TRF1 - 1006099-96.2022.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1006099-96.2022.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JONILSON MARCEL SILVA ANELLI EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JONILSON MARCEL SILVA ANELLI em desfavor de UNIÃO FEDERAL, objetivando-se o recebimento dos honorários sucumbenciais fixados nos autos.
Determinada a retificação da autuação e a intimação do executado para impugnar a execução (id. 1852676668).
A União não se opôs ao cumprimento de sentença (id. 1864851801).
Expediu-se requisição de pagamento referente ao montante executado, RPV 003/2024. (id 1985126652) Os valores foram depositados (id. 2125173156) e levantados pelo Exequente em id 2144020166.
Nada mais foi requerido em relação ao prosseguimento do feito.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista a satisfação do credor, que recebeu integralmente os valores que lhes eram devidos, o processo não tem mais como prosseguir.
A hipótese é de extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC, porquanto efetuado o pagamento do débito cobrado.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 30 de setembro de 2024.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
08/12/2022 15:30
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 20:25
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2022 02:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COLABORADORES DO SEBRAE-MT ACS em 26/09/2022 23:59.
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09/09/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2022 13:53
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 12:09
Juntada de embargos à ação monitória
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30/05/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 11:39
Juntada de diligência
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27/05/2022 08:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/05/2022 23:59.
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26/05/2022 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2022 18:34
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 14:38
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2022 01:40
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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05/05/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO N.:1006099-96.2022.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: ASSOCIACAO DOS COLABORADORES DO SEBRAE-MT ACS DECISÃO I - Compulsando os autos do processo associado n. 1031160-90.2021.4.01.3600, de fato, vislumbra-se que esta contempla título de crédito distinto (n. 850039) daquele descrito nestes autos (cheque n. 850038 - Banco do Brasil), no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), emitido em 23/10/2002.
Assim, revendo o entendimento anterior, revogo o despacho proferido em Id n. 1022948285, reconhecendo a inexistência de prevenção destes autos com o feito acima referido.
II - Cite-se para o pagamento, inclusive de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou para a oposição de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 701 e 702).
A parte requerida será isenta do pagamento de custas e honorários, se cumprir o mandado no prazo (art. 701, parágrafo 1º do CPC).
III – Caso sejam opostos embargos, intime-se o autor para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
IV - Na sequência, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.
V - Decorrido o prazo sem oposição de embargos, venham os autos conclusos para sentença.
VI - Intimem-se.
Cuiabá, 3 de maio de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
03/05/2022 17:29
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 17:29
Juntada de Certidão
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03/05/2022 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2022 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2022 17:29
Outras Decisões
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03/05/2022 13:55
Conclusos para decisão
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24/04/2022 15:43
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2022 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 18:57
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 23:42
Conclusos para despacho
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06/04/2022 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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06/04/2022 18:06
Juntada de Informação de Prevenção
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22/03/2022 19:19
Recebido pelo Distribuidor
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22/03/2022 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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