TRF1 - 0002453-69.2011.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2022 20:43
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 27/06/2022 23:59.
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07/06/2022 04:26
Decorrido prazo de ABC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 06/06/2022 23:59.
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27/05/2022 00:52
Decorrido prazo de ABC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 26/05/2022 23:59.
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06/05/2022 18:50
Juntada de manifestação
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05/05/2022 14:59
Juntada de Certidão
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05/05/2022 01:35
Publicado Sentença Tipo A em 05/05/2022.
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05/05/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0002453-69.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ABC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIONE DORNELLES SILVEIRA - GO25059 SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo UNIÃO/FAZENDA NACIONAL em desfavor de ABC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - ME, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento dos créditos que instruem a inicial. 2.
RENAJUD – ID 514130394, p. 66.
Decisão de manutenção da penhora dos veículos restringidos via Renajud, considerando que são de propriedade da massa falida, citada validamente nos autos (p. 297). 3.
Instada, a exequente informou a quitação do débito objeto da execução, requerendo a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, pelo pagamento integral do parcelamento (ID 895000571). 4. É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 5.
O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos de referido dispositivo legal. 6.
Em razão do exposto JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 7.
Por consequência, determino a baixa das restrições via RENAJUD – ID 514130394, p. 66. 8.
Assim, considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado. 9.
Sem honorários advocatícios.
Considerando o valor irrisório das custas finais, bem como o disposto na Portaria MF 049, de 01.04.2004, que autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a R$ 1.000,00, desnecessária a cobrança de custas. 10.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 11.
Atos necessários pela secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
03/05/2022 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 15:42
Juntada de Certidão
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03/05/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2022 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2022 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2022 15:53
Conclusos para julgamento
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21/01/2022 13:44
Juntada de manifestação
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21/01/2022 10:48
Juntada de declaração
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21/01/2022 10:46
Juntada de declaração
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19/01/2022 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2022 15:39
Juntada de Certidão
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19/01/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 13:12
Conclusos para despacho
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18/01/2022 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/06/2021 02:10
Decorrido prazo de ABC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 21/06/2021 23:59.
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21/06/2021 19:25
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2021 08:12
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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26/04/2021 03:50
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 13:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/04/2021 13:05
Juntada de volume
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24/03/2021 17:29
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/11/2020 12:11
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/11/2020 15:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - migração ordenada pje
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19/11/2020 15:29
Conclusos para decisão
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16/09/2016 17:21
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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29/07/2016 08:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/07/2016 13:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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25/07/2016 14:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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21/07/2016 19:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/07/2016 16:59
Conclusos para despacho
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20/05/2016 14:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/04/2016 08:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/03/2016 13:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/02/2016 17:58
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS N. 1968-35.2012
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12/01/2016 11:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/01/2016 10:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - AUTOS RETIFICADOS
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07/01/2016 16:53
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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07/01/2016 16:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/12/2015 16:12
Conclusos para decisão
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11/11/2015 09:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) Peticao apresentada pela ABE empreendimentos.
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10/11/2015 10:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETICAO APRESENTADA PELA ABC EMPREENDIMENTOS.
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06/11/2015 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Impugnação à exceção de pré-executividade juntada pela PFN.
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06/11/2015 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/06/2015 08:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/06/2015 16:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/06/2015 16:39
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
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22/06/2015 16:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/06/2015 16:39
Conclusos para despacho
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15/04/2015 11:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO RÉU(OBJEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE)
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11/02/2015 15:29
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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26/01/2015 13:37
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/01/2015 13:36
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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31/10/2014 21:02
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
31/10/2014 21:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/10/2014 14:17
Conclusos para despacho
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09/05/2014 10:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pelo exequente.
-
09/05/2014 10:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/05/2014 10:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/04/2014 09:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA VIA CORREIOS.
-
09/04/2014 11:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/04/2014 11:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/04/2014 13:33
Conclusos para decisão
-
05/02/2014 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pela Uniao/Fazenda Nacional.
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05/02/2014 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/02/2014 14:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/01/2014 09:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/12/2013 16:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/12/2013 16:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/12/2013 18:38
Conclusos para despacho
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29/10/2013 13:06
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
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29/10/2013 09:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
29/10/2013 09:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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11/10/2013 14:44
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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11/10/2013 14:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - pedido da exequente deferido
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03/10/2013 19:04
Conclusos para decisão
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18/09/2013 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pela Uniao.
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18/09/2013 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/09/2013 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/05/2013 13:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADOS VIA CORREIOS.
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29/04/2013 17:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição apresentada em secretaria pela PFN em 23/04/13.
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29/04/2013 15:23
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - REALIZADA RETIFICAÇAO CONFORME DETERMINAÇAO DE FLS.
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17/04/2013 13:18
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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17/04/2013 13:18
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
-
17/04/2013 13:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RETIFICAÇÃO ORDENADA
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10/04/2013 18:51
Conclusos para decisão
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08/04/2013 17:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO APRESENTADA PELA PFN.
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08/04/2013 17:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/04/2013 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETIÇÃO PARA CADASTRAR.
-
03/12/2012 09:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENTREGUES AO SR. CARLUCIO.
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30/11/2012 14:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/11/2012 14:47
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) renajud negativo
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25/10/2012 17:06
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD INFRUTÍFERO
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04/10/2012 18:12
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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04/10/2012 18:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - pedido da exqte deferido
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26/09/2012 12:00
Conclusos para decisão
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24/07/2012 10:34
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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24/07/2012 10:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO: 23/07/2012
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10/07/2012 18:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
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02/07/2012 13:20
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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02/07/2012 13:20
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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29/05/2012 11:51
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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29/05/2012 11:51
CitaçãoORDENADA
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29/05/2012 11:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/05/2012 12:32
Conclusos para despacho
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14/05/2012 20:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição apresentada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
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14/05/2012 20:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/05/2012 19:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROCESSO COM PETIÇÃO PARA CADASTRAR.
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30/03/2012 13:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/03/2012 18:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/03/2012 18:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/03/2012 12:48
Conclusos para despacho
-
09/01/2012 18:27
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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28/10/2011 16:30
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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30/09/2011 13:46
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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30/09/2011 13:46
CitaçãoORDENADA
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30/09/2011 13:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/09/2011 13:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2011 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/08/2011 12:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
12/08/2011 12:44
INICIAL AUTUADA
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12/08/2011 10:39
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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