TRF1 - 0005382-75.2011.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 13:34
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 13:34
Juntada de Certidão
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18/05/2022 00:35
Decorrido prazo de JUCELIO LIMA MARTINS em 17/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:02
Decorrido prazo de JUCELIO LIMA MARTINS em 13/05/2022 23:59.
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27/04/2022 01:29
Juntada de manifestação
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26/04/2022 04:53
Publicado Sentença Tipo A em 26/04/2022.
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26/04/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0005382-75.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JUCELIO LIMA MARTINS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEOPOLDINO FRANCO DE FREITAS - GO17374, WELITON CANDIDO DE LIMA - GO19574, EDIRENIO MAURO MENDES JUNIOR - MG92348 e IRIS MAIKON ALMEIDA FERREIRA - GO29310 SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo UNIÃO/FAZENDA NACIONAL em desfavor de JUCELIO LIMA MARTINS, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento dos créditos que instruem a inicial. 2.
Processo suspenso em virtude de parcelamento. 3.
Não houve constrição de bens e valores. 4.
Instada, a exequente informou a quitação do débito objeto da execução, requerendo a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, pelo pagamento integral do parcelamento (ID 894216546). 5. É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 6.
O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos de referido dispositivo legal. 7.
Em razão do exposto JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 8.
Assim, considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado. 9.
Sem honorários advocatícios.
Considerando o valor irrisório das custas finais, bem como o disposto na Portaria MF 049, de 01.04.2004, que autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a R$ 1.000,00, desnecessária a cobrança de custas. 10.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 11.
Atos necessários pela secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
22/04/2022 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2022 16:02
Juntada de Certidão
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22/04/2022 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2022 16:56
Conclusos para julgamento
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21/01/2022 01:00
Juntada de manifestação
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19/01/2022 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2022 15:39
Juntada de Certidão
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19/01/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 13:37
Conclusos para despacho
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18/01/2022 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/06/2021 02:03
Decorrido prazo de JUCELIO LIMA MARTINS em 21/06/2021 23:59.
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21/06/2021 19:28
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2021 08:08
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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26/04/2021 03:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 17:36
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/04/2021 17:36
Juntada de volume
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09/04/2021 14:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/11/2020 15:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/11/2020 10:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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18/11/2020 10:24
Conclusos para decisão
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26/06/2017 18:30
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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24/04/2017 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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10/04/2017 15:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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16/02/2017 14:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/01/2017 07:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/12/2016 16:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/12/2016 18:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/12/2016 13:04
Conclusos para despacho
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13/10/2016 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO/DOCUMENTO DA PFN.
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11/10/2016 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/09/2016 08:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/09/2016 09:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/09/2016 17:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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01/07/2015 16:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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06/05/2015 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/04/2015 07:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/04/2015 12:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/04/2015 18:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/04/2015 16:41
Conclusos para despacho
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20/04/2015 08:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PFN
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15/04/2015 10:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/03/2015 10:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/03/2015 18:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/03/2015 18:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/03/2015 17:33
Conclusos para despacho
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25/02/2015 08:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PFN
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23/02/2015 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/02/2015 10:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/01/2015 13:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/01/2015 13:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/01/2015 17:31
Conclusos para despacho
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30/09/2014 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição pfn
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30/09/2014 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/06/2014 12:52
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO
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27/05/2013 13:03
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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20/05/2013 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/04/2013 11:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADOS VIA CORREIOS.
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26/03/2013 16:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/03/2013 16:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/03/2013 14:57
Conclusos para despacho
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01/03/2013 18:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO APRESENTADA PELA PFN.
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01/03/2013 18:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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01/03/2013 10:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CADASTRAR PETIÇÃO
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08/02/2013 10:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - encaminhados via CORREIOS.
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08/02/2013 10:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição apresentada pela PFN, solicitando vista dos autos.
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05/02/2013 10:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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05/12/2012 15:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - Prazo: DEZEMBRO/2013
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05/12/2012 15:49
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Para manifestação da parte exequente
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23/10/2012 18:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/09/2012 13:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/09/2012 19:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/09/2012 19:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - suspensão do feito determinada
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30/08/2012 11:39
Conclusos para decisão
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08/06/2012 18:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição apresentada pela exequente.
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08/06/2012 18:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/06/2012 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETIÇÃO PARA CADASTRAR.
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28/05/2012 14:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/05/2012 17:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/05/2012 17:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/05/2012 16:18
Conclusos para despacho
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16/04/2012 13:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/04/2012 10:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/02/2012 11:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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24/02/2012 11:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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22/02/2012 18:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/02/2012 18:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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17/02/2012 18:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/02/2012 18:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/02/2012 17:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
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06/02/2012 19:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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06/02/2012 19:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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26/01/2012 17:23
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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26/01/2012 17:23
CitaçãoORDENADA
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26/01/2012 17:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/01/2012 17:22
Conclusos para despacho
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15/12/2011 11:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/12/2011 10:23
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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15/12/2011 10:23
INICIAL AUTUADA
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14/12/2011 11:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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