TRF1 - 1008736-57.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 11:50
Juntada de cumprimento de sentença
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01/12/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:56
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/10/2023 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:20
Decorrido prazo de SIRLEI APARECIDA DOS SANTOS ALBERNAZ em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:35
Decorrido prazo de SIRLEI APARECIDA DOS SANTOS ALBERNAZ em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 15:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
06/10/2023 15:10
Expedição de Documento RPV.
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04/10/2023 00:07
Publicado Sentença Tipo B em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
02/10/2023 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/10/2023 16:07
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
02/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2023 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2023 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2023 16:07
Homologada a Transação
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02/10/2023 15:37
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 14:18
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
29/09/2023 00:04
Publicado Ato ordinatório em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2023 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 11:11
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de SIRLEI APARECIDA DOS SANTOS ALBERNAZ em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:16
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:15
Processo devolvido à Secretaria
-
07/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
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07/08/2023 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2023 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:46
Juntada de manifestação
-
04/06/2023 19:58
Juntada de laudo pericial
-
05/05/2023 02:19
Decorrido prazo de SIRLEI APARECIDA DOS SANTOS ALBERNAZ em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:14
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1008736-57.2021.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIRLEI APARECIDA DOS SANTOS ALBERNAZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Mayara Macedo Trindade Pires, CRM/GO 22.092.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 20/05/2023, às 11h, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 24 de abril de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/04/2023 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
24/04/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2023 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:13
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2022 09:24
Juntada de laudo pericial
-
13/12/2022 04:54
Publicado Intimação polo ativo em 12/12/2022.
-
13/12/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008736-57.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SIRLEI APARECIDA DOS SANTOS ALBERNAZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID CAIXETA MOREIRA - GO34671 e PAULINE RAPHAELA SIMAO GOMES TAVEIRA - GO29982 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SIRLEI APARECIDA DOS SANTOS ALBERNAZ PAULINE RAPHAELA SIMAO GOMES TAVEIRA - (OAB: GO29982) INGRID CAIXETA MOREIRA - (OAB: GO34671) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 8 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
08/12/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 18:58
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 00:02
Decorrido prazo de SIRLEI APARECIDA DOS SANTOS ALBERNAZ em 10/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 05:13
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
04/11/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 19:44
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 19:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2022 19:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 09:30
Juntada de petição intercorrente
-
14/09/2022 10:26
Juntada de laudo pericial
-
29/06/2022 12:40
Decorrido prazo de SIRLEI APARECIDA DOS SANTOS ALBERNAZ em 28/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 00:46
Decorrido prazo de SIRLEI APARECIDA DOS SANTOS ALBERNAZ em 18/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 10:46
Perícia agendada
-
11/05/2022 02:11
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008736-57.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIRLEI APARECIDA DOS SANTOS ALBERNAZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Patrícia Angélica Di Mambro, CRM/GO 7.315.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 15/06/2022, às 08:15h, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 9 de maio de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/05/2022 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 10:12
Juntada de emenda à inicial
-
12/01/2022 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 17:07
Juntada de ato ordinatório
-
21/12/2021 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
21/12/2021 20:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/12/2021 16:03
Recebido pelo Distribuidor
-
17/12/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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