TRF1 - 1003636-21.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003636-21.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PATRICIA AZEVEDO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 22 de setembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
22/09/2022 09:23
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2022 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 18:34
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 18:34
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
17/09/2022 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS em 16/09/2022 23:59.
-
20/08/2022 16:32
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO DOS SANTOS em 19/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 03:14
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 17:15
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2022 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2022 12:48
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 12:05
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2022 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 14:10
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 10:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/07/2022 02:23
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO DOS SANTOS em 11/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:08
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS em 23/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS em 22/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 21/06/2022 23:59.
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22/06/2022 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS em 21/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS em 20/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 14/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS em 07/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 13:45
Juntada de petição intercorrente
-
04/06/2022 02:05
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:49
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO DOS SANTOS em 01/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 01:22
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO DOS SANTOS em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 05:03
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
31/05/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003636-21.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PATRICIA AZEVEDO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Dando concretude ao dever de cooperação e para evitar decisão supresa, determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandada para, em 05 dias: a1) esclarecer se insiste mesmo em impugnar o cumprimento de sentença com fundamento em impossibilidade de execução provisória e tentativa de rediscutir na primeira instância o acerto da deliberação da instância recursal; a2) caso insista nessas postulações, manifestar sobre a ocorrência de litigância de má e atentado à dignidade da jurisdição; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 28 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
28/05/2022 08:32
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2022 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2022 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 13:11
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/05/2022 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 14:36
Conclusos para despacho
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17/05/2022 10:55
Juntada de manifestação
-
17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 16/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 16:01
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:52
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:52
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 02:18
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 11:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
05/05/2022 01:45
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003636-21.2022.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA AZEVEDO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A parte vencedora requereu o cumprimento provisório de sentença com lastro em acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos da ação de conhecimento nº 1000801-02.2018.4.01.4300 , que teve a seguinte parte conclusiva lavrada com as seguintes letras: "Pelo exposto, dou provimento à apelação para determinar a remoção da autora para determinar a remoção da autora do IFTO para o IFG, campus de Anápolis/GO.
Inverta-se o ônus da sucumbência". 02.
O título judicial impôs à parte sucumbente a(s) seguinte(s) obrigações: DESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER (a) fazer a remoção da demandante do IFTO para o IFG. 03.
A obrigação deve ser cumprida em 30 dias úteis, contados da intimação desta decisão.
Para assegurar o cumprimento da obrigação de fazer, comino multa diária de R$ 500,00, nos termos do artigo 537, do Código de Processo Civil.
Para evitar enriquecimento seu causa, limito a multa mensalmente ao dobro da remuneração bruta da parte demandante.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: (a) fixar o prazo de 30dias úteis para cumprimento da obrigação de fazer; (b) cominar multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento; (c) limitar a multa mensalmente ao dobro da renda remuneração bruta da demandante.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandada para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença e comprovar o adimplemento da obrigação de fazer, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento; (b) retificar para cumprimento provisório de sentença; (c) aguardar o prazo para cumprimento da obrigação. 06.
Palmas, 4 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
04/05/2022 21:40
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2022 21:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 21:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2022 21:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2022 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 15:21
Juntada de emenda à inicial
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003636-21.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA AZEVEDO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A juntada de peças do processo de conhecimento inúteis à fase de execução, em completo desalinho, dificulta a intelecção da controvérsia, o direito de defesa e a adequada prestação jurisdicional.
As peças contidas na exordial serão desentranhadas.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, instruir o processo apenas com a documentação útil ao cumprimento de sentença (inicial, sentença, relatório, voto e acórdão, decisões proferidas pela segunda instância e certidão de trânsito em julgado); b) intimar a parte demandante para esclarecer sobre o motivo de não ter promovido o cumprimento de sentença no feito originário; c) certificar sobre a atual fase do processo orginário, juntando extrato da tramitação; d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 3 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
03/05/2022 19:22
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 19:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 19:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
03/05/2022 12:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/05/2022 12:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2022 11:22
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2022 11:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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