TRF1 - 1002517-82.2022.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:01
Decorrido prazo de ADAO RODRIGUES CARVALHO em 14/11/2022 23:59.
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26/10/2022 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2022 14:56
Juntada de Certidão
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25/10/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2022 14:56
Julgado procedente o pedido
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25/10/2022 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2022 14:56
Gratuidade da justiça não concedida a ADAO RODRIGUES CARVALHO - CPF: *94.***.*76-53 (AUTOR)
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18/10/2022 18:10
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 18:10
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2022 15:40, 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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18/10/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 17:22
Juntada de Ata de audiência
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05/10/2022 11:47
Juntada de alegações/razões finais
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29/09/2022 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2022 23:59.
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27/09/2022 02:54
Decorrido prazo de ADAO RODRIGUES CARVALHO em 26/09/2022 23:59.
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26/09/2022 15:20
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 15:40, 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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23/09/2022 14:42
Juntada de Certidão
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23/09/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 10:38
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
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22/09/2022 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59.
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16/09/2022 19:32
Desentranhado o documento
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16/09/2022 19:32
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2022 19:32
Desentranhado o documento
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16/09/2022 19:32
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2022 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2022 08:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:10
Decorrido prazo de ADAO RODRIGUES CARVALHO em 06/09/2022 23:59.
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29/08/2022 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 15:53
Juntada de Certidão
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27/08/2022 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2022 23:59.
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12/08/2022 11:04
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 13:38
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2022 13:35
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2022 14:20, 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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25/07/2022 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 17:43
Conclusos para despacho
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19/07/2022 11:41
Juntada de réplica
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12/07/2022 04:22
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO REPRESENTANTE JUDICIAL VIA SISTEMA PROCESSO: 1002517-82.2022.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADAO RODRIGUES CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: DIEGO CARLOS PERUSSO - RS70294, EDER BARBOSA DOS SANTOS - RS119701 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE: ADAO RODRIGUES CARVALHO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do destinatário para, querendo, impugnar a contestação e documentos correlatos, no prazo de 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RONDONÓPOLIS, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) SERVIDOR -
08/07/2022 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2022 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2022 11:45
Juntada de contestação
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14/05/2022 02:11
Decorrido prazo de ADAO RODRIGUES CARVALHO em 13/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:15
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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06/05/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1002517-82.2022.4.01.3602 DESPACHO 1.
Postergo a análise do pedido de assistência judiciária gratuita para a sentença, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 2.
Constatada a presença na lide no polo ativo pessoa natural que se enquadre no art. 3º ou no art. 4º, inciso III, do Código Civil, em qualquer fase do processo, inclua-se o Ministério Público Federal para atuar na qualidade de fiscal da ordem jurídica, conforme o contido no art. 178, II, do CPC, o qual deverá ser intimado de todos os atos do processo. 3.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 3.1.
No referido prazo, deverá o INSS apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), especialmente consultas aos cadastros do SAT, CNIS, PLENUS, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo. 3.2.
Havendo proposta de acordo ou contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que já deve especificar se tem interesse na produção de prova testemunhal. 4.
Não havendo requerimento de produção de prova oral, registrem-se os autos conclusos para sentença.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
04/05/2022 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2022 17:48
Juntada de Certidão
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04/05/2022 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 16:19
Conclusos para despacho
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18/04/2022 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/04/2022 17:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/04/2022 16:00
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2022 09:55
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 09:55
Juntada de Certidão
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12/04/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 09:55
Declarada incompetência
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07/04/2022 19:59
Conclusos para decisão
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06/04/2022 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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06/04/2022 14:12
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2022 17:06
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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