TRF1 - 0003199-31.2015.4.01.3301
1ª instância - 18ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0003199-31.2015.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:PORTO CARDIOLOGIA E CLINICA MEDICA LTDA - EPP SENTENÇA O autor ajuizou a presente ação de execução fiscal em face do réu, em que pretende o recebimento da quantia total referente a crédito consubstanciado nas CDA’s colacionadas aos autos.
Sentença prolatada sob o ID 1068864758 (fls – 39) extinguiu parcialmente a dívida, referente à CDA de n° 50.6.08.036843-48, e determinou o prosseguimento do feito, no que tange às demais certidões.
A parte exequente pleiteou a extinção do presente feito em razão do adimplemento da dívida. (ID 1386187286) É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que o(a) executado(a) promoveu o pagamento da dívida, conforme informado pela exequente, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução, a teor dos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Determino a liberação de bens/valores eventualmente bloqueados.
Custas ex lege.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Tendo em vista a manifestação da exequente renunciando desde logo ao prazo recursal, dispenso sua intimação, determinando que seja certificado o trânsito em julgado e remetidos os autos ao arquivo independentemente do decurso do prazo para interposição de recurso pela exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL/ JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
07/07/2022 11:31
Decorrido prazo de PORTO CARDIOLOGIA E CLINICA MEDICA LTDA - EPP em 05/07/2022 23:59.
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25/05/2022 19:47
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2022 08:04
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/05/2022.
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12/05/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0003199-31.2015.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:PORTO CARDIOLOGIA E CLINICA MEDICA LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PORTO CARDIOLOGIA E CLINICA MEDICA LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ILHÉUS, 10 de maio de 2022. (assinado eletronicamente) -
10/05/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 11:36
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/05/2022 11:36
Juntada de volume
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06/08/2021 12:15
MIGRACAO PJe ORDENADA
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08/09/2020 12:26
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO EXTINTA EXECUCAO - SENTENÇA PARCIAL EM 16/03/2020
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09/03/2020 13:23
Conclusos para decisão
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04/05/2018 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/04/2018 11:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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26/03/2018 09:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/03/2018 13:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/03/2018 13:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/05/2017 18:32
Conclusos para despacho
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12/11/2016 12:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/06/2016 19:00
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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27/06/2016 15:00
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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26/02/2016 17:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/02/2016 17:46
Conclusos para despacho
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03/12/2015 15:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/12/2015 15:06
INICIAL AUTUADA
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10/09/2015 13:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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