TRF1 - 1007848-22.2021.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 16:08
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
19/06/2023 14:07
Juntada de documento sirea
-
19/06/2023 14:07
Juntada de documento sirea
-
19/06/2023 14:07
Juntada de documento sirea
-
19/06/2023 14:07
Juntada de documento sirea
-
19/06/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:07
Juntada de documento sirea
-
20/05/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 13:50
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2023 12:10
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 15:39
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2023 10:25
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 15:36
Juntada de termo
-
25/01/2023 09:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/01/2023 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:51
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 09:57
Juntada de petição intercorrente
-
19/01/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 22:37
Juntada de documento comprobatório
-
01/12/2022 07:54
Juntada de petição intercorrente
-
10/11/2022 14:32
Juntada de petição intercorrente
-
13/10/2022 18:56
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 18:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/08/2022 17:12
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/06/2022 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Federal Cível da SJTO
-
22/06/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 11:46
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2022 09:30, 1ª Vara Federal Cível da SJTO.
-
21/06/2022 11:46
Juntada de Ata de audiência
-
21/06/2022 08:36
Recebidos os autos
-
21/06/2022 08:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
-
10/06/2022 10:45
Juntada de informação
-
13/05/2022 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 14:34
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 09:30 1ª Vara Federal Cível da SJTO.
-
05/05/2022 08:41
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2022 01:40
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1007848-22.2021.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELIZANGELA MARIA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO DE QUEIROZ GUIMARAES - TO5293 e EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ - TO7400 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Trata-se de ação proposta por ELISÃNGELA MARIA DA CONCEIÇÃO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando o restabelecimento de benefício de amparo assistencial ao portador de deficiência - BPC/LOAS (NB: 700.154.786-8), do qual foi titular entre 19/03/2013 e 01/07/2021, sob o fundamento de a renda per capita do grupo familiar ser superior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. 02.
Foi apresentada Perícia Socioeconômica (ID 905973549) com indicação favorável à demandante.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 03.
Em atenção à recomendação da Corregedoria do TRF1, os processos com laudo pericial favorável ao requerente deverão ser encaminhados ao CEJUC para tentativa de conciliação. "Recomenda-se o envio dos processos ao Centro Judiciário de Conciliação (Cejuc/TO), quando o laudo pericial for favorável ao autor, propiciando a prévia tentativa de conciliação em sessões a serem conduzidas por conciliadores capacitados, o que redundará maior tempo às demais atividades judicantes e atenderá ao disposto no art. 165 do Código de Processo Civil, no art. 8º, § 4º, da Resolução CNJ 125/2010 e no art. 4º da Resolução Presi 31/2015." 04.
Ante o exposto, determino: (4.1) a realização de audiência de conciliação (CPC, art. 334), com o fim de autocomposição da lide, a ser realizada em 21/06/2022 às 09:30 hs, no Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC desta Seção Judiciária). (4.2) em atenção à redação do art. 334, do Código de Processo Civil, a intimação das partes para comparecerem à audiência de conciliação. 05.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado, nos termos do art. 334, §8º, CPC, com multa de 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §10, CPC). 06.
Por ocasião da audiência de conciliação, as partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou de Defensor Público (art. 334, §9º, CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 07.
A Secretaria da Primeira Vara deverá; 7.1. cadastrar a audiência de conciliação junto ao sistema, colocando a etiqueta "Audiência CEJUC data." 7.2. intimar as partes via sistema processual; 7.3. remeter os autos ao CEJUC; 7.4. aguardar a realização da audiência; Palmas (TO), data da assinatura. (assinado eletronicamente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1.ª Vara -
03/05/2022 17:08
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 17:02
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2022 16:59
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2022 16:53
Juntada de contestação
-
09/03/2022 18:10
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 21:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 21:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2022 09:43
Juntada de termo
-
14/12/2021 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 02:10
Decorrido prazo de MICHELE DOS SANTOS PACHECO em 13/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 10:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/12/2021 08:58
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2021 10:55
Perícia designada
-
03/12/2021 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2021 16:55
Juntada de termo
-
03/12/2021 16:53
Juntada de termo
-
03/12/2021 15:50
Expedição de Intimação.
-
03/12/2021 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/12/2021 23:59.
-
09/11/2021 17:28
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2021 11:56
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 15:02
Juntada de réplica
-
27/10/2021 10:43
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 19:14
Juntada de contestação
-
13/09/2021 15:31
Juntada de petição intercorrente
-
10/09/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:59
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2021 14:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/09/2021 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
-
09/09/2021 10:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/09/2021 09:37
Recebido pelo Distribuidor
-
09/09/2021 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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