TRF1 - 0004051-29.2018.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004051-29.2018.4.01.3502 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CLESIO NONATO VIEIRA DESPACHO/OFÍCIO N° 27/2023-SEC-2° VARA/ANS I – OFICIE-SE a entidade Abrigo dos Velhos Professor Nicephoro Pereira da Silva para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, encaminhar as frequências mensais do reeducando CLESIO NONATO VIEIRA referente aos meses de novembro/2022 a fevereiro/2023 ou esclarecer sobre eventual ausência do apenado.
II – Ressalto que é de inteira responsabilidade da instituição a entrega da frequência neste Juízo federal, até o 5º dia útil de cada mês, razão pela qual fica o diretor(a) da instituição Abrigo dos Velhos Professor Nicephoro Pereira da Silva advertido, também, para a apresentação das frequências subsequentes até o 5º dia útil de cada mês, sob pena de eventual crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE OFÍCIO. Às providências.
ANÁPOLIS, 10 de março de 2023. (Assinatura Eletrônica) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004051-29.2018.4.01.3502 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CLESIO NONATO VIEIRA D E S P A C H O / M A N D A D O Intime-se o reeducando Sr.
Clésio Nonato Vieira a apresentar as folhas de frequência alusivas aos meses de julho; agosto; setembro e outubro de 2022 que atestem a regularidade do cumprimento da pena de prestação de serviços.
Para esse mister, CONFIRO FORÇA DE MANDADO A ESTE DESPACHO.
Cumpra-se à Rua Miracema Qd. 10 Lt. 05 - Santa Maria, ou, Rua Guimarães Natal, 295 - Maracanã, ambos os endereços nesta urbe. À oportunidade, reitere-se ao reeducando a necessidade de ater-se ao fiel cumprimento de suas injunções, mormente das consequências de sua inobservância.
Com finalidade análoga, encaminhe-se, pela via mais célere, cópia deste despacho à entidade beneficiária da prestação de serviços.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 7 de novembro de 2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/08/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 08:45
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 10:35
Juntada de Certidão
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02/05/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 10:09
Juntada de diligência
-
29/03/2022 03:23
Decorrido prazo de CENTRO ESPÍRITA SERAPIÃO RIBEIRO em 28/03/2022 23:59.
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24/02/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 16:34
Juntada de diligência
-
18/02/2022 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2022 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 17:51
Desentranhado o documento
-
16/02/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 01:29
Decorrido prazo de CLESIO NONATO VIEIRA em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 01:29
Decorrido prazo de 4A VARA FEDERAL DE FOZ DO IGUACU - PR em 14/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 04:57
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004051-29.2018.4.01.3502 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CLESIO NONATO VIEIRA D E S P A C H O Certidão sob ID 892.737.065 junta aos autos decisão do r.
Juízo deprecante (4ª Vara Federal de Juiz de Fora/PR), datada de 22/11/2021, com novas deliberações a serem observadas na execução das sanções impostas ao reeducando Sr.
Clésio Nonato Viera (CPF *25.***.*90-87) por, segundo suas conclusões, vislumbrar desídia na conduta do apenado.
Mencionada decisão veicula, in verbis: "(...) A parte executada vem agindo com desídia no cumprimento das penas alternativas impostas, em postura de descaso com a Justiça, o que enseja a aplicação da penalidade de advertência. (...) A parte executada foi devidamente advertida de que o cumprimento das penas restritivas de direitos baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado e que, no caso de descumprimento injustificado, poderia ocorrer a conversão em pena privativa de liberdade (art. 44 § 4º, do CP).
Contudo, passados mais de 4 meses desde sua intimação para retomar o cumprimento da pena imposta, a parte executada não só não o fez, de forma adequada, como também não se preocupou em apresentar justificativas para o descumprimento em Juízo.
Note-se que, embora a prestação de serviços à comunidade tenha sido prejudicada pela pandemia nos últimos meses, aludida justificativa não socorre a falta de adimplemento da pena de prestação pecuniária.
Embora sejam notórios os efeitos econômicos da pandemia de COVID-19, o descumprimento da prestação pecuniária, no caso concreto, é anterior à referida crise sanitária, haja vista que o último pagamento dessa pena se deu em Agosto/2019.
No entanto, tendo em conta o atual cenário epidemiológico (pandemia de COVID-19), entendo como suficiente, por ora, a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA e, portanto, concedo à parte executada uma nova oportunidade de cumprir fielmente as penas restritivas de direitos impostas.
Fica a parte executada também advertida de que novo descumprimento injustificado poderá ocasionar a conversão em pena privativa de liberdade, com utilização de tornozeleira eletrônica." Ademais, registre-se que o r.
Juízo deprecante determinou, concernente à inadimplência observada na obrigação de multa, a extração de sentença condenatória para a instrução necessária à Execução de Pena de Multa, deliberando, inclusive, o encaminhamento à Procuradoria da Fazenda Nacional caso verificado o não ajuizamento pelo Parquet Federal.
Destarte, determino: 1) A intimação do Sr.
