TRF1 - 1006259-90.2019.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 11:01
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 11:00
Juntada de Certidão
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17/05/2022 04:35
Decorrido prazo de EDSON AUGUSTO NASCIMENTO em 16/05/2022 23:59.
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10/05/2022 03:39
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - Juizado Especial Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SJPI Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006259-90.2019.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe ASSISTENTE TÉCNICO: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LENILSON SILVA FREITAS Advogado do(a) REU: EDSON AUGUSTO NASCIMENTO - PI17409 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Encerrada a instrução, sem diligências, e apresentadas alegações finais orais, o MM.
Juiz proferiu a seguinte Sentença tipo “D”: “Trata-se de denúncia pela qual o réu repassou, em 27.05.2019, conscientemente, uma cédula de R$ 100,00 falsa a Marcela Regina da Silva.
A materialidade restou evidente, ante a perícia realizada e acostada aos autos.
Entretanto, a autoria se demonstrou dúbia.
O Policial Militar afirmou que presenciou a devolução da cédula pela vendedora do celular ao réu.
E esse não aparentou nervosismo e ressarciu.
Não trouxe elemento novo em que se pudesse inferir ato doloso.
A vendedora do celular, Marcela, por sua vez, disse que vendeu celular por R$ 300,00 e recebeu uma cédula de R$ 100,00, mas que, ao informar ao réu, este prontamente lhe devolveu.
Também não trouxe elementos, além do fato, sobre o ânimo do réu.
Este, por sua vez, em interrogatório, afirmou que era prestador de serviço e que, sem que soubesse de sua falsidade, recebeu a cédula, que foi repassada à vendedora do celular.
Assim, há o repasse, entretanto, não se demonstrou possível a certeza da culpa, necessária à condenação, certo que a materialidade não se demonstra, isoladamente, suficiente para esta convicção.
Assim sendo, com fulcro no art. 386, V, do Código de Processo Penal, absolvo o réu.
Partes intimadas em audiência.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.” -
06/05/2022 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2022 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2022 12:53
Audiência Instrução e julgamento realizada para 31/03/2022 08:30 Juizado Especial Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SJPI.
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18/04/2022 12:51
Juntada de termo
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05/04/2022 17:20
Juntada de Ata de audiência
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01/04/2022 02:27
Decorrido prazo de MARCELA REGINA DA SILVA em 31/03/2022 23:59.
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31/03/2022 09:34
Audiência Instrução e julgamento designada para 31/03/2022 08:30 Juizado Especial Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SJPI.
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31/03/2022 00:45
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 00:45
Decorrido prazo de LENILSON SILVA FREITAS em 30/03/2022 23:59.
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30/03/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2022 10:33
Juntada de Certidão
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29/03/2022 04:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2022 04:30
Juntada de Certidão
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29/03/2022 04:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2022 04:20
Juntada de Certidão
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28/03/2022 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2022 14:20
Expedição de Mandado.
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28/03/2022 13:44
Audiência Inquirição de Testemunha designada para 31/03/2022 08:30 Juizado Especial Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SJPI.
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28/03/2022 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2022 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2022 10:26
Expedição de Mandado.
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28/03/2022 10:00
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 00:08
Decorrido prazo de EDSON AUGUSTO NASCIMENTO em 08/03/2022 23:59.
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22/02/2022 09:11
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2022 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2022 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 13:20
Conclusos para despacho
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19/01/2022 13:19
Juntada de Certidão
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17/11/2021 19:05
Juntada de manifestação
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08/11/2021 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 10:47
Juntada de Certidão
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06/11/2021 05:48
Decorrido prazo de LENILSON SILVA FREITAS em 05/11/2021 23:59.
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20/10/2021 10:32
Juntada de manifestação
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14/10/2021 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 12:01
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 17:05
Juntada de manifestação
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16/09/2021 14:35
Conclusos para despacho
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16/09/2021 11:59
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2021 03:33
Decorrido prazo de EDSON AUGUSTO NASCIMENTO em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de EDSON AUGUSTO NASCIMENTO em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 21:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/09/2021 23:59.
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27/08/2021 16:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/08/2021 16:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2021 12:30
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2021 12:30
Outras Decisões
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26/07/2021 15:26
Conclusos para decisão
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16/07/2021 02:04
Decorrido prazo de LENILSON SILVA FREITAS em 15/07/2021 23:59.
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14/07/2021 01:46
Juntada de resposta à acusação
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12/07/2021 01:21
Juntada de procuração/habilitação
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05/07/2021 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2021 10:44
Juntada de diligência
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21/06/2021 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2021 13:57
Expedição de Mandado.
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16/06/2021 12:00
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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14/04/2021 13:04
Expedição de Mandado.
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22/12/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 20:12
Conclusos para despacho
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15/12/2020 22:11
Juntada de parecer
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01/12/2020 13:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/12/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 12:25
Conclusos para despacho
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24/11/2020 08:01
Mandado devolvido sem cumprimento
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24/11/2020 08:01
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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24/11/2020 07:58
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/11/2020 07:58
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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29/10/2020 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
29/10/2020 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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05/10/2020 14:08
Expedição de Mandado.
-
11/09/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 15:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 14:23
Expedição de Mandado.
-
29/04/2020 14:23
Expedição de Mandado.
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29/04/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 14:22
Classe Processual TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/03/2020 11:01
Juntada de Petição intercorrente
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24/03/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 16:18
Recebida a denúncia
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20/02/2020 16:24
Conclusos para decisão
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18/02/2020 14:10
Juntada de Parecer
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11/02/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 15:08
Conclusos para despacho
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04/02/2020 12:45
Decorrido prazo de LENILSON SILVA FREITAS em 03/02/2020 23:59:59.
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30/01/2020 15:20
Mandado devolvido cumprido
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30/01/2020 15:20
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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14/01/2020 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/01/2020 11:31
Juntada de Petição intercorrente
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10/01/2020 13:49
Expedição de Mandado.
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10/01/2020 13:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/12/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 13:50
Conclusos para decisão
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17/10/2019 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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