TRF1 - 0046429-39.2009.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Tr - Relator 1 - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 1ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJBA PROCESSO: 0046429-39.2009.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0046429-39.2009.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JOSE TEIXEIRA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO CESAR DOS REIS CALDAS - BA10952 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de Recurso Extraordinário com espeque no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, c/c com o artigo 15, da Lei nº 10.259/01, interposto contra acórdão da Turma Recursal desta Seção Judiciária, a matéria tratada no acórdão é referente às diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança por expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos (repercussão geral pelo STF nos REs nos 626307, 591797, 631363 e 632212).
Em 16.04.2021, o Min.
Gilmar Mendes no RE 631.363/SP em decisão monocrática, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais e, ainda, para privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais, entendeu que permanece válida a determinação de suspensão nacional proferida pelo Min.
Dias Toffoli em 2010, ainda que com fundamento no RISTF, de todos os processos em fase recursal que tratassem de expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Bresser e Verão (tema 264) e de valores não bloqueados do Plano Collor I (tema 265), estendendo a adoção das mesmas medidas adotadas pelo Min.
Toffoli, aos processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória.
Posto isso, nos termos do art. 84, II, da Resolução Consolidada Presi 33/2021, mantenha-se o sobrestamento do feito, até que sobrevenha pelo Supremo Tribunal Federal o julgamento dos RE 591.797, 626.307, 631.363 e 632.212 (Temas 264, 265, 284 e 285 - diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser, Verão e Collor) Caberá à Secretaria rever a situação do Tema referido em período não superior a 6 (seis) meses. À secretaria para afixar etiqueta de controle, devendo concluir os autos tão logo haja a publicação do julgamento do tema referido.
Intimem-se.
SALVADOR, na data da assinatura.
Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais da Bahia - SJBA -
05/09/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 3ª Turma Recursal da SJBA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (PARTE AUTORA) PROCESSO: 0046429-39.2009.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0046429-39.2009.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JOSE TEIXEIRA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO CESAR DOS REIS CALDAS - BA10952 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: Intimar a parte autora (JOSE TEIXEIRA FILHO) acerca despacho proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 4 de setembro de 2023. (assinado eletronicamente) -
07/07/2022 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/07/2022 23:59.
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30/06/2022 00:06
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA FILHO em 29/06/2022 23:59.
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28/06/2022 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 3ª Turma Recursal da SJBA
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28/06/2022 14:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/06/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 00:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/05/2022.
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14/05/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0046429-39.2009.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0046429-39.2009.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: JOSE TEIXEIRA FILHO Advogado do(a) RECORRENTE: FERNANDO CESAR DOS REIS CALDAS - BA10952 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE TEIXEIRA FILHO FERNANDO CESAR DOS REIS CALDAS - (OAB: BA10952) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
SALVADOR, 12 de maio de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
12/05/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 21:47
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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10/05/2022 21:43
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DESPACHO
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05/04/2021 15:38
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/02/2021 17:08
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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02/08/2019 10:53
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSAO GERAL (STF)
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23/07/2019 17:42
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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23/07/2019 15:42
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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05/07/2019 11:12
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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01/07/2019 15:17
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/05/2019 09:37
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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24/05/2019 14:23
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/12/2013 08:00
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSAO GERAL (STF) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO COGER 101/2013
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06/12/2013 08:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO PARA A 3ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1,CONFORME PROVIMENTO COGER N. 101/2013
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21/08/2013 15:52
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSAO GERAL (STF)
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08/08/2013 14:18
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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07/08/2013 14:49
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS) - DECISÃO
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16/07/2013 09:51
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF/BA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BAHIA
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12/07/2013 13:11
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
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11/07/2013 09:06
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINADO O SOBRESTAMENTO DO FEITO
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19/03/2013 14:11
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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19/03/2013 14:11
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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25/02/2013 14:04
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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21/02/2013 09:49
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - ATO ORDINATÓRIO (RE)
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21/02/2013 09:49
RECURSO: ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
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21/02/2013 09:49
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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20/02/2013 09:14
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/02/2013 11:53
RECURSO EXTRAORDINARIO: INTERPOSTO (ART. 102, III, DA CF)
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31/01/2013 09:05
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ACORDAO/EMENTA
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22/01/2013 13:26
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS) - PARA INTIMAR AUTOR ANTES DA CEF JÁ QUE O PROVIMENTO FOI PARCIAL
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17/01/2013 10:08
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
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17/12/2012 11:19
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS EM PARTE - JULGADOS NA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 13/12/2012
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07/12/2012 14:56
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - PARA A 83ª SESSÃO DE JULGAMENTO, A REALIZAR-SE NO DIA 13/12/2012
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11/05/2011 13:08
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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11/05/2011 13:06
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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03/05/2011 15:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - FÁBIO MOREIRA RAMIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2009
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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