TRF1 - 1007462-93.2018.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2022 13:57
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2022 13:57
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
11/08/2022 00:19
Decorrido prazo de IVANCI ALVES CANTANHEDE em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:07
Decorrido prazo de VALDELIA FELIX DE DEUS em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:07
Decorrido prazo de DAVI MOURA DA ROSA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:07
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MALLMANN em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:06
Decorrido prazo de GEORGIA MOURA DA ROSA em 10/08/2022 23:59.
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20/07/2022 00:08
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 02:35
Decorrido prazo de VITLAS EMMANUEL PEREIRA CANTANHEDE em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 02:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA LIMA NETO em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007462-93.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002561-27.2009.4.01.4200 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: VITLAS EMMANUEL PEREIRA CANTANHEDE - CPF: *66.***.*21-04 Advogado do(a) AGRAVADO: JOAQUIM MOTA PEREIRA FILHO - RO2795 AGRAVADO: ALEXANDRE FERREIRA LIMA NETO - CPF: *29.***.*48-20 (AGRAVADO) Advogado do(a) AGRAVADO: IVONEI DARCI STULP - PR52804 AGRAVADO: CONSTRUTORA CHAPECO LTDA - ME - CNPJ: 84.***.***/0001-30 (AGRAVADO) AGRAVADO: DAVI MOURA DA ROSA - CPF: *90.***.*54-91 (AGRAVADO) AGRAVADO: GEORGIA MOURA DA ROSA - CPF: *82.***.*23-34 (AGRAVADO) AGRAVADO: IVANCI ALVES CANTANHEDE - CPF: *22.***.*29-87 (AGRAVADO) AGRAVADO: LUIZ FERNANDO MALLMANN - CPF: *00.***.*58-91 (AGRAVADO) AGRAVADO: VALDELIA FELIX DE DEUS - CPF: *30.***.*47-68 (AGRAVADO) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ACÓRDÃO TCU.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO SEM ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O acórdão do TCU (título executivo) condenou os executados ao pagamento de R$ 22 mil em 18.08.1998, com acréscimo de atualização monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento, determinando, expressamente, o abatimento do valor de R$ 22 mil pago em 25.08.2000. 2.
Daí que é indevida a homologação de cálculo sem o abatimento dos valores pagos pelos devedores (R$ 22 mil) e em discordância com o título extrajudicial.
Os cálculos foram elaborados em conformidade com as diretrizes do juiz da execução, mas divergem do que constou no título que embasa a execução. 3.
Agravo da União/exequente provido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo da União, nos termos do voto do relator.
Brasília, 06/06/2022.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 Relator -
18/07/2022 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2022 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2022 00:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CHAPECO LTDA - ME em 12/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 18:54
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2022 01:04
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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21/06/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1007462-93.2018.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: VITLAS EMMANUEL PEREIRA CANTANHEDE e outros (7) Advogado do(a) AGRAVADO: JOAQUIM MOTA PEREIRA FILHO - RO2795 Advogado do(a) AGRAVADO: IVONEI DARCI STULP - PR52804 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS PROCESSO: 1007462-93.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002561-27.2009.4.01.4200 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:VITLAS EMMANUEL PEREIRA CANTANHEDE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAQUIM MOTA PEREIRA FILHO - RO2795 e IVONEI DARCI STULP - PR52804 PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ACÓRDÃO TCU.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO SEM ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O acórdão do TCU (título executivo) condenou os executados ao pagamento de R$ 22 mil em 18.08.1998, com acréscimo de atualização monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento, determinando, expressamente, o abatimento do valor de R$ 22 mil pago em 25.08.2000. 2.
Daí que é indevida a homologação de cálculo sem o abatimento dos valores pagos pelos devedores (R$ 22 mil) e em discordância com o título extrajudicial.
Os cálculos foram elaborados em conformidade com as diretrizes do juiz da execução, mas divergem do que constou no título que embasa a execução. 3.
Agravo da União/exequente provido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo da União, nos termos do voto do relator.
Brasília, 06/06/2022.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 Relator -
17/06/2022 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2022 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2022 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2022 14:15
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e provido
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13/06/2022 14:53
Documento entregue
-
13/06/2022 14:53
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
07/06/2022 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/06/2022 13:02
Juntada de Certidão de julgamento
-
20/05/2022 01:55
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CHAPECO LTDA - ME em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:55
Decorrido prazo de VALDELIA FELIX DE DEUS em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:55
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MALLMANN em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:55
Decorrido prazo de GEORGIA MOURA DA ROSA em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:53
Decorrido prazo de IVANCI ALVES CANTANHEDE em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:53
Decorrido prazo de DAVI MOURA DA ROSA em 19/05/2022 23:59.
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12/05/2022 00:14
Publicado Intimação de pauta em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 10 de maio de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL , .
AGRAVADO: VITLAS EMMANUEL PEREIRA CANTANHEDE, ALEXANDRE FERREIRA LIMA NETO, CONSTRUTORA CHAPECO LTDA - ME, DAVI MOURA DA ROSA, GEORGIA MOURA DA ROSA, IVANCI ALVES CANTANHEDE, LUIZ FERNANDO MALLMANN, VALDELIA FELIX DE DEUS , Advogado do(a) AGRAVADO: JOAQUIM MOTA PEREIRA FILHO - RO2795 Advogado do(a) AGRAVADO: IVONEI DARCI STULP - PR52804 .
O processo nº 1007462-93.2018.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 06/06/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
10/05/2022 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:38
Incluído em pauta para 06/06/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
-
18/03/2020 13:53
Conclusos para decisão
-
05/12/2019 01:29
Decorrido prazo de JOAQUIM MOTA PEREIRA FILHO em 04/12/2019 23:59:59.
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08/11/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 09:50
Decorrido prazo de VITLAS EMMANUEL PEREIRA CANTANHEDE em 05/04/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 09:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 15:02
Juntada de Certidão
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26/04/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 17:47
Juntada de Certidão
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26/04/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 03:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA LIMA NETO em 15/04/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 12:00
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/03/2019 12:00
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/03/2019 12:00
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/03/2019 12:00
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/03/2019 12:00
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/03/2019 12:00
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/03/2019 12:00
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/03/2019 12:00
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/03/2019 12:00
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/03/2019 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2019 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2019 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2019 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2019 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2019 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2019 12:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/01/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 11:33
Conclusos para decisão
-
15/03/2018 11:33
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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15/03/2018 11:33
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/03/2018 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
15/03/2018 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2018 10:58
Juntada de Certidão de Redistribuição.
-
14/03/2018 18:03
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2018 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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