TRF1 - 0007610-95.2017.4.01.3803
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 17:35
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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21/07/2022 15:42
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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21/07/2022 15:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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15/07/2022 10:28
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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15/07/2022 10:27
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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12/07/2022 14:43
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4931480 CONTRA-RAZOES
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12/07/2022 13:35
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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05/07/2022 10:04
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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04/07/2022 17:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4931318 RECURSO ESPECIAL
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04/07/2022 15:34
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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27/06/2022 09:24
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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24/06/2022 15:37
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4931156 PETIÇÃO
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24/06/2022 14:03
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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21/06/2022 09:43
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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02/06/2022 12:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 02/06/2022, DISPONIBILIZADO EM 01/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C ART 297, AMBOS DO CP).
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
LAUDO PERICIAL.
PROVA EXTRAJUDICIAL.
VALOR PROBATÓRIO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOLO DEMONSTRADO.
DOSIMETRIA ESCORREITA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Apelação interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática do crime previsto no art. 304 c/c art. 297, ambos do CP, à pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 2.
Segundo a denúncia, em 08/06/2017, por volta das 12h00, durante fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal, na BR-365, Km 634, perímetro urbano de Uberlândia/MG, o acusado, que conduzia o veículo Scania R112, placas MUD-6739, ao ser abordado, exibiu CNH falsa à autoridade policial.
Ouvido em sede policial, o réu afirmou que adquirira a CNH falsa pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 3.
A materialidade delitiva e a autoria ficaram devidamente comprovadas pelo acervo probatório juntado aos autos, notadamente pelo Auto de Prisão em Flagrante, pelo boletim de ocorrência, pelas informações do sistema SERPRO/RENACH, pelo Auto de Apresentação e Apreensão N.º 137/2017, pelo Laudo de Perícia Criminal Federal (Documentoscopia) N.º 335/2017-UTEC/DPF/UDI/MG; assim como pelos depoimentos das testemunhas e pela confissão do réu. 4.
O conjunto probatório constante dos autos demonstra o pleno conhecimento da falsidade do documento pelo acusado, tanto que pagou pelo documento o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à pessoa não identificada, confirmando a conduta dolosa. 5.
Dosimetria.
Tendo em vista a ausência de circunstâncias desfavoráveis (CP, art. 59), a pena-base foi fixada no mínimo legal, de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
A atenuante da confissão espontânea, embora reconhecida, não foi valorada em razão do óbice imposto pela Súmula 231 do STJ.
Ausentes agravantes, causas de aumento ou de diminuição, a reprimenda tornou-se definitiva nesse patamar. 6.
Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, bem assim as modalidades, que, adequadas a pena definitiva do réu, ficam assim dispostas: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 7.
Incabível o pleito do apelante de redução da prestação pecuniária para o mínimo legal, pois o valor fixado na sentença não se revela patentemente desproporcional.
Ressalta-se que, comprovada a impossibilidade do pagamento integral, poderá haver o parcelamento em sede de execução penal. 8.
Apelação desprovida.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília - DF, 17 de maio de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
31/05/2022 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 02/06/2022 -
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27/05/2022 14:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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26/05/2022 19:35
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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17/05/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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09/05/2022 13:41
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/05/2022 13:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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06/05/2022 13:11
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 06/05/2022, DISPONIBILIZADA EM 05/05/2022
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05/05/2022 17:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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05/05/2022 16:53
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - - MI Nº 47/2002 - DPU
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05/05/2022 15:46
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 47/2022 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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05/05/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 17 de maio de 2022, Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Local: Sala de Sessões n. 1, localizada na sobreloja do Ed.
Sede I.
Brasília, 4 de maio de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
03/05/2022 19:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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03/05/2022 18:06
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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03/05/2022 17:49
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 17/05/2022
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18/10/2021 13:51
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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18/10/2021 13:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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18/10/2021 10:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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15/10/2021 15:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4921653 PETIÇÃO
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15/10/2021 14:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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15/10/2021 13:45
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
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07/10/2021 14:40
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
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20/11/2020 17:08
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/11/2020 17:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/11/2020 10:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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18/11/2020 16:25
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4898378 PETIÇÃO
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18/11/2020 16:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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18/11/2020 14:47
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA - P/ JUNTADA DE PETIÇÃO
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16/11/2020 17:47
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTADA
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20/11/2018 13:46
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/11/2018 13:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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16/11/2018 10:02
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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14/11/2018 14:59
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4618904 PARECER (DO MPF)
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14/11/2018 10:46
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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01/10/2018 18:50
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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01/10/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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