TRF1 - 0001803-75.2018.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001803-75.2018.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO CHAVES PUGAS - GO7647 POLO PASSIVO:JEAN LIVIO CARVALHO HENRIQUE e outros DECISÃO Recebo os autos do arquivo provisório.
Feito suspenso por período superior há um ano.
Valor do débito exequendo abaixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Frustrada a citação da parte executada e/ou integralização do débito exequendo.
Destarte necessária a aplicação da Resolução n. 547, de 22 de fevereiro de 2024 do CNJ1, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF.
Fica desde logo deferido a Fazenda Pública, o prazo de 90 (noventa) dias, para promover a citação da parte executada e/ou indicar a localização de bens do devedor, trazendo aos autos elementos que possibilitem o prosseguimento do feito.
Após, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá informar se houve alguma causa interruptiva da prescrição intercorrente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal 1§1º do art. 1º da Resolução n. 547 de 22/2/2024 CNJ - Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. -
29/06/2022 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
29/06/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 01:15
Decorrido prazo de TECNOAGRO REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - ME em 03/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 14:12
Juntada de manifestação
-
26/04/2022 04:48
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001803-75.2018.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO CHAVES PUGAS - GO7647 POLO PASSIVO:JEAN LIVIO CARVALHO HENRIQUE e outros DECISÃO Recebo os autos com pedido do exequente de suspensão processual.
Assim defiro o pedido e declaro suspenso o processo, nos termos do artigo 40 da LEF, considerando que a suspensão do processo de execução fiscal não pode ser postergada pela vontade do exequente ou do juízo, conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018.
Advirto o exequente que a fluência do prazo da suspensão processual ora declarada, somente será afetada com a efetividade, de superveniente petição apresentada nos autos.
Decorrido o prazo da suspensão, não havendo manifestação a ensejar decisão deste Juízo, ou com requerimento apenas de nova suspensão, fica determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação do exequente, dando início assim, o curso do prazo de prescrição intercorrente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
22/04/2022 15:54
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2022 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2022 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2022 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2022 17:07
Juntada de Informações prestadas
-
08/02/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 12:10
Juntada de manifestação
-
13/10/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 17:12
Juntada de diligência
-
06/07/2021 09:40
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
07/06/2021 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2021 14:03
Expedição de Mandado.
-
18/03/2021 14:23
Outras Decisões
-
11/01/2021 17:56
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2021 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2020 09:33
Juntada de manifestação
-
17/08/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 13:50
Juntada de Certidão de processo migrado
-
14/08/2020 13:50
Juntada de volume
-
13/08/2020 16:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
29/06/2020 13:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Migração Ordenada PJE
-
29/06/2020 13:53
Conclusos para decisão
-
23/04/2020 08:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
23/04/2020 08:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/03/2020 09:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
28/02/2020 10:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
26/02/2020 17:21
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
17/12/2019 12:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO CRIA - JATAÍ
-
09/12/2019 16:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
-
19/11/2019 14:14
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
18/11/2019 14:13
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
25/09/2019 18:18
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
26/06/2019 16:41
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
23/05/2019 20:50
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
23/05/2019 09:03
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
26/04/2019 14:22
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
09/04/2019 13:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
08/04/2019 13:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/04/2019 19:02
Conclusos para decisão
-
14/02/2019 14:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/02/2019 14:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/02/2019 14:37
INICIAL AUTUADA
-
08/02/2019 15:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014995-20.2014.4.01.3700
Sindicato dos Servidores Publicos Federa...
Uniao Federal
Advogado: Maira de Jesus Freitas Passos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2014 17:49
Processo nº 0001934-72.1998.4.01.3500
Valquiria de Sousa Nicodemos
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Luiz Roberto de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/02/1998 08:00
Processo nº 1002945-92.2021.4.01.3507
Claudete Montaldi Kloster
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Destacio Buono
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/09/2023 12:47
Processo nº 1002945-92.2021.4.01.3507
Claudete Montaldi Kloster
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Destacio Buono
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2022 15:24
Processo nº 1058277-74.2021.4.01.3400
Uniao Federal
Espolio de Biagio Santoro
Advogado: Walter de Castro Coutinho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/08/2021 15:18