TRF1 - 1055255-96.2021.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA SENTENÇA TIPO "C" 1055255-96.2021.4.01.3500 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE ANDRADE COELHO REU: .PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SENTENÇA CAROLINE ANDRADE COELHO ajuizou o presente procedimento comum cível em face do CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL para retificação do gabarito da prova objetiva do XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO da Ordem dos Advogados do Brasil.
Foi indeferido o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
Posteriormente, a parte AUTORA informou que foi aprovada no Exame de Ordem XXXIV e requereu o arquivamento da demanda.
Com vista, a parte RÉ concordou com a extinção do processo. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Não estão presentes todos os pressupostos processuais e as condições da ação.
Inexiste interesse processual quando não mais existe a necessidade de se buscar em juízo a tutela pretendida.
A parte AUTORA informou que foi aprovada em Exame de Ordem, objeto da presente ação.
Assim, em virtude da solução da lide na via administrativa, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, haja vista a perda superveniente do objeto da ação.
ISSO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC/2015.
Sem custas, em razão da gratuidade da justiça concedida à parte AUTORA.
Condeno a parte AUTORA em honorários advocatícios de sucumbência, que arbitro em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em face da assistência judiciária gratuita (§ 3º do art. 98 do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
R.P.I.
Goiânia, (data e assinatura eletrônica adiante). (Assinatura Eletrônica) Euler de Almeida Silva Júnior JUIZ FEDERAL -
22/09/2022 00:38
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em 21/09/2022 23:59.
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06/09/2022 17:26
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 04:50
Publicado Ato ordinatório em 30/08/2022.
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30/08/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA PROCESSO: 1055255-96.2021.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE ANDRADE COELHO REU: .PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Certifico que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e conforme a Portaria 01/2022 - 9ª Vara/GO, os presentes autos encontram-se com vista à parte RÉ do requerimento de ID 1070480772, prazo: 15 (quinze) dias.
Goiânia, 26/08/2022. (Assinatura Eletrônica) SERVIDOR(A) DA 9ª VARA/GO -
26/08/2022 15:48
Juntada de Certidão
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26/08/2022 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2022 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
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28/05/2022 01:48
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em 27/05/2022 23:59.
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10/05/2022 18:58
Juntada de manifestação
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09/05/2022 11:53
Juntada de outras peças
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05/05/2022 01:37
Publicado Ato ordinatório em 05/05/2022.
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05/05/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA PROCESSO: 1055255-96.2021.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE ANDRADE COELHO REU: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, .PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e conforme a Portaria 01/2019-9ª Vara/GO, os presentes autos encontram-se com vista às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) PARTE AUTORA: réplica à(s) contestação(ões) e especificação de provas; 2) PARTE RÉ: especificação de provas.
Goiânia, (data e assinatura eletrônica adiante). (Assinatura Eletrônica) SERVIDOR -
03/05/2022 16:01
Juntada de Certidão
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03/05/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2022 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 02:15
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em 24/02/2022 23:59.
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10/02/2022 00:09
Decorrido prazo de CAROLINE ANDRADE COELHO em 09/02/2022 23:59.
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06/01/2022 11:30
Juntada de contestação
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10/12/2021 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2021 08:52
Juntada de diligência
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09/12/2021 16:04
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2021 20:59
Expedição de Mandado.
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06/12/2021 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2021 17:20
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2021 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/12/2021 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2021 21:54
Conclusos para decisão
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26/11/2021 21:54
Juntada de Certidão
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26/11/2021 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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26/11/2021 16:48
Juntada de Informação de Prevenção
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25/11/2021 18:14
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2021 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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