TRF1 - 1001920-61.2018.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2022 20:39
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 17:26
Desentranhado o documento
-
18/08/2022 16:42
Juntada de laudo pericial
-
04/06/2022 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 03/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 30/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 01:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE ALMEIDA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 08:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE ALMEIDA em 26/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 16:17
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 02:13
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1001920-61.2018.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIS DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DECISÃO I - Considerando a situação excepcional em relação às perícias nas ações contra o INSS, defiro o pleito de Id n. 1054066767, alterando o valor dos honorários periciais anteriormente arbitrado (Id n. 7106623921) para o montante de R$ 745,59 (setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), correspondente a 3 (três) vezes o valor máximo da Tabela de Honorários Periciais na Justiça Federal Comum, previsto na Resolução n. 305/2014, alterada pela Resolução n. 575/2019.
II - Intimem-se o perito para indicação da data de início dos trabalhos periciais.
III - Intimem-se.
Cuiabá, 4 de maio de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal -
04/05/2022 17:29
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2022 16:18
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2022 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2022 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 02:56
Decorrido prazo de MARCELO ANDRE DE MATOS em 28/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 17:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/10/2021 08:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 21/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 01:35
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DE SOUSA PIRES em 11/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 19:40
Expedição de Intimação.
-
04/10/2021 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 18:23
Juntada de petição intercorrente
-
06/08/2021 14:15
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2021 14:15
Outras Decisões
-
01/07/2021 18:17
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 18:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/04/2021 07:04
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DE SOUSA PIRES em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:41
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DE SOUSA PIRES em 26/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 21:35
Expedição de Intimação.
-
18/04/2021 21:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 21:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/02/2021 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 24/02/2021 23:59.
-
05/02/2021 02:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE ALMEIDA em 04/02/2021 23:59.
-
26/01/2021 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 15:30
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2020 19:15
Outras Decisões
-
11/12/2020 03:27
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 03:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/10/2020 17:17
Decorrido prazo de SORAYA KAFFASHI SOARES CASTRO em 05/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 18:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/09/2020 15:21
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2020 00:47
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
01/09/2020 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 00:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 13:37
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2020 04:58
Decorrido prazo de SORAYA KAFFASHI SOARES CASTRO em 11/05/2020 23:59:59.
-
10/05/2020 13:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE ALMEIDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/03/2020 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/03/2020 16:31
Juntada de ato ordinatório
-
12/03/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 17:13
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2020 10:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 05/03/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 18:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE ALMEIDA em 10/02/2020 23:59:59.
-
08/01/2020 19:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/01/2020 19:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/11/2019 17:57
Outras Decisões
-
22/10/2019 18:35
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 05:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE CARVALHO REINERS em 05/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 01:48
Expedição de Intimação.
-
29/08/2019 01:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 01:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2019 23:59:59.
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28/05/2019 10:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/04/2019 01:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE ALMEIDA em 27/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 22:21
Juntada de contestação
-
28/02/2019 20:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/02/2019 20:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/01/2019 15:50
Outras Decisões
-
08/01/2019 15:31
Conclusos para decisão
-
15/11/2018 06:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/11/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 10:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/10/2018 11:44
Juntada de outras peças
-
04/09/2018 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 16:34
Outras Decisões
-
24/08/2018 15:28
Conclusos para decisão
-
24/08/2018 15:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/08/2018 01:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE ALMEIDA em 20/06/2018 23:59:59.
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12/06/2018 10:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/06/2018 10:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/06/2018 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 19:35
Conclusos para decisão
-
30/05/2018 15:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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30/05/2018 15:55
Juntada de Informação de Prevenção.
-
29/05/2018 11:04
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2018 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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