TRF1 - 0003872-54.2016.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop MT PROCESSO: 0003872-54.2016.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: LINEA FABRICA DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME e outros S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional em relação a LINEA FABRICA DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME e outros, tendo como objeto a cobrança do crédito representado na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
A parte exequente informou o aperfeiçoamento da prescrição das CDAs objeto da presente execução, pugnado pela extinção da execução (Id 1814429686). É o breve relatório.
Decido.
A presente execução foi ajuizada visando a cobrança de crédito de natureza tributária, estando sujeita à prescrição quinquenal.
Em conformidade com a tese firmada pelo Col.
STJ no julgamento do REsp. 1.340.553/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, o prazo de suspensão de 01 (um) ano, previsto no artigo 40 da Lei 6830/80, tem início logo após a primeira diligência negativa de citação ou penhora, findo o qual inicia-se, automaticamente, a contagem do prazo da prescrição quinquenal intercorrente (artigo 40, § 2º da LEF), independentemente de nova intimação da exequente, o qual será interrompido mediante a citação válida ou a efetiva penhora.
Intimada, a parte exequente informou que promoveu administrativamente o cancelamento dos créditos representados na(s) CDA(s) que instruem a presente execução, com o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente (Id 1814429686).
Assim, diante da expressa manifestação da exequente acerca da extinção do crédito exequendo, forçoso reconhecer a consumação da prescrição intercorrente nos presentes autos, em conformidade com a jurisprudência do Col.
STJ (Súmula 314 e REsp.
Repetitivo 1.340.553/RS), sendo a extinção da execução a medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, incisos III e V, do CPC c/c artigos 26 e 40, § 4º, da Lei 6.830/80, para declarar a extinção do crédito estampado na(s) CDA(s) que instrui(em) a presente execução, ante a ocorrência da prescrição intercorrente.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 26 da Lei 6830/80 e art. 19, inciso VI, letra “a” da Lei 10522/02) e nas custas processuais (art. 4º da Lei n.º 9.289/96 e art. 26 da Lei 6830/80.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Sinop/MT, data no rodapé.
Assinado Digitalmente -
01/08/2022 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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01/08/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 16:01
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2022 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 11:49
Decorrido prazo de LINEA FABRICA DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 01/07/2022 23:59.
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02/07/2022 11:36
Decorrido prazo de JOSEMAR FRANCISCO DA SILVA em 01/07/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:31
Publicado Citação em 11/05/2022.
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10/05/2022 17:14
Juntada de Certidão
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10/05/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop PROCESSO: 0003872-54.2016.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: LINEA FABRICA DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-39, JOSEMAR FRANCISCO DA SILVA - CPF: *71.***.*63-20 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) EXECUTADO: LINEA FABRICA DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-39, JOSEMAR FRANCISCO DA SILVA - CPF: *71.***.*63-20, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) o débito no valor de R$ 58.236,52 (cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos), e acréscimos que houver até a data da quitação, inclusive honorários e custas, ou garantir a execução supra, sob pena de serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem à total satisfação do débito e DEMAIS ATOS até o final da execução.
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA nº: 12.150.776-9, 12.150.777-7, 12.431.859-2, 12.431.860-6, 47.880.509-8, 47.880.510-1 Sinop/MT, 4 de maio de 2022. (assinado eletronicamente) MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal Titular da 2ª Vara -
09/05/2022 14:44
Expedição de Edital.
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09/05/2022 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 15:29
Juntada de diligência
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07/02/2022 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 11:35
Juntada de Outros documentos
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30/11/2021 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 19:30
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 02:20
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 02/08/2021 23:59.
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21/06/2021 08:13
Juntada de manifestação
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09/06/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 13:34
Mandado devolvido sem cumprimento
-
26/03/2021 13:34
Mandado devolvido sem cumprimento
-
26/03/2021 13:33
Juntada de diligência
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01/02/2021 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2021 17:23
Expedição de Mandado.
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19/06/2020 04:16
Decorrido prazo de LINEA FABRICA DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 16/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 04:16
Decorrido prazo de JOSEMAR FRANCISCO DA SILVA em 16/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 04:16
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 17:52
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2020.
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13/04/2020 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 18:15
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/04/2020 18:14
Juntada de volume
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31/03/2020 10:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/02/2020 14:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/02/2020 15:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
25/10/2019 12:39
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
22/10/2019 17:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/10/2019 17:02
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/05/2019 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/05/2019 13:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - FAZENDA NACIONAL
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16/01/2019 16:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/10/2018 15:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2018 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/08/2018 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/05/2018 13:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - FAZENDA NACIONAL
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03/05/2018 15:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/03/2018 16:23
Conclusos para despacho
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12/03/2018 16:23
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
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24/01/2018 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/12/2017 13:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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01/12/2017 13:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/09/2017 17:08
Conclusos para despacho
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29/09/2017 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/09/2017 18:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/04/2017 11:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/04/2017 09:30
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/02/2017 17:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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13/02/2017 17:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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24/11/2016 18:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/11/2016 17:45
Conclusos para despacho
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24/08/2016 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/08/2016 13:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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