Clesio Nonato Vieira, à Rua Miracema Qd. 10 Lt. 05, Santa Maria, Anápolis/GO ou Rua Guimarães Natal , 295 - Maracanã, também nesta urbe, da íntegra da decisão exarada pelo Juízo Deprecante bem como sua imediata apresentação à entidade CENTRO ESPÍRITA SERAPIÃO RIBEIRO à Rua F Qd. 8 Lt. 8-A - São Joaquim - Anápolis/GO - CEP 75.045-080 e cumprir o total de 461 (quatrocentas e sessenta e uma) horas a que ainda se obriga pelas sentenças que lhe foram impostas. À oportunidade, seja igualmente intimado a regularizar o adimplemento das parcelas em que se decompõem as prestações pecuniárias ou, em caso de impossibilidade financeira, declinar e comprovar as razões em que se fundamenta; 2) Intime-se a entidade beneficiária da prestação de serviços a acompanhar o cumprimento da sentença, encaminhando mensalmente à secretaria deste Juízo a folha de frequência do reeducando e comunicar, na eventualidade de ocorrência, qualquer irregularidade observada; 3) Comunique-se o Juízo deprecante quanto à substituição da entidade assistida.
Confiro a este despacho FORÇA DE MANDADO a ser cumprido tanto no endereço do reeducando quanto no do Centro Espírita Serapião Ribeiro. -
04/02/2022 09:57
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/02/2022 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 10:34
Juntada de Certidão
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14/10/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 10:43
Juntada de Certidão
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13/10/2021 14:00
Juntada de Certidão
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10/08/2021 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/08/2021 16:00
Juntada de Certidão
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06/04/2021 04:19
Decorrido prazo de CLESIO NONATO VIEIRA em 05/04/2021 23:59.
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10/03/2021 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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10/03/2021 12:25
Juntada de Certidão
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06/03/2021 23:58
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/03/2021.
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06/03/2021 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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01/03/2021 20:36
Juntada de petição intercorrente
-
26/02/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004051-29.2018.4.01.3502 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: CLESIO NONATO VIEIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CLESIO NONATO VIEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 25 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
25/02/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 13:28
Juntada de Certidão de processo migrado
-
18/11/2020 13:27
Juntada de volume
-
24/08/2020 19:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/04/2020 16:40
DILIGENCIA CUMPRIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, tendo em vista a RECOMENDAÇÃO Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2020, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção à propagação de infecção pelo novo coronavírus - COVID
-
11/02/2020 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (6ª)
-
20/01/2020 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª)
-
09/12/2019 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª)
-
22/10/2019 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
22/10/2019 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
24/09/2019 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/09/2019 09:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/09/2019 17:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
10/09/2019 18:00
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
10/09/2019 18:00
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/09/2019 17:30
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
10/09/2019 17:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/09/2019 16:37
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 13:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
05/09/2019 13:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
05/09/2019 13:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/08/2019 12:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/08/2019 10:59
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO JOSÉ RONALDO
-
20/08/2019 18:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/08/2019 18:46
REMESSA ORDENADA: MPF
-
20/08/2019 18:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/08/2019 18:46
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
13/08/2019 16:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (6ª)
-
09/08/2019 18:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª)
-
22/07/2019 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª)
-
24/06/2019 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) Comparecimento mensal ref. ao mês de maio/2019
-
03/06/2019 13:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
29/05/2019 17:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/05/2019 17:36
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
22/05/2019 15:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
22/05/2019 15:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
22/05/2019 15:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
22/05/2019 15:23
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
22/05/2019 15:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/05/2019 16:07
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/05/2019 15:30
OFICIO EXPEDIDO
-
08/05/2019 15:30
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
08/05/2019 15:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/04/2019 14:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
23/04/2019 14:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
23/04/2019 14:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
23/04/2019 14:58
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
23/04/2019 14:58
OFICIO EXPEDIDO
-
23/04/2019 14:58
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
16/04/2019 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/04/2019 13:30
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
16/04/2019 13:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/04/2019 16:31
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/02/2019 18:17
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR) - ADMONITÓRIA
-
11/02/2019 12:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/02/2019 12:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
08/02/2019 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2019 16:54
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO LEANDRO
-
01/02/2019 17:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
01/02/2019 17:16
REMESSA ORDENADA: MPF
-
01/02/2019 17:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
01/02/2019 17:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
01/02/2019 17:13
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
01/02/2019 17:13
OFICIO EXPEDIDO
-
01/02/2019 17:13
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
01/02/2019 16:37
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
01/02/2019 16:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/02/2019 16:37
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 16:55
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
23/01/2019 16:54
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/12/2018 18:21
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
10/12/2018 18:21
OFICIO EXPEDIDO
-
10/12/2018 18:21
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
10/12/2018 18:21
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/11/2018 18:25
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
19/11/2018 18:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
16/11/2018 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2018 14:40
CARGA: RETIRADOS MPF - VOL. 1
-
14/11/2018 14:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
08/11/2018 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/11/2018 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/11/2018 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/11/2018 10:22
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO JOSE RONALDO
-
31/10/2018 15:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
31/10/2018 15:06
REMESSA ORDENADA: MPF
-
31/10/2018 15:03
AUDIENCIA: DESIGNADA OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
31/10/2018 15:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
31/10/2018 15:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
31/10/2018 15:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
25/10/2018 17:43
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
25/10/2018 17:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/10/2018 16:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 18:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/09/2018 15:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
03/09/2018 15:47
INICIAL AUTUADA
-
30/08/2018 16:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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