TRF6 - 1005188-43.2021.4.01.3819
1ª instância - Vara Federal de Manhuacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 15:49
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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30/09/2022 16:21
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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30/09/2022 16:20
Juntado(a) - Juntada de Informação
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29/09/2022 00:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJINHA em 28/09/2022 23:59.
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14/07/2022 01:19
Juntado(a) - Publicado Ato ordinatório em 14/07/2022.
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14/07/2022 01:19
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Manhuaçu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Manhuaçu-MG PROCESSO Nº 1005188-43.2021.4.01.3819 ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela portaria 01/2021/SSJMNC de 12/03/2021, considerando a apelação interposta, proceda-se na forma do art. 1010 do NCPC, com vista à(s) parte(s) apelada(s) para contrarrazões e posterior remessa dos autos à instância recursal.
MANHUAÇU, 12 de julho de 2022.
Assinado Digitalmente Servidor(a) de Secretaria da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Manhuaçu/MG -
12/07/2022 12:36
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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12/07/2022 12:36
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2022 12:36
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 10:08
Juntada de Petição - Juntada de apelação
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02/07/2022 07:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJINHA em 01/07/2022 23:59.
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02/07/2022 05:17
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 3 REGIAO em 01/07/2022 23:59.
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17/06/2022 01:10
Juntado(a) - Publicado Decisão em 17/06/2022.
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16/06/2022 01:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1005188-43.2021.4.01.3819 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 3 REGIAO REU: MUNICIPIO DE LAJINHA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Conselho Regional de Técnico em Radiologia - 3ª Região em face da decisão id 978386187, que julgou improcedentes os pedidos autorais.
Argumenta que a decisão combatida merece reparos por ser omissa, já que supostamente não enfrentou o argumento de que a lei municipal invocada pelo ente réu seria formalmente inconstitucional.
Decido.
Os embargos de declaração destinam-se a afastar de sentença ou decisão qualquer obscuridade, contradição ou omissão, podendo ser utilizados, ainda, para a correção de erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC.
A omissão que enseja a oposição do recurso limita-se à matéria sobre a qual o juízo deveria pronunciar-se, mas assim não o fez, sendo oportuno consignar, no ponto, que o magistrado não está obrigado a pronunciar-se sobre todos os dispositivos legais citados pelas partes, bastando-lhe o exame das questões jurídicas relevantes para a formação de seu convencimento.
Já a obscuridade diz respeito à ininteligibilidade do escrito e a contradição, por fim, à incoerência entre a fundamentação e o dispositivo do julgado.
Da confrontação da decisão embargada com as razões recursais, resta evidente a ausência de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro capaz de ensejar o manejo dos aclaratórios.
Nem mesmo o exclusivo propósito de prequestionamento autoriza a oposição do recurso à míngua dos vícios acima apontados[1].
A ausência de tais vícios indica o propósito meramente modificativo do recurso, que assenta a sua oposição na eventual ocorrência de erro de julgamento (error in judicando), contra o qual não se prestam os embargos.
Ante o exposto, conheço destes embargos de declaração, uma vez que tempestivos, e os rejeito, diante da ausência dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, capazes de macular o aludido julgado.
P.I.
Manhuaçu, data do registro. (assinado eletronicamente) Juiz Federal [1] (STJ - EDcl no REsp: 1286704 SP 2011/0242696-8, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 26/11/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/12/2013). -
14/06/2022 19:25
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2022 19:25
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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14/06/2022 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 19:25
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 19:25
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 19:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2022 16:36
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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31/05/2022 03:46
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJINHA em 30/05/2022 23:59.
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17/05/2022 04:55
Juntado(a) - Publicado Intimação polo passivo em 16/05/2022.
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17/05/2022 04:55
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Manhuaçu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Manhuaçu-MG PROCESSO Nº 1005188-43.2021.4.01.3819 ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria n. 01/2021/SSJMNC, de 12/03/2021, intime-se a parte embargada para impugnação, no prazo de 10 dias, tendo em vista os efeitos infringentes atribuídos aos embargos de declaração opostos.
MANHUAÇU, 6 de maio de 2022.
DANIEL ANTUNES CAMPOS DE SOUSA Servidor -
06/05/2022 14:39
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2022 14:39
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 02:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJINHA em 05/05/2022 23:59.
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04/04/2022 18:38
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
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18/03/2022 02:33
Juntado(a) - Publicado Intimação polo passivo em 18/03/2022.
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18/03/2022 02:33
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 12:33
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2022 12:33
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2022 10:37
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2022 10:37
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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16/03/2022 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2022 10:37
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2022 16:50
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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09/03/2022 01:33
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJINHA em 08/03/2022 23:59.
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08/03/2022 22:58
Juntada de Petição - Juntada de contestação
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17/01/2022 13:48
Juntada de Petição - Juntada de certidão
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14/12/2021 15:07
Juntado(a) - Juntada de certidão
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13/12/2021 16:47
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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09/12/2021 11:45
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 17:54
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2021 17:54
Não Concedida a Medida Liminar
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03/12/2021 16:59
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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02/12/2021 16:40
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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29/11/2021 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2021 17:47
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2021 17:47
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 13:52
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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22/11/2021 17:05
Juntado(a) - Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Manhuaçu-MG
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22/11/2021 17:05
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
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22/11/2021 14:40
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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