TRF1 - 0011956-63.2010.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 05:16
Decorrido prazo de OLIVIA SHIZUKA ABE em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 05:14
Decorrido prazo de RUDI GOLDSCHMIDT RAUBER em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 04:24
Decorrido prazo de ANTENOR MASSAKI UTIDA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 03:14
Decorrido prazo de JUNIOR MASANOBU UTIDA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 03:14
Decorrido prazo de EDSON KAMEO TAKAZONO em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 03:14
Decorrido prazo de ODENIR ORTOLAN em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 03:14
Decorrido prazo de JOSE ALVES CAPISTRANO em 06/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 17:48
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2022 19:33
Juntada de manifestação
-
06/05/2022 19:16
Juntada de manifestação
-
06/05/2022 02:13
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT Processo: 0011956-63.2010.4.01.3600 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALVES CAPISTRANO, ODENIR ORTOLAN, EDSON KAMEO TAKAZONO, JUNIOR MASANOBU UTIDA, ANTENOR MASSAKI UTIDA, OLIVIA SHIZUKA ABE, RUDI GOLDSCHMIDT RAUBER REU: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO I - Reclassifique-se o feito como cumprimento de sentença, invertendo-se os polos se for o caso.
II - Intime-se a parte devedora, nos moldes do artigo 513, § 2º do CPC, para proceder ao cumprimento espontâneo da sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de dez por cento ao valor devido, bem como honorários advocatícios de dez por cento, conforme dispõe o art. 523, § 1º do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III – Realizado o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento ou conversão em renda do valor depositado.
Satisfeito o débito e pagas as custas (se for o caso), ou sendo estas de valor inferior ao mínimo para inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos.
IV – Não havendo impugnação ou não realizado o pagamento integral da dívida, aplico multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos fixados sobre o montante ainda devido.
Intime-se a Exequente para apresentar nova memória de cálculo.
V – Apresentada a memória de cálculo atualizada, determino a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, via sistema BACENJUD, tratando-se de valor ínfimo, determino o imediato desbloqueio.
VI - Se infrutífera ou insuficiente a medida anterior, determino a penhora de veículos em nome do(s) Executado(s) por meio do Sistema RENAJUD VII - Esgotadas as medidas anteriores sem a plena satisfação da dívida, caso haja solicitação de consulta ao Sistema INFOJUD, venham os autos conclusos.
VIII – Efetivada(s) a(s) penhora(s) intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para fins do art. 854, § 3º do CPC/2015.
Rejeitada ou não apresentada manifestação pela parte executada, serão levadas a efeito as medidas necessárias para a transferência da propriedade do(s) bem(ns) para a parte exequente.
Expeça-se o necessário.
IX – Comprovado o pagamento e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
X - Caso não localizados bens do executado para saldar o débito, intime-se a parte exequente para ciência e para requerer o que de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
XI – Nada requerido, determino a suspensão dos autos pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
XII – Decorrido o prazo de suspensão sem localização de bens e/ou sem manifestação da Exequente, arquivem-se os autos pelo prazo prescricional.
XIII - Intimem-se.
Cuiabá, 4 de maio de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
04/05/2022 16:15
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2022 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2022 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2022 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/05/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 14:49
Processo Desarquivado
-
07/02/2022 17:48
Juntada de cumprimento de sentença
-
06/02/2022 14:33
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2022 14:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/01/2022 13:54
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 28/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 03:14
Decorrido prazo de JOSE ALVES CAPISTRANO em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 03:14
Decorrido prazo de ODENIR ORTOLAN em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 23:36
Decorrido prazo de ANTENOR MASSAKI UTIDA em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 23:36
Decorrido prazo de RUDI GOLDSCHMIDT RAUBER em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 23:36
Decorrido prazo de OLIVIA SHIZUKA ABE em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 23:36
Decorrido prazo de EDSON KAMEO TAKAZONO em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 23:36
Decorrido prazo de JUNIOR MASANOBU UTIDA em 21/01/2022 23:59.
-
01/12/2021 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 20:41
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 20:40
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 18:28
Juntada de manifestação
-
12/08/2021 19:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/05/2021 01:41
Decorrido prazo de ODENIR ORTOLAN em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:41
Decorrido prazo de JOSE ALVES CAPISTRANO em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:41
Decorrido prazo de OLIVIA SHIZUKA ABE em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:41
Decorrido prazo de ANTENOR MASSAKI UTIDA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:41
Decorrido prazo de RUDI GOLDSCHMIDT RAUBER em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:40
Decorrido prazo de JUNIOR MASANOBU UTIDA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:29
Decorrido prazo de EDSON KAMEO TAKAZONO em 24/05/2021 23:59.
