TRF1 - 1001910-16.2020.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2023 15:23
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
21/12/2022 10:36
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
13/12/2022 04:02
Decorrido prazo de DIEGO MOITINHO DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 04:02
Decorrido prazo de DEUSDETE DIAS FERREIRA JUNIOR em 12/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 14:59
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 11:43
Juntada de manifestação
-
21/11/2022 13:49
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2022 14:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
21/11/2022 13:49
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
21/11/2022 13:46
Juntada de Ata de audiência
-
16/11/2022 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 13:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/11/2022 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
29/10/2022 00:38
Decorrido prazo de DIEGO MOITINHO DA SILVA em 28/10/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:37
Decorrido prazo de DEUSDETE DIAS FERREIRA JUNIOR em 28/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 15:00
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 14:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
15/10/2022 13:35
Juntada de parecer
-
12/10/2022 09:33
Juntada de manifestação
-
11/10/2022 18:18
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 18:18
Extinta a punibilidade por prescrição
-
06/10/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:19
Juntada de documentos diversos
-
06/10/2022 09:51
Audiência admonitória realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2022 16:30, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
06/10/2022 09:51
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
06/10/2022 09:48
Juntada de Ata de audiência
-
04/10/2022 17:07
Juntada de manifestação
-
04/10/2022 02:04
Decorrido prazo de DIEGO MOITINHO DA SILVA em 03/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 09:16
Juntada de procuração
-
28/09/2022 00:39
Decorrido prazo de DEUSDETE DIAS FERREIRA JUNIOR em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 01:48
Decorrido prazo de ALEXIDENES VIEIRA LEAL em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 18:19
Juntada de procuração/habilitação
-
22/09/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 15:14
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
22/09/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:44
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 09:34
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
20/09/2022 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 14:38
Audiência admonitória designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 16:30, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
19/09/2022 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:06
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
19/09/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 12:18
Juntada de Certidão
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21/05/2022 01:48
Decorrido prazo de CLAUDEMIR PEREIRA DOS SANTOS em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:48
Decorrido prazo de DIEGO MOITINHO DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
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06/05/2022 10:27
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2022 01:41
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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05/05/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1001910-16.2020.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:DEUSDETE DIAS FERREIRA JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PATRICIA AYRES DE MELO - TO2972 DECISÃO Inicialmente, cumpre relatar que o MPF ofereceu denúncia com proposta de Acordo de Não Persecução Penal, contra os réus Deusdete Dias Ferreira Junior, Claudemir Pereira dos Santos e Diego Moitinho da Silva como incursos por três vezes nos crime previsto no art. 171, §3º, do Código Penal, e Alexidenis Vieira Leal como incurso no crime previsto no art. 299, do Código Penal (id. 227556400).
Este Juízo deixou de receber a denúncia e determinou a intimação dos investigados para manifestarem interesse em celebrar Acordo de Não Persecução Penal – ANPP nos termos oferecidos pelo MPF, em obediência ao procedimento previsto no art. 28-A, do CPP.
Apenas o réu Diego Moitinho da Silva foi localizado e manifestou interesse em aderir ao ANPP, por meio de advogada constituída (ids. 389789906, 394076387 e 394076349).
O MPF apresentou novos endereços a serem diligenciados na tentativa de localização dos demais investigados no pedido id. 428418881, nos quais, novamente, os réus não foram localizados, em que pese um endereço do investigado Deusdete não tenha sido diligenciado, qual seja, Rua 28 de Janeiro, Qd.
F, Lt. 22, Nova Marabá, Marabá/PA.
Na manifestação id. 940015172, o MPF apresentou endereços diversos daqueles já constantes dos autos a serem diligenciados para localização dos réus Alexidenes e Deusdete, requereu o recebimento da denúncia em relação ao investigado Claudemir por este se encontrar em local incerto e não sabido, bem como a citação dele por meio de edital nos termos do art. 361 do CPP.
