TRF1 - 1001970-70.2021.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2023 11:35
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 20:59
Juntada de contestação
-
28/02/2023 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 01:01
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
08/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 13:10
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2023 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:15
Juntada de petição intercorrente
-
05/12/2022 08:40
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 08:40
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2022 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
05/12/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 13:42
Juntada de Ata de audiência
-
29/11/2022 10:40
Juntada de certidão da contadoria
-
22/11/2022 11:05
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2022 08:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:55
Decorrido prazo de NELSON SCHEER KOHLS em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 01:02
Decorrido prazo de NELSON SCHEER KOHLS em 09/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
04/11/2022 05:03
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
04/11/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001970-70.2021.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NELSON SCHEER KOHLS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDER ROBERTO PINHEIRO - GO25810 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando a Pandemia declarada em âmbito global e as medidas de enfrentamento previstas na Lei 13.979/2020, Portaria Ministério da Saúde nº 356/2020, bem como o disposto nas Resoluções CNJ 313, 314 e 318, faz-se necessário para o devido andamento dos processos judiciais que as audiências a serem realizadas ocorram por via telepresencial.
Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/11/2022, às 14:40 horas e determino que seja realizada exclusivamente por teleconferência.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por tablets e Smartfones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP.
O advogado deverá informar junto a Subseção Judiciária de Jataí, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência designada, e-mail válido cadastrado na plataforma, para onde será enviado o link de acesso à audiência, e telefone de contato, bem como eventuais e-mails de partes e testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência.
Caberá ao Ministério Público Federal, no mesmo prazo, indicar os emails e telefone das testemunhas que, eventualmente, tiver arrolado.
Caso não possua equipamento para participar e acompanhar o ato remotamente, deverá o advogado agendar a audiência junto à OAB de Jataí/GO para realização do ato, devendo comparecer acompanhado da parte e testemunhas.
Por outro lado, em caso de indisponibilidade dos equipamentos da OAB, deverá o advogado peticionar, no prazo de 05 dias, comprovando o impedimento e comparecer na sede desta Subseção Judiciária para a realização do ato, sendo obrigatório o uso de máscaras dentro do prédio da Subseção, além de medidas de distanciamento conforme orientações que serão dadas no local por servidores da Justiça Federal.
Na data e horário agendado deverá ser acessado o link da audiência via navegador de internet ou APP TEAMS, permanecendo as partes e testemunhas conectadas em sala de espera do programa até o início da sua audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser solucionadas via telefone da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2101).
Estando presentes partes e testemunhas arroladas em um mesmo ambiente fora da Subseção Judiciária, ficará o advogado responsável pelo isolamento delas durante a audiência.
Na situação do parágrafo anterior, antes do início da audiência o serventuário da Justiça ou Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado via câmera do computador ou celular a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha está acompanhando o depoimento de outra.
Eventual insurgência quanto à realização da audiência telepresencial nesses moldes deve ser realizada no prazo de 5(cinco) dias. É facultado ao advogado declinar da realização da audiência caso ele ou seu representado não se sinta confortável para sua realização devido a riscos de contaminação.
Para tanto, solicitamos que a Subseção Judiciária seja informada do declínio até dois dias antes da data da audiência via petição nos autos.
Informados os e-mails, determino que a serventia agende a audiência no aplicativo, adicionando os e-mails dos participantes conforme indicado. É dever das partes, advogados e testemunhas acessar a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu e-mail, no horário designado para a audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal Subseção Judiciária de Jataí -
28/10/2022 13:49
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2022 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2022 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2022 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
24/09/2022 01:09
Decorrido prazo de NELSON SCHEER KOHLS em 23/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 08:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:43
Decorrido prazo de NELSON SCHEER KOHLS em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 02:22
Publicado Ato ordinatório em 06/09/2022.
-
06/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1001970-70.2021.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se o INSS do pedido de habilitação, id 1285303278, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
Após, concluam-se os autos para decisão.
JATAÍ, 2 de setembro de 2022.
ROSILEI NESSLER Servidor -
02/09/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2022 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 12:23
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2022 12:23
Cancelada a conclusão
-
31/08/2022 20:39
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 10:58
Juntada de procuração/habilitação
-
15/08/2022 19:35
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2022 06:55
Publicado Despacho em 09/08/2022.
-
09/08/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001970-70.2021.4.01.3507 AUTOR: NELSON SCHEER KOHLS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Verifico que o INSS informa na petição retro o falecimento da parte autora.
Desta forma, determino a intimação do advogado para apresentar a documentação de possíveis herdeiros, no prazo de 10 (dez) dias: a) juntar certidão de óbito; b) informar sobre a existência de inventário em andamento.
Em caso positivo, proceder à inclusão do respectivo espólio no pólo ativo, representado pelo inventariante; c) comprovar, se for o caso, o encerramento do inventário e a relação de todos os herdeiros.
Neste caso, proceder à habilitação destes, caso queiram ingressar no feito; ou juntar manifestação expressa destes relativamente à concordância com a habilitação requerida, ou renúncia ao crédito objeto desta ação.
Intime-se Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
05/08/2022 16:18
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2022 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 05:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 16:28
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2022 21:37
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
28/06/2022 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001970-70.2021.4.01.3507 AUTOR: NELSON SCHEER KOHLS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se o INSS para manifestar-se acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
17/06/2022 13:56
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2022 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2022 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 20:15
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:52
Decorrido prazo de NELSON SCHEER KOHLS em 26/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 01:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 16:33
Juntada de cumprimento de sentença
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001970-70.2021.4.01.3507 AUTOR: NELSON SCHEER KOHLS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Considerando-se que o credor é quem detém o interesse no cumprimento da sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha contendo o valor atualizado do débito, nos moldes determinados na sentença.
Após, intime-se o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a execução, conforme 535, caput do CPC.
Fica a executada, desde já, advertida que caberá a esta, em caso de excesso de execução por parte da exequente, declarar de imediato o valor que entender correto, bem como apresentar planilha detalhada com o valor que entender correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535 §2º do CPC).
Conducente a este entendimento é o enunciado n° 177 do Fórum Nacional de Juizados Especiais Federais (FONAJEF), o qual dispõe que: “É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência.” (Aprovado no XIII FONAJEF)” Não havendo impugnação, expeça-se RPV/Precatório e, por conseguinte, intimem-se os interessados para conferência.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
03/05/2022 14:45
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 14:45
Outras Decisões
-
02/05/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 10:54
Juntada de Informações prestadas
-
05/04/2022 12:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 02:09
Decorrido prazo de NELSON SCHEER KOHLS em 31/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 09:50
Audiência Instrução e julgamento realizada para 08/03/2022 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
10/03/2022 09:50
Homologada a Transação
-
09/03/2022 14:12
Juntada de Ata de audiência
-
26/02/2022 10:25
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
-
31/01/2022 09:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 15:19
Decorrido prazo de NELSON SCHEER KOHLS em 27/01/2022 23:59.
-
17/01/2022 12:27
Audiência Instrução e julgamento designada para 08/03/2022 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
12/01/2022 13:29
Processo devolvido à Secretaria
-
12/01/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2022 13:28
Outras Decisões
-
06/12/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 11:40
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 11:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/10/2021 14:48
Conclusos para julgamento
-
16/10/2021 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:41
Decorrido prazo de NELSON SCHEER KOHLS em 27/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 14:35
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 09:50
Juntada de outras peças
-
02/09/2021 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
02/09/2021 15:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/09/2021 15:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
02/09/2021 15:30
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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