-
23/04/2021 17:22
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 17:45
Juntada de Certidão de processo migrado
-
30/03/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 16:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/03/2021 13:20
TRANSITO EM JULGADO EM
-
17/03/2021 13:20
RECEBIDOS DO TRF
-
13/09/2013 17:39
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - GRPJ N. 137/2013 - REMETIDOS AO TRF/1ª REGIÃO
-
09/09/2013 12:54
REMESSA ORDENADA: TRF
-
23/08/2013 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 E 02
-
23/08/2013 10:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VOLUMES 01 E 02.
-
22/08/2013 10:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/08/2013 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 AO 02
-
09/08/2013 14:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - 1 E 2 VOL
-
30/07/2013 07:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
29/07/2013 17:22
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES EMBARGOS INFRINGENTES
-
15/07/2013 16:09
Conclusos para decisão
-
01/07/2013 15:28
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROT 17925 FLS 344/345
-
05/06/2013 13:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/05/2013 13:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - VOLUMES 01 E 02.
-
22/05/2013 13:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUB 29/5
-
09/04/2013 09:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
09/04/2013 09:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/04/2013 17:28
Conclusos para despacho
-
15/01/2013 17:33
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - PROT: 036440, FLS: 316/340
-
19/12/2012 21:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 E 02.
-
11/12/2012 14:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - 1 E 2 VOL
-
07/12/2012 11:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - PUB29/01
-
23/10/2012 11:15
OFICIO EXPEDIDO - N. 689/2012
-
22/09/2012 09:55
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
20/09/2012 15:43
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
-
12/09/2012 10:50
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
12/07/2012 18:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/07/2012 15:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - 02 VOL
-
29/06/2012 18:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/06/2012 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET DO AUTOR, PROT: 924808, FLS: 192/193
-
28/05/2012 09:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL67/2012
-
16/03/2012 13:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
15/03/2012 17:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/03/2012 09:14
Conclusos para decisão
-
24/01/2012 15:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET DA UNIAO PROT 954558 FLS 186/188
-
21/11/2011 08:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/11/2011 09:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - 1º E 2º VOLUME
-
09/11/2011 17:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/11/2011 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET DO AUTOR, PROT: 948508, FLS: 247/296
-
30/09/2011 15:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
16/08/2011 16:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
12/08/2011 19:00
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
-
13/05/2011 19:00
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
09/05/2011 18:18
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
09/05/2011 18:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOL 39/2011 PUBLICADO NO DIA 21/02/2011.
-
17/02/2011 13:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOL 39/2011
-
11/02/2011 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
10/02/2011 18:56
INFORMACOES PRESTADAS TRIBUNAL (HC / MS / AGRAVO) - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0070072-95.2010.4.01.0000/MT (OFÍCIO N. 069/2011-GABJU).
-
10/02/2011 18:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/02/2011 19:00
Conclusos para decisão
-
04/02/2011 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO DO TRF 1° REGIÃO, PROT. 904020, FLS. 237/239
-
26/01/2011 20:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/01/2011 08:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/12/2010 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/11/2010 19:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 54/2010
-
23/11/2010 19:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 54/2010
-
16/11/2010 10:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/11/2010 18:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EXPEDIENTE DE 19/10/2010, DIVULGADO EM 21/10/2010 E PUBLICADO EM 22/10/2010
-
26/10/2010 15:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/10/2010 13:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - ADV
-
19/10/2010 12:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DE 19/10/2010
-
18/10/2010 16:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/10/2010 18:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS - DECISÃO N. 447/2010
-
09/09/2010 16:10
Conclusos para decisão
-
09/09/2010 16:09
REPLICA APRESENTADA
-
09/09/2010 16:09
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
06/09/2010 17:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
06/09/2010 17:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EXPEDIENTE DE 23/08/2010, DIVULGADO EM 25/08/2010 E PUBLICADO EM 26/08/2010
-
23/08/2010 16:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DE 23/8/2010 - EDJF-1 DE 26/08/2010
-
23/08/2010 16:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
20/08/2010 18:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS EM PARTE - DECISÃO N. 419/2010
-
20/08/2010 16:06
Conclusos para decisão
-
19/08/2010 19:01
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
19/08/2010 19:01
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
19/08/2010 19:01
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
19/08/2010 19:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/07/2010 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/07/2010 15:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - FAZ NAC
-
08/07/2010 15:24
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO 1583/2010 FAZ''
-
30/06/2010 18:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DE 30/6/2010
-
29/06/2010 14:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
29/06/2010 14:15
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
24/06/2010 13:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
22/06/2010 16:18
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
22/06/2010 15:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - DECISÃO N. 284/2010
-
18/06/2010 12:10
Conclusos para decisão
-
15/06/2010 11:14
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
15/06/2010 11:14
INICIAL AUTUADA
-
08/06/2010 16:51
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2010
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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