TRF1 - 1012340-72.2020.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 15:56
Juntada de pedido de homologação de acordo
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31/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:53
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2024 00:22
Processo devolvido à Secretaria
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17/04/2024 00:22
Juntada de Certidão
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17/04/2024 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2024 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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28/01/2024 17:55
Juntada de manifestação
-
15/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 21:40
Juntada de laudo pericial
-
10/09/2023 23:34
Juntada de laudo pericial
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07/07/2023 17:57
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO CARNEIRO SANTA CRUZ em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:18
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO CARNEIRO SANTA CRUZ em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 04:36
Publicado Ato ordinatório em 04/07/2023.
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04/07/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO N.: 1012340-72.2020.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 14º, § 1º, I, II e III da Portaria n. 01 de 08/09/2014, do 1º Juizado Especial Adjunto Cível da Subseção Judiciária de Feira de Santana, fica designada para o dia 06.07.2023, no horário registrado no sistema PJE (MENU=>PERÍCIA), perícia médica a ser realizada pela médica clínico-geral Dra.
Luíza Lessa Soares, CREMEB/BA nº. 34775, na sede da Justiça Federal de Feira de Santana- Rua Turquia S/N, Ponto Central, Feira de Santana/BA, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS) e dos resultados dos exames que dispuser, para fins de realização da perícia designada, ocasião em que poderá apresentar quesitos, bem como, se fazer acompanhar de assistente técnico, se entender necessário.
Fica, também, ciente a parte autora de que: a) a ausência injustificada na perícia designada ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I c/c §1º da Lei n. 9099/95; b) o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da sentença, nos termos da art. 9º “caput” da referida Portaria.
Considerando as alterações trazidas pela Lei. 14.331 de 2022, deverá o ilustre perito, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Nos termos da RESOLUÇÃO 575/2019/CJF, ficam arbitrados em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) os honorários periciais.
Servidor -
01/07/2023 16:08
Juntada de Certidão
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01/07/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2023 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2023 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2023 16:01
Perícia agendada
-
24/01/2023 17:31
Juntada de manifestação
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10/05/2022 02:47
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO CARNEIRO SANTA CRUZ em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:14
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO CARNEIRO SANTA CRUZ em 09/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:17
Publicado Ato ordinatório em 06/05/2022.
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06/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA AÇÃO CÍVEL: 1012340-72.2020.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 14º, § 1º, I, II e III da Portaria n. 01 de 08/09/2014, do 1º Juizado Especial Adjunto Cível da Subseção Judiciária de Feira de Santana, fica designada, para o dia 10.05.2022, no horário registrado no sistema PJE (MENU=> PERÍCIA), perícia médica a ser realizada pelo médico especialista Dr.
Flávio Augusto de Almeida Rangel, CRMBA nº 14765, na Clinica SER, Rua Juraci Magalhães, n. 762, Ponto Central, Feira de Santana, ponto de referência, ao lado do Hospital Bambino, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS) e dos resultados dos exames que dispuser, para fins de realização da perícia designada, ocasião em que poderá apresentar quesitos, bem como, se fazer acompanhar de assistente técnico, se entender necessário.
Fica, também, ciente a parte autora de que: a) a ausência injustificada na perícia designada ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I c/c §1º da Lei n. 9099/95; b) o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da sentença, nos termos da art. 9º “caput” da referida Portaria.
Nos termos do art. 41º, § 1° da referida portaria, ficam arbitrados em 250,00 (duzentos e cinquenta reais), os honorários periciais a serem custeado pelo FAJ, tendo em vista a complexidade do ato e o atendimento durante o período de isolamento social.
Feira de Santana/BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) Servidor -
04/05/2022 20:24
Juntada de Certidão
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04/05/2022 20:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 20:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 20:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 20:24
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 20:10
Perícia agendada
-
14/12/2021 15:12
Juntada de laudo pericial
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11/11/2021 01:27
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO CARNEIRO SANTA CRUZ em 10/11/2021 23:59.
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23/10/2021 22:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2021 22:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2021 22:43
Ato ordinatório praticado
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25/09/2021 13:59
Juntada de laudo pericial
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28/08/2021 06:51
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO CARNEIRO SANTA CRUZ em 27/08/2021 23:59.
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10/08/2021 23:09
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 22:59
Ato ordinatório praticado
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09/08/2021 19:30
Juntada de laudo pericial
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23/06/2021 00:30
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO CARNEIRO SANTA CRUZ em 22/06/2021 23:59.
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14/06/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 14:04
Perícia designada
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22/03/2021 19:52
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2020 10:53
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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21/10/2020 10:53
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/10/2020 17:34
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2020 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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