TRF1 - 1009700-46.2022.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2022 14:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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14/07/2022 14:40
Juntada de Certidão
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08/07/2022 13:02
Juntada de Informação
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08/07/2022 13:02
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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08/07/2022 00:43
Decorrido prazo de UNIVERSO COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME em 07/07/2022 23:59.
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24/06/2022 17:19
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2022 14:22
Juntada de Certidão
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16/06/2022 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2022.
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16/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1009700-46.2022.4.01.0000 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: UNIVERSO COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL (198) 1009700-46.2022.4.01.0000 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: UNIVERSO COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ABANDONO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
SUSPENSÃO E POSTERIOR ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO.
LEI 6.830/1980.
PRECEDENTES DO STJ E DO TRF DA 1ª REGIÃO.
PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL.
INEXISTÊNCIA.
ART. 485, III, DO CPC.
INOBSERVÂNCIA.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
Nas ações de execução fiscal, cabe ao juiz ordenar a suspensão do curso processual e posterior arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, no caso de paralisação do feito por inércia do credor, a teor do que preceitua o art. 40 da Lei 6.830/1980, não se afigurando razoável a extinção do feito sob a alegação de abandono da causa.
Precedentes. 2. "O término do processo sem resolução do mérito, na hipótese de abandono (art. 485, III, do CPC), exige que a parte seja intimada pessoalmente, com a advertência de que a falta de promoção dos autos de sua incumbência, no prazo derradeiro (que é de cinco dias, no atual CPC), acarretará a extinção do feito.
Exegese do art. 485, § 1º, do CPC" (REsp 1738705/MT, STJ, Segunda Turma, Rel.
Min.
Herman Benjamin, unânime, DJe 23/11/2018). 3.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 30/05/2022 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
14/06/2022 23:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 23:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 23:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 12:56
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e provido
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31/05/2022 13:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2022 13:49
Juntada de Certidão de julgamento
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13/05/2022 01:37
Decorrido prazo de UNIVERSO COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME em 12/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:11
Publicado Intimação de pauta em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 3 de maio de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL , .
APELADO: UNIVERSO COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME , .
O processo nº 1009700-46.2022.4.01.0000 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 30/05/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
03/05/2022 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:54
Incluído em pauta para 30/05/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
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29/03/2022 15:40
Conclusos para decisão
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29/03/2022 15:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
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29/03/2022 15:35
Juntada de Informação de Prevenção
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29/03/2022 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/03/2022 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/03/2022 15:33
Juntada de Certidão de Redistribuição
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29/03/2022 15:30
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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29/03/2022 15:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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25/03/2022 15:30
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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