TRF1 - 1001103-78.2020.4.01.4100
1ª instância - 3ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 16:18
Juntada de manifestação
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25/11/2022 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2022 16:29
Juntada de Certidão
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26/05/2022 00:37
Decorrido prazo de ROMILDO CARDOSO DAMASCENO em 25/05/2022 23:59.
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09/05/2022 00:22
Publicado Citação em 09/05/2022.
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07/05/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5871, e-mail: [email protected] Processo nº 1001103-78.2020.4.01.4100 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias EDITAL DE CITAÇÃO do acusado ROMILDO CARDOSO DAMASCENO.
PRAZO DE QUINZE DIAS.
O DOUTOR WALISSON GONÇALVES CUNHA, JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI E ETC., FAZ SABER a todos que o presente EDITAL de citação virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectiva Secretaria tramitam os autos do processo n° 1001103-78.2020.4.01.4100, movido pelo Ministério Público Federal contra ROMILDO CARDOSO DAMASCENO.
Fica o acusado ROMILDO CARDOSO DAMASCENO, nascido no dia 13/02/1979, filho de Antonio Damaceno e Aurea Lucia Cardoso Damaceno, RG n. 19878257-SSP/MT, CPF n. 768.515.832-9, CITADO dos termos da denúncia, na qual foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 50-A da Lei n. 9.605/1998, bem como intimado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias, através de advogado constituído, podendo arguir(em) preliminares e alegar(em) tudo que interesse(m) à defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, nos autos supracitados, sob pena de revelia, observando-se o seguinte: 1) A defesa deverá demonstrar a imprescindibilidade da oitiva de cada uma das testemunhas que arrolar, em especial o conhecimento que elas têm sobre os fatos narrados na denúncia, apresentando também comprovante do endereço, além de declaração de que se trata de endereço atual, sob pena de ficar caracterizado que foram arroladas com intenção procrastinatória, o que culminará no indeferimento de suas oitivas por este Juízo; e 2) Tratando-se de testemunha abonatória, a defesa deverá substituir os depoimentos por declarações escritas, as quais deverão ser apresentadas até a audiência de instrução.
Para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(a)(s) acusado(a)(s) supramencionado(a)(s), expediu-se o presente edital a ser publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, no Fórum deste Juízo, situado na Av.
Presidente Dutra, 2.203, Centro, Porto Velho (RO), CEP: 76.805-902 - Telefone: (69) 2181-5872.
E-mail: [email protected], data da assinatura no sistema.
Eu, Tony R B Martins, Técnico Judiciário, digitei e conferi. (Juiz Assinante) -
05/05/2022 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2022 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2021 09:57
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2021 09:57
Outras Decisões
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03/12/2021 16:46
Conclusos para decisão
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03/12/2021 16:45
Juntada de Certidão
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26/05/2021 10:36
Juntada de manifestação
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12/05/2021 13:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/01/2021 14:28
Mandado devolvido sem cumprimento
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31/01/2021 14:28
Juntada de diligência
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07/12/2020 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2020 17:09
Juntada de Outros documentos
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03/12/2020 15:54
Juntada de Certidão
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03/12/2020 15:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/12/2020 15:39
Expedição de Mandado.
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03/12/2020 15:36
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/06/2020 12:29
Juntada de Petição intercorrente
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23/06/2020 16:38
Juntada de Certidão
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23/06/2020 15:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/06/2020 09:56
Recebida a denúncia
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19/03/2020 09:23
Juntada de manifestação
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07/02/2020 19:24
Conclusos para decisão
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04/02/2020 12:39
Distribuído por sorteio
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04/02/2020 12:39
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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