Ante o exposto, por entender preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, pois deduz pretensão punitiva consubstanciada em circunstâncias que prefiguram prática de infração criminal, em conformidade com as peças informativas coligidas, recebo a denúncia formulada contra Claudemir Pereira dos Santos, como incurso na hipótese de incidência preconizada pelos art. 171, §3º do Código Penal.
Determino, em consequência, a operacionalização das correspondentes diligências: [a] Providencie a Secretaria as FAC’s junto à DPF e as certidões de antecedentes criminais dos réus; [b] Cite-se o acusado por meio de edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para que apresente resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e 396-A, ambos do CPP, cientificando-lhe de que, caso não constituam advogado, será nomeado defensor dativo para oferecê-la, de acordo com o §2º do art. 396-A do CPP; [c] Ciência ao MPF.
Quanto aos acusados Deusdete Dias Ferreira Junior, Alexidenes Vieira leal e Diego Moitinho da Silva, incluam-se estes autos na pauta deste Juízo para homologação do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, ofertado pelo MPF, os dois primeiros a serem localizados nos endereços de apresentados pelo MPF na manifestação id. 940015172, sendo que o endereço do investigado Deusdete apresentado pelo MPF no pedido id. 428418881, ainda não foi diligenciado, qual seja, Rua 28 de Janeiro, Qd.
F, Lt. 22, Nova Marabá, Marabá/PA.
Oportunamente, será deliberado sobre a necessidade, ou não, de cisão do feito.
A presente decisão servirá para as comunicações pertinentes, em especial o edital de citação, observados os dados do quadro abaixo.
EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO: 15 DIAS) PROCESSO N. 1001910-16.2020.4.01.3901 FINALIDADE: CITAÇÃO do réu CLAUDEMIR PEREIRA DOS SANTOS, (brasileiro, natural de Marabá/PA, casado, filho de Maria Pereira dos Santos, nascido em 16/12/1985, inscrito no CPF n. *48.***.*89-49, constando nos autos como últimos endereços: Fl. 22, Qd, 17, Lt. 16B, Nova Marabá, Marabá/PA e Fl. 34, Qd. 06, lt. 07, Nova Marabá, Marabá/PA, que se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 396 do CPP, nos autos do processo em referência, em tramitação na 1ª Vara Federal desta Subseção Judiciária.
Decorrido o prazo do edital de citação sem que o réu compareça aos autos ou constitua advogado para atuar em sua defesa, dê-se vista ao MPF para manifestar-se quanto à necessidade/possibilidade de decretação de prisão preventiva para o acusado Claudemir Pereira dos Santos.
Marabá, Pará. (Assinado digitalmente) Marcelo Honorato Juiz Federal – Titular da 1ª Vara MRM -
03/05/2022 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 17:10
Recebida a denúncia contra CLAUDEMIR PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *48.***.*89-49 (DENUNCIADO)
-
02/05/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 21:53
Juntada de manifestação
-
16/02/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 12:47
Juntada de diligência
-
03/12/2021 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 09:37
Juntada de diligência
-
03/12/2021 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 09:33
Juntada de diligência
-
30/11/2021 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2021 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2021 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2021 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 14:55
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
28/01/2021 17:33
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
27/01/2021 14:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 07:18
Decorrido prazo de DIEGO MOITINHO DA SILVA em 14/12/2020 23:59.
-
04/12/2020 16:54
Juntada de manifestação
-
01/12/2020 12:32
Mandado devolvido sem cumprimento
-
01/12/2020 12:32
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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01/12/2020 12:26
Mandado devolvido sem cumprimento
-
01/12/2020 12:26
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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01/12/2020 12:17
Mandado devolvido cumprido
-
01/12/2020 12:17
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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30/11/2020 20:37
Mandado devolvido sem cumprimento
-
30/11/2020 20:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/11/2020 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/11/2020 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/11/2020 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/11/2020 15:58
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 15:58
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 15:58
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 15:58
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 12:46
Conclusos para decisão
-
01/05/2020 06:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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01/05/2020 06:42
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/04/2020 15:33
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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