TRF1 - 0001755-19.2018.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 13:45
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 13:44
Juntada de Certidão
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10/06/2022 01:02
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO em 09/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO em 08/06/2022 23:59.
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18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES CHAGAS em 17/05/2022 23:59.
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26/04/2022 04:53
Publicado Sentença Tipo A em 26/04/2022.
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26/04/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0001755-19.2018.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 e RENATA CANDIDO PASSOS - GO37526 POLO PASSIVO:WESLEY RODRIGUES CHAGAS SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 12ª REGIÃO em desfavor de WESLEY RODIGUES CHAGAS, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa. 2.
Bloqueio integral de valores pelo sistema SISBAJUD, convertido em renda em favor da exequente, conforme documento comprobatório de ID 700780465. 3.
Instado, o exequente requereu a extinção do feito por pagamento, com o consequente arquivamento definitivo dos autos (ID 783764484). 4. É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 5.
Com efeito, o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos de referido dispositivo legal. 6.
Em razão do exposto JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 7.
Assim, considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado. 8.
Sem honorários advocatícios.
Considerando o valor irrisório das custas finais, bem como o disposto na Portaria MF 049, de 01.04.2004, que autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a R$ 1.000,00, desnecessária a cobrança de custas. 9.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 10.
Atos necessários pela secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
22/04/2022 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2022 16:03
Juntada de Certidão
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22/04/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2022 16:33
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 09:27
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2021 00:11
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO em 19/10/2021 23:59.
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15/09/2021 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2021 08:15
Juntada de Certidão
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13/08/2021 14:14
Juntada de Certidão
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06/07/2021 09:30
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2021 09:30
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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06/07/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 10:21
Conclusos para despacho
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23/03/2021 09:06
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2021 03:25
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO em 25/02/2021 23:59.
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01/02/2021 17:28
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO em 29/01/2021 23:59.
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15/01/2021 18:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/01/2021 09:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/01/2021 09:52
Juntada de carta
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26/10/2020 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/10/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 12:21
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/10/2020 12:21
Juntada de volume
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20/10/2020 14:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/10/2020 17:16
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA ROGATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÃÃO PJe
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14/10/2020 17:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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14/10/2020 17:15
Conclusos para decisão
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31/08/2020 12:42
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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29/04/2020 16:55
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/03/2020 15:44
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - VIA SEI: 1812-52.2020.4.01.8006
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28/02/2020 16:46
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO COLETIVO
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28/02/2020 10:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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26/02/2020 16:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 241
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06/02/2020 19:59
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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27/09/2019 17:48
DILIGENCIA CUMPRIDA
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18/09/2019 14:57
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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16/09/2019 13:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/07/2019 17:42
Conclusos para despacho
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10/05/2019 14:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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02/05/2019 12:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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01/05/2019 09:47
DILIGENCIA CUMPRIDA
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24/04/2019 18:13
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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24/04/2019 18:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/04/2019 12:46
Conclusos para decisão
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09/04/2019 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DETALHAMENTO BACENJUD
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09/04/2019 13:56
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - BANCO DO BRASIL
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05/04/2019 15:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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03/04/2019 13:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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01/04/2019 18:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/03/2019 14:13
Conclusos para despacho
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25/03/2019 12:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXECUTADO
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21/03/2019 13:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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20/03/2019 12:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/03/2019 14:58
Conclusos para despacho
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13/03/2019 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE E-MAIL ENCAMINHADO PELO EXCDO SOLICITANDO DESBLOQUEIO
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27/02/2019 11:02
DILIGENCIA CUMPRIDA
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21/02/2019 14:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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20/02/2019 13:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
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04/02/2019 16:39
Conclusos para decisão
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03/12/2018 15:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/12/2018 15:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/12/2018 15:26
INICIAL AUTUADA
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03/12/2018 13:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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