TRF1 - 0002503-83.2016.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 10:02
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 17:28
Juntada de manifestação
-
31/05/2022 03:22
Decorrido prazo de DINIZ & COSTA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 03:21
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DA COSTA QUEIROZ em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 03:21
Decorrido prazo de DIONES DA COSTA DINIZ em 30/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 18:30
Juntada de Certidão
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09/05/2022 00:24
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 00:24
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 00:24
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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07/05/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
07/05/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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07/05/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 0002503-83.2016.4.01.4101 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: DIONES DA COSTA DINIZ, MARIA IZABEL DA COSTA QUEIROZ, DINIZ & COSTA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME Sentença Tipo B S E N T E N Ç A RELATÓRIO O (a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF pugnou pela extinção da execução em razão do pagamento (ID 993444708). É o relatório do essencial.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Com a satisfação do crédito, o feito deverá ser extinto.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
CONDENO o(a) executado(a) ao pagamento das custas, via GRU, na forma da parte final do §4º do inciso IV do artigo 14 da Lei n. 9.289/95 e Anexo II, item 7, da Portaria TRF1/PRESI n. 298/2021.
PROCEDA-SE a secretaria a emissão das custas processuais no valor de 0,5% do valor da causa, juntando-se aos autos.
Após, PROCEDA-SE a liberação do SISBAJUD de ID. 619942353, TRANSFERINDO para conta judicial o valor correspondente às custas processual emitidas.
Cópia desta sentença serve de OFÍCIO GABJU, a ser encaminhado à Caixa Econômica Federal a fim de que, no prazo de 15 dias, seja realizado o pagamento das custas processuais como o valor transferido no SISBAJUD. (enviar anexos junto com esta sentença).
Deve a Caixa Econômica Federal comprovar a transação bancária comunicando ao Juízo via e-mail.
O trânsito em julgado é imediato haja vista tratar-se de homologação do pedido de extinção.
Por fim, cumpridas as diligências, ao arquivo com baixa.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) -
05/05/2022 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2022 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2022 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2022 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2022 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 17:38
Juntada de Certidão
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28/04/2022 12:21
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2022 12:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/04/2022 17:31
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:40
Juntada de manifestação
-
23/03/2022 15:23
Juntada de Certidão
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22/03/2022 15:34
Juntada de manifestação
-
22/03/2022 13:34
Juntada de manifestação
-
11/02/2022 15:32
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2022 15:32
Cancelada a movimentação processual
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04/01/2022 16:35
Juntada de manifestação
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08/07/2021 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2021 14:25
Juntada de ato ordinatório
-
06/07/2021 14:24
Juntada de Certidão
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28/06/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 12:40
Decorrido prazo de DIONES DA COSTA DINIZ em 02/06/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 12:40
Decorrido prazo de DINIZ & COSTA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 02/06/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 12:40
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DA COSTA QUEIROZ em 02/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 18:23
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 09:50
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 17:07
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 09:54
Juntada de Certidão de processo migrado
-
21/02/2020 10:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
04/12/2019 09:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2019 15:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - ADVOGADO TERCEIRIZADO DA CEF
-
24/10/2019 10:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/09/2019 10:38
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
22/08/2019 10:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/08/2019 10:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/06/2019 11:01
CARGA: RETIRADOS CEF
-
30/05/2019 09:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/03/2019 10:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/03/2019 10:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 08:47
CARGA: RETIRADOS CEF
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19/02/2019 10:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
19/02/2019 10:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/11/2018 16:32
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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04/07/2018 13:13
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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29/06/2018 13:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/04/2018 15:36
Conclusos para decisão
-
23/02/2018 08:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/02/2018 08:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/01/2018 08:11
CARGA: RETIRADOS CEF
-
18/01/2018 12:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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03/10/2017 12:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
02/10/2017 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/09/2017 09:18
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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08/08/2017 07:48
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - (3ª)
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08/08/2017 07:48
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - (2ª)
-
08/08/2017 07:48
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
02/08/2017 17:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/08/2017 15:09
Conclusos para decisão
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27/04/2017 11:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/03/2017 08:50
CARGA: RETIRADOS CEF
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28/03/2017 10:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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27/01/2017 09:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/01/2017 09:28
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 28
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01/12/2016 08:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/09/2016 10:49
Conclusos para decisão
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01/09/2016 10:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/08/2016 16:53
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
31/08/2016 16:53
INICIAL AUTUADA
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24/08/2016 08:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2016
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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