TRF1 - 1017662-69.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2022 09:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 20:08
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 08:31
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
14/09/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 09:26
Juntada de manifestação
-
26/07/2022 02:49
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA SACRAMENTO em 25/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 20:05
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:23
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
06/07/2022 16:23
Expedição de Documento Precatório.
-
31/05/2022 03:32
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 17:43
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/05/2022 00:27
Publicado Sentença Tipo B em 09/05/2022.
-
07/05/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
06/05/2022 07:33
Juntada de manifestação
-
06/05/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1017662-69.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA SACRAMENTO REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA SONIA MARIA DA SILVA SACRAMENTO, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $70,000.00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 1042905784), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 141.041,77 (cento e quarenta e um mil e quarenta e um reais e setenta e sete centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 1049656284).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 1049656284 e 868465055. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
05/05/2022 21:31
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 21:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2022 21:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2022 21:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2022 21:31
Homologada a Transação
-
29/04/2022 08:16
Conclusos para julgamento
-
29/04/2022 06:51
Juntada de manifestação
-
28/04/2022 12:03
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 00:16
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 09:04
Juntada de contestação
-
19/03/2022 08:52
Processo devolvido à Secretaria
-
19/03/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2022 08:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/03/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
11/01/2022 12:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/12/2021 07:08
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2021 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004514-27.2016.4.01.3700
Jose Soares de Alencar
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Advogado: Rafael Fonseca Ferro da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/02/2016 17:12
Processo nº 0004514-27.2016.4.01.3700
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Jose Soares de Alencar
Advogado: Jamilson Jose Pereira Mubarack
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2022 12:07
Processo nº 1001651-32.2022.4.01.4004
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Caio Dias Pereira
Advogado: Flavia dos Santos Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/07/2022 11:45
Processo nº 1006099-96.2022.4.01.3600
Jonilson Marcel Silva Anelli
Uniao Federal
Advogado: Jonilson Marcel Silva Anelli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/03/2022 19:15
Processo nº 1004625-33.2021.4.01.3307
Manoel Neto Freire Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eddie Parish Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2021 14:26