TRF1 - 1004800-59.2019.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2022 00:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/09/2022 23:59.
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23/09/2022 08:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/09/2022 23:59.
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29/07/2022 16:56
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2022 11:35
Juntada de Certidão
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20/07/2022 10:58
Juntada de procuração
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20/07/2022 10:57
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2022 14:53
Juntada de parecer
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14/06/2022 03:24
Decorrido prazo de MARCELO IAGHI SALAME em 13/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:56
Decorrido prazo de PEDRO MARINHO DE OLIVEIRA NETO em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:55
Decorrido prazo de JOÃO SALAME NETO em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:55
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA BARROS em 06/06/2022 23:59.
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16/05/2022 12:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/05/2022 09:12
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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07/05/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1004800-59.2019.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARCELO IAGHI SALAME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORGE VICTOR CAMPOS PINA - PA018198 e CARLOS ACIOLI CARVALHO OLIVEIRA - PA23545 DECISÃO Considerando as disposições da lei 14.230/2021, as quais introduziram vultosas alterações na Lei de Improbidade Administrativa, determino as seguintes providências: 1.
Suspendo o processo pelo prazo de 90 dias. 2.
Intime-se o MPF para que, no prazo supra, manifeste-se sobre as alterações promovidas pela lei em relação ao direito administrativo sancionador. 3.
Deixo, neste momento, de apreciar as petições que porventura estejam pendentes.
Caso os pleitos postos se enquadrem nas disposições constantes nos art. 314 da Lei n. 13.105/2015 (CPC), devem as partes reiterarem seus pedidos de forma fundamentada. 4.
Havendo manifestação do MPF nos termos acima, ou decorrido o prazo de suspensão, abra-se vistas dos autos ao Município de Marabá/PA para que se manifestem, bem como, para que digam se têm interesse em intervir no processo, nos termos do art. 17, §14 da Lei 8.429/1992, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5.
Após, intime o(s) requerido(s) já notificados para que se manifeste(m), no prazo de 15 (dias). 6.
Adotadas as providências supras, com a manifestação do Parquet e das partes, façam estes autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA.
MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM. -
05/05/2022 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
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05/05/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2022 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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19/01/2022 12:42
Conclusos para despacho
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11/08/2021 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2021 11:08
Juntada de diligência
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21/07/2021 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2021 00:12
Decorrido prazo de PEDRO MARINHO DE OLIVEIRA NETO em 29/06/2021 23:59.
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30/06/2021 00:12
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA BARROS em 29/06/2021 23:59.
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07/06/2021 16:15
Juntada de defesa prévia
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31/05/2021 10:48
Mandado devolvido cumprido
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31/05/2021 10:48
Mandado devolvido cumprido
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31/05/2021 10:47
Juntada de diligência
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26/05/2021 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2021 13:15
Expedição de Mandado.
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12/05/2021 12:59
Expedição de Mandado.
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12/05/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
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11/02/2021 02:07
Decorrido prazo de LUCIENE MANSANO MARTINS em 10/02/2021 23:59.
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27/01/2021 13:47
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2021 09:32
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2020 10:56
Juntada de Petição intercorrente
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17/11/2020 09:14
Juntada de aviso de recebimento
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17/11/2020 09:09
Juntada de aviso de recebimento
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17/11/2020 09:08
Juntada de aviso de recebimento
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17/11/2020 09:00
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2020 15:43
Juntada de defesa prévia
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08/11/2020 15:11
Juntada de defesa prévia
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22/10/2020 14:17
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2020 11:28
Juntada de Certidão
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29/09/2020 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2020 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2020 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2020 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2020 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2020 09:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/09/2020 09:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/04/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 16:53
Conclusos para despacho
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18/12/2019 13:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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18/12/2019 13:39
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/12/2019 17:51
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2019 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
01/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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