TRF1 - 1001763-42.2019.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001763-42.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERALDO CICARI BERNARDINO DOS SANTOS - GO27682 e HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE - GO22344 POLO PASSIVO:LEONARDO MENDONCA MACIEL DESPACHO Advogado Getúlio Silva Ferreira de Faria retirado dos autos, ante a renúncia apresentada no id 1415809295.
Em foco pedido do exequente para busca de endereço do executado, por este Juízo.
Indefiro, mantendo a decisão proferida no id 1047150259, visto que este Juízo já recorreu aos meios eletrônicos disponíveis para pesquisas on-line, conforme juntadas realizadas em 07/10/2020 (Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel).
Dê-se ciência.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Sem manifestação, ou com requerimento de dilação de prazo, suspenda-se conforme determinado na decisão proferida no id 1047150259.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
24/01/2023 19:03
Conclusos para despacho
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19/01/2023 18:18
Juntada de manifestação
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30/11/2022 13:54
Juntada de manifestação
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25/11/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 14:41
Juntada de documentos diversos
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05/11/2022 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO MENDONCA MACIEL em 04/11/2022 23:59.
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28/10/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 02:06
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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25/10/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001763-42.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GETULIO SILVA FERREIRA DE FARIA - GO20177, GERALDO CICARI BERNARDINO DOS SANTOS - GO27682 e HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE - GO22344 POLO PASSIVO:LEONARDO MENDONCA MACIEL Citação/Intimação: Leonardo Mendonça Maciel (CPF: *85.***.*73-87) EM MÃOS PRÓPRIAS Endereço: Rua 9 n. 94, Centro, Mineiros/GO, Cep.: 75.830-072 Valor executado: R$ 2.105,46 em 30/07/2019 DESPACHO - CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Em foco endereço indicado pelo exequente, visando o prosseguimento feito, com citação do executado.
Assim proceda: (i) a citação da parte executada, nos termos do artigo 8º, inciso I, da Lei n.º 6.830/80 c/c artigo 248 do CPC, para no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida com os juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, petição e despacho que acompanham por cópia a presente, acrescida das custas judiciais, honorários advocatícios, se arbitrados, ou garantir(em) a execução (art. 9º, Lei n.º 6.830/80); (ii) a intimação da parte executada, para que, querendo oponha embargos à execução, se for o caso, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da penhora realizada em sua conta bancária – R$ 616,76 -, via sistema Sisbajud – ID 375122942; (iii) bem como para a complementação do saldo remanescente em conta vinculada a este Juízo na Caixa Econômica Federal, atentando-se para extrato da dívida, conforme informado pela parte exequente, devendo comprovar nos autos o referido depósito complementar.
Para efetuar o pagamento do valor atualizado deverá o executado entrar em contato com o exequente e juntar aos autos cópia do comprovante.
Caso o débito já tenha sido quitado, ou parcelado, comprovar nos autos.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como carta de citação e intimação em mãos próprias, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: inicial da execução, CDA, decisão recebimento da demanda, penhora de valores e demais documentos necessários na espécie.
Com a juntada do aviso de recebimento, na hipótese de manifestação do executado – pagamento do débito, parcelamento, oferecimento de exceção de pré-executividade, nomeação de bem à penhora – intime-se o exequente para manifestar-se nos autos, requerendo o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
21/10/2022 11:39
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2022 11:39
Juntada de Certidão
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21/10/2022 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2022 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 13:20
Conclusos para despacho
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13/07/2022 00:55
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS em 12/07/2022 23:59.
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08/06/2022 13:47
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2022 01:16
Decorrido prazo de LEONARDO MENDONCA MACIEL em 19/05/2022 23:59.
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12/05/2022 01:24
Publicado Decisão em 12/05/2022.
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12/05/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001763-42.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GETULIO SILVA FERREIRA DE FARIA - GO20177, GERALDO CICARI BERNARDINO DOS SANTOS - GO27682 e HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE - GO22344 POLO PASSIVO:LEONARDO MENDONCA MACIEL DECISÃO A parte exequente requer a busca, por este Juízo, de endereço da parte executada – ID 919394695.
Entretanto a escassez de provas ou indícios que demonstre a modificação nas buscas já realizadas, nos sistemas Sisbajud (ID 349202865), Infojud (ID 349202888), Renajud (ID 349202890) e Siel (ID 349202893), indefiro o pedido do CRO.
Destarte, considerando a ausência de citação do executado, e não podendo a suspensão do processo de execução fiscal ser postergada pela vontade do exequente ou do juízo, conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018 – declaro a suspensão processual por 1 (um) ano, nos termos do artigo 40 da LEF.
Advirto o exequente que a fluência do prazo da suspensão processual ora declarada, somente será afetada com a efetividade, de superveniente petição apresentada nos autos.
Decorrido o prazo da suspensão, não havendo manifestação a ensejar decisão deste Juízo, ou com requerimento apenas de nova suspensão, fica determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação do exequente, dando início assim, o curso do prazo de prescrição intercorrente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
10/05/2022 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 14:18
Juntada de Certidão
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10/05/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2022 14:26
Conclusos para despacho
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08/02/2022 12:06
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2021 01:37
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS em 17/12/2021 23:59.
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19/10/2021 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2021 14:31
Juntada de Certidão
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19/10/2021 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 15:44
Conclusos para despacho
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06/07/2021 09:34
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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21/05/2021 08:10
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS em 20/05/2021 23:59.
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18/05/2021 15:46
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2021 19:33
Juntada de Certidão
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26/04/2021 19:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/04/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 14:58
Conclusos para despacho
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22/02/2021 16:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/01/2021 14:00
Juntada de documentos diversos
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14/12/2020 09:02
Juntada de documentos diversos
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14/12/2020 09:00
Juntada de documentos diversos
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25/11/2020 16:56
Juntada de Certidão
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11/11/2020 20:46
Juntada de Certidão
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04/11/2020 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2020 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2020 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2020 17:14
Juntada de Certidão.
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06/10/2020 10:51
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2020 13:46
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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04/08/2020 15:56
Juntada de carta
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27/05/2020 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2020 12:20
Juntada de Certidão.
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01/04/2020 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/12/2019 17:21
Conclusos para despacho
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10/12/2019 17:21
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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10/12/2019 17:21
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/12/2019 18:19
Recebido pelo Distribuidor
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09/12/2019 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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