TRF1 - 0001185-82.2017.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0001185-82.2017.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS EXECUTADO: JCA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ANIVALDO APARECIDO DO AMARAL VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.280,29 ATUALIZADO EM: 09/2022 DESPACHO Solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores diversos do já localizado no id553055851, em nome dos executados, procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com fundamento no art. 782, § 3º do CPC, DEFIRO o pedido de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes do SERASA.
Promova a Secretaria, por meio da ferramenta SERASAJUD, a inclusão do nome da(s) parte(s) executada(s) no cadastro de inadimplentes.
Ressalto que é de iniciativa da parte exequente o requerimento de inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastro de inadimplentes, bem como o pedido, a este Juízo, de cancelamento do registro.
Faculto, porém, ao(s) devedor(es) que solicite(m) diretamente ao SERASA abaixa/cancelamento, mediante prova de pagamento, garantia da execução ou extinção do processo.
Ficando os mesmos, neste caso, com o ônus de comunicar a este Juízo o cancelamento do registro em cadastro de inadimplentes.
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o interesse na manutenção da penhora do veículo de placa KCN4896, tendo em vista a informação contida na certidão id675565487.
Cumpra-se.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/09/2022 14:00
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2022 01:57
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 20/09/2022 23:59.
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24/08/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 10:42
Juntada de manifestação
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07/06/2022 05:17
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 06/06/2022 23:59.
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28/05/2022 01:53
Decorrido prazo de ANIVALDO APARECIDO DO AMARAL em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 01:53
Decorrido prazo de JCA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:10
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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06/05/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0001185-82.2017.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS EXECUTADO: ANIVALDO APARECIDO DO AMARAL, JCA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.542,19 ATUALIZADO EM:11/2021 DESPACHO Defiro o requerimento de penhora on line, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade dos executados Anivaldo Aparecido do Amaral, CPF *60.***.*34-72 e JCA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME - CNPJ 15.***.***/0001-83 constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o mediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou de valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, 4 de maio de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/05/2022 14:47
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2022 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 11:43
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2021 02:37
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 18/11/2021 23:59.
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20/10/2021 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2021 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 08:53
Juntada de diligência
-
02/07/2021 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2021 09:21
Mandado devolvido para redistribuição
-
28/06/2021 09:21
Juntada de diligência
-
28/05/2021 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2021 15:45
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 18:59
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 16:19
Juntada de Certidão de processo migrado
-
26/11/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 19:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
05/10/2020 19:01
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
05/10/2020 19:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/10/2020 17:58
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 15:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/06/2020 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/11/2019 17:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
26/11/2019 13:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
26/11/2019 13:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/11/2019 13:39
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
24/10/2019 17:03
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
24/10/2019 17:03
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
13/08/2019 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/08/2019 16:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
26/06/2019 11:20
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
26/06/2019 11:20
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
06/05/2019 13:20
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
06/05/2019 13:19
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
06/05/2019 13:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/05/2019 17:49
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 10:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/02/2019 15:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2018 09:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO PELA ADRIANE
-
26/11/2018 13:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/11/2018 13:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
26/11/2018 13:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
07/11/2018 09:55
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
07/11/2018 09:55
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
17/08/2018 18:47
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/08/2018 18:36
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
17/08/2018 18:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/08/2018 15:39
Conclusos para despacho
-
28/05/2018 16:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/05/2018 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/03/2018 15:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO PELA ADRIANE
-
13/03/2018 12:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
13/03/2018 12:17
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
13/03/2018 12:17
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
09/03/2018 09:57
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
09/03/2018 09:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/03/2018 09:57
Conclusos para despacho
-
07/12/2017 10:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
01/12/2017 16:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/12/2017 16:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/12/2017 16:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/10/2017 10:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO PELA NELMA
-
29/09/2017 16:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
29/09/2017 16:42
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
14/09/2017 12:47
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
14/09/2017 12:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
13/06/2017 17:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
19/05/2017 13:37
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
19/05/2017 13:37
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/04/2017 14:21
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/04/2017 14:20
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
04/04/2017 18:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/04/2017 18:15
Conclusos para despacho
-
23/03/2017 18:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/03/2017 14:16
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/03/2017 14:16
INICIAL AUTUADA
-
03/03/2017 11:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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