2022 10:20
Juntada de contestação
-
11/05/2022 08:12
Juntada de manifestação
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10/05/2022 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 16:42
Juntada de Certidão
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10/05/2022 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2022 13:21
Conclusos para despacho
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09/05/2022 08:36
Juntada de manifestação
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04/05/2022 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 03/05/2022 23:59.
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03/05/2022 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 02/05/2022 23:59.
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29/04/2022 09:06
Publicado Despacho em 29/04/2022.
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29/04/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 18:38
Juntada de Certidão
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27/04/2022 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2022 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 14:43
Conclusos para despacho
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27/04/2022 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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27/04/2022 13:52
Juntada de Informação de Prevenção
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27/04/2022 13:27
Recebido pelo Distribuidor
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27/04/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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