TRF1 - 1001172-73.2020.4.01.3304
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 13:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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06/09/2023 13:45
Juntada de Informação
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06/09/2023 13:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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06/09/2023 00:47
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA em 05/09/2023 23:59.
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16/08/2023 16:02
Decorrido prazo de S. SAMPAIO ACADEMIA EIRELI em 15/08/2023 23:59.
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14/07/2023 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 23:22
Juntada de Certidão
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14/07/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 23:22
Recurso Especial não admitido
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14/07/2023 20:03
Recurso Especial
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14/07/2023 20:03
Recurso Extraordinário não admitido
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14/04/2023 10:07
Juntada de Certidão
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12/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 20:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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13/09/2022 20:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/09/2022 01:39
Decorrido prazo de S. SAMPAIO ACADEMIA EIRELI em 12/09/2022 23:59.
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19/08/2022 00:13
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1001172-73.2020.4.01.3304 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA Advogados do(a) APELANTE: ANNA VALERIA DA SILVA DE SOUZA LAGO - BA31842-A, FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551-A, MIRNA TORQUATO ALMEIDA - BA67656-A APELADO: S.
SAMPAIO ACADEMIA EIRELI RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA INTIMAÇÃO Aos 17 de agosto de 2022, INTIMO o(s) recorrido(s) S.
SAMPAIO ACADEMIA EIRELI, no prazo legal, para manifestação ao RE/RESP.
MATUZALÉM BRAGA DOS SANTOS Servidor da Oitava Turma -
17/08/2022 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2022 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2022 01:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA em 16/08/2022 23:59.
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09/08/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 16:29
Juntada de recurso extraordinário
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09/08/2022 16:27
Juntada de recurso especial
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20/07/2022 00:04
Decorrido prazo de S. SAMPAIO ACADEMIA EIRELI em 19/07/2022 23:59.
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28/06/2022 00:57
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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28/06/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região APELAÇÃO CÍVEL (198) 1001172-73.2020.4.01.3304 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA CREF 13/BA Advogados do(a) APELANTE: CATARINA CARDOSO DE MOURA - BA25456-A, JOAO ALFREDO DE MENEZES VASCONCELOS LEITE - BA34888-A, LORENA SANTOS CALDAS - BA53982-A, VANESSA ALVES DE SOUZA - BA31382-A APELADO: S.
SAMPAIO ACADEMIA EIRELI RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
CREF DA 13ª REGIÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REGISTRO DO ESTABELECIMENTO E DO RESPECTIVO RESPONSÁVEL TÉCNICO.
EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA, INDEPENDENTE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO.
PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. “Ainda que os Conselhos profissionais não possam impor, na forma de obrigação de fazer, o registro do profissional ou da empresa nos respectivos órgãos de classe, a legislação de regência da atividade profissional prevê as sanções e medidas coercitivas cabíveis, tanto na esfera administrativa quanto penal, para coibir o exercício ilegal da profissão [Precedente: AC 0030149-53.1996.4.01.0000 / MG, Rel.
JUIZ ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Rel.
Acor.
JUIZ AMILCAR MACHADO, PRIMEIRA TURMA, DJ p. 36 de 07/05/2001]” (AP 0009843-74.2017.4.01.3800/MG, TRF1, Sétima Turma, Rel.
Juiz Federal convocado Clodomir Sebastião Reis, unânime, e-DJF1 26/01/2018). 2. “Os conselhos profissionais, órgãos criados por lei federal para exercer atividades de controlar e fiscalizar o exercício das profissões regulamentadas, típica atividade estatal e de eminente interesse público e social, são investidos de poder de polícia administrativa outorgado pelo Estado.
Nesse aspecto, tais entes possuem competência fiscalizatória e poder de polícia, com atributo de autoexecutoriedade, permitindo a imposição de medidas coercitivas aos estabelecimentos que estão sob sua fiscalização, não havendo razão para transferir ao Judiciário uma atividade que é essencialmente sua” (AP 0823961-23.2019.4.05.8300/PB, TRF5, Terceira Turma, Rel.
Des.
Fed.
Rogério de Meneses Fialho Moreira, unânime, PJe 04/05/2021). 3.
Sendo fato incontroverso que os conselhos de fiscalização profissional são legalmente autorizados a fiscalizar e, se for o caso, autuar pessoas físicas ou jurídicas infratoras, independentemente da atuação do Poder Judiciário, não lhes faltando competência, portanto, para a cobrança dos valores devidos a título de multa por meio de execução fiscal, não merece reparo a sentença por ter decidido pela ausência de interesse de agir. 4.
Apelação não provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 06/06/2022 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
24/06/2022 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2022 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2022 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2022 12:00
Conhecido o recurso de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
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07/06/2022 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/06/2022 13:02
Juntada de Certidão de julgamento
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20/05/2022 01:53
Decorrido prazo de S. SAMPAIO ACADEMIA EIRELI em 19/05/2022 23:59.
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12/05/2022 00:16
Publicado Intimação de pauta em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 10 de maio de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA , Advogados do(a) APELANTE: CATARINA CARDOSO DE MOURA - BA25456-A, JOAO ALFREDO DE MENEZES VASCONCELOS LEITE - BA34888-A, LORENA SANTOS CALDAS - BA53982-A, VANESSA ALVES DE SOUZA - BA31382-A .
APELADO: S.
SAMPAIO ACADEMIA EIRELI , .
O processo nº 1001172-73.2020.4.01.3304 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 06/06/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
10/05/2022 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 13:37
Incluído em pauta para 06/06/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
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22/04/2022 09:09
Conclusos para decisão
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20/04/2022 22:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
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20/04/2022 22:17
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2022 15:19
Recebidos os autos
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19/04/2022 15:19
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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