TRF1 - 0005211-14.2017.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 32 - Des. Fed. Newton Ramos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 10:56
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 19:00
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
17/10/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Turma
-
17/10/2023 18:59
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
09/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:19
Recebido pelo Distribuidor
-
09/10/2023 15:19
Distribuído por sorteio
-
22/08/2022 00:00
Intimação
"[...] ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos declaratórios, ficando a parte dispositiva da sentença com o seguinte teor: "ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados na petição inicial (CPC 487 I) para condenar os Réus a retirarem o registro de inadimplência dos cadastros do SIAFI/CAUC, especificamente em relação aos itens 1.3 (regularidade quanto às contribuições para o FGTS), 1.5 (Regularidade perante o Poder Púbico Federal), 2.1 (Regularidade quanto à prestação de conta de recursos federais recebidos através dos convênios ns. 613015 e 537703), 3.1 (Publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF), 3.2 (Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO) e 4.3 (aplicação mínima de recursos em saúde).
Custas processuais isentas.
Honorários advocatícios fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do NCPC , divididos igualmente entre os vencidos.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." A presente decisão, bem como os fundamentos que a sustentam, passam a integrar o conteúdo da sentença impugnada.
Intimem-se. " -
12/05/2022 00:00
Intimação
"[...] Abro vista ao Embargado para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos opostos pela União."
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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