TRF1 - 1009934-15.2019.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ERALDO BRANDAO DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
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27/06/2023 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2023 18:24
Juntada de Certidão
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27/06/2023 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 18:24
Extinto o processo por desistência
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16/03/2023 16:43
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 02:12
Decorrido prazo de ERALDO BRANDAO DE OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59.
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07/05/2022 02:01
Decorrido prazo de ERALDO BRANDAO DE OLIVEIRA em 06/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:18
Publicado Ato ordinatório em 06/05/2022.
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06/05/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA AÇÃO CÍVEL: 1009934-15.2019.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 14º, § 1º, I, II e III da Portaria n. 01 de 08/09/2014, do 1º Juizado Especial Adjunto Cível da Subseção Judiciária de Feira de Santana, fica designada, para o dia 10.05.2022, no horário registrado no sistema PJE (MENU=> PERÍCIA), perícia médica a ser realizada pelo médico especialista Dr.
Flávio Augusto de Almeida Rangel, CRMBA nº 14765, na Clinica SER, Rua Juraci Magalhães, n. 762, Ponto Central, Feira de Santana, ponto de referência, ao lado do Hospital Bambino, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS) e dos resultados dos exames que dispuser, para fins de realização da perícia designada, ocasião em que poderá apresentar quesitos, bem como, se fazer acompanhar de assistente técnico, se entender necessário.
Fica, também, ciente a parte autora de que: a) a ausência injustificada na perícia designada ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I c/c §1º da Lei n. 9099/95; b) o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da sentença, nos termos da art. 9º “caput” da referida Portaria.
Nos termos do art. 41º, § 1° da referida portaria, ficam arbitrados em 250,00 (duzentos e cinquenta reais), os honorários periciais a serem custeado pelo FAJ, tendo em vista a complexidade do ato e o atendimento durante o período de isolamento social.
Feira de Santana/BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) Servidor -
04/05/2022 20:24
Juntada de Certidão
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04/05/2022 20:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 20:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 20:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 20:24
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 20:10
Perícia agendada
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29/11/2021 09:15
Juntada de laudo pericial
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25/10/2021 13:12
Juntada de pedido de desistência da ação
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25/10/2021 03:07
Perícia designada
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23/10/2021 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2021 22:14
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2021 22:12
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 08:07
Decorrido prazo de ERALDO BRANDAO DE OLIVEIRA em 23/06/2021 23:59.
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05/05/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 14:37
Juntada de manifestação
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10/02/2021 19:52
Juntada de manifestação
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04/09/2020 12:35
Juntada de manifestação
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31/08/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 11:38
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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24/08/2020 11:27
Conclusos para despacho
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23/08/2019 16:28
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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23/08/2019 16:28
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/08/2019 16:21
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2019 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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