TRF1 - 1026817-35.2022.4.01.3400
1ª instância - 4ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 00:58
Decorrido prazo de (INSS) GERENTE EXECUTIVO EM BRASILIA (DF) em 18/10/2022 23:59.
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03/10/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2022 15:25
Juntada de diligência
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27/09/2022 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2022 19:26
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 19:04
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 13:50
Conclusos para despacho
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22/09/2022 11:07
Juntada de parecer
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19/09/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2022 05:12
Decorrido prazo de (INSS) GERENTE EXECUTIVO EM BRASILIA (DF) em 01/07/2022 23:59.
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30/06/2022 17:14
Juntada de Informações prestadas
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29/06/2022 19:29
Decorrido prazo de SHARLIN RODRIGUES DOS SANTOS em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 19:29
Decorrido prazo de WILLAM BATISTA DE ARAUJO em 28/06/2022 23:59.
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17/06/2022 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2022 23:28
Juntada de diligência
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08/06/2022 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2022 07:52
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 14:47
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 00:15
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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30/05/2022 00:15
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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28/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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28/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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27/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 4ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : ITAGIBA CATTA PRETA NETO Juiz Substituto : FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA Dir.
Secret. : WELLINGTON JOSÉ BARBOSA CARLOS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1026817-35.2022.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: WILLAM BATISTA DE ARAUJO Advogado do(a) IMPETRANTE: SHARLIN RODRIGUES DOS SANTOS - DF70064 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de mandado de segurança, impetrado por WILLAM BATISTA DE ARAUJO contra ato omissivo do GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS NO DISTRITO FEDERAL, com pedido liminar para ver a autoridade impetrada compelida a promover a análise de seu requerimento administrativo.
Narra o impetrante que, em 18/10/2021, requereu, junto ao INSS, Benefício de Prestação Continuada - BPC (protocolo nº 1565151847) e que, até a data desta impetração (02/05/2022), seu pedido não fora apreciado.
DECIDO.
Impõe-se o indeferimento do pedido.
A concessão de medida liminar está condicionada à existência inequívoca do fumus boni iuris e do periculum in mora.
No presente caso, verifica-se que a parte impetrante não juntou aos autos o andamento de seu requerimento, documento que demonstraria a mora do impetrado.
Assim, INDEFIRO A LIMINAR.
Defiro a gratuidade judiciária.
Intime-se.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações que entender pertinentes, no prazo de dez dias.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito.
Em seguida, ao MPF para, no prazo de dez dias, ofertar parecer.
Oportunamente, venham os autos conclusos para julgamento. -
26/05/2022 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2022 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2022 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2022 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 10:25
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2022 10:25
Não Concedida a Medida Liminar
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13/05/2022 15:22
Conclusos para decisão
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05/05/2022 12:15
Juntada de emenda à inicial
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1026817-35.2022.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: WILLAM BATISTA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHARLIN RODRIGUES DOS SANTOS - DF70064 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e outros DESPACHO Intime-se o impetrante para, sob pena de indeferimento da inicial, indicar a autoridade coatora em desfavor da qual impetra o presente Mandado de Segurança.
Se cumprida a emenda, retornem-me os autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
Datado e assinado digitalmente -
04/05/2022 22:48
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2022 22:48
Juntada de Certidão
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04/05/2022 22:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 22:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 12:29
Conclusos para despacho
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03/05/2022 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJDF
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03/05/2022 14:27
Juntada de Informação de Prevenção
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02/05/2022 17:01
Recebido pelo Distribuidor
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02/05/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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