TRF1 - 1001393-64.2018.4.01.4100
1ª instância - 3ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:42
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 17:21
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 12:52
Classe Processual alterada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CRIMINAL (291) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:31
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 10:31
Extinta a punibilidade por prescrição
-
10/03/2023 10:31
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
09/03/2023 16:09
Conclusos para julgamento
-
14/11/2022 09:22
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2022 09:22
Cancelada a conclusão
-
09/11/2022 11:25
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 00:58
Decorrido prazo de ERLI VIEIRA DE SOUZA em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 10:21
Juntada de manifestação
-
28/10/2022 09:47
Juntada de parecer
-
25/10/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 20:00
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2022 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 13:51
Juntada de manifestação
-
01/08/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 16:43
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2022 16:43
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
21/07/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 03:42
Decorrido prazo de ELEVIR ANTONIO DA VEIGA em 30/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:51
Decorrido prazo de AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO em 26/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 15:29
Juntada de Vistos em correição
-
24/05/2022 15:25
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2022 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
15/05/2022 18:17
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
13/05/2022 11:07
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 3ª Vara Federal Criminal da SJRO Juiz Titular : WALISSON GONÇALVES CUNHA Juiz Substituto : NELSON LIU PITANGA Dir.
Secret. : OLIVIO JOSE DA SILVA FILHO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001393-64.2018.4.01.4100 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS CRIMINAL (291) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ERLI VIEIRA DE SOUZA e outros Advogado do(a) REU: ALBERTO BIAGGI NETTO - RO2740 Advogado do(a) REU: AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO - RO4-B O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO Trata-se de procedimento de restauração dos autos da Ação Penal nº 0007779-79.2008.4.01.4100 (2008.41.00.007782-3) extraviados no Tribunal Regional Federal da 1ª Região durante o processamento dos recursos de apelação.
Após a juntada da cópia da sentença condenatória nos autos (ID Num. 434999432), as defesas foram intimadas para apresentarem as cópias dos recursos de apelação e de suas respectivas razões ou, caso não as tivessem mais, para reproduzirem/apresentarem os respectivos recursos com suas razões, de acordo com suas lembranças, conforme determinado na decisão de ID Num. 206988882.
O advogado do acusado ERLI VIEIRA DE SOUZA apresentou o recurso de apelação, com as inclusas razões, de acordo com suas lembranças (ID Num. 547131409).
Todavia, em seguida, renunciou ao mandato outorgado, comprovando a comunicação da renúncia ao mandante (ID Num. 548573926).
O advogado do acusado ELEVIR ANTONIO DA VEIGA, intimado via sistema, não apresentou a cópia do recurso de apelação e/ou sua reprodução de acordo com suas lembranças.
Eis o breve relatório.
Decido.
Defesa técnica de ERLI VIEIRA DE SOUZA.
Após a apresentação do recurso de apelação, o advogado de ERLI apresentou renúncia nos autos, comprovando a notificação pessoal e inequívoca do réu (ID n. 548573926).
Note-se que o referido acusado foi devidamente notificado da renúncia (e da necessidade de constituir novo advogado) em 20.05.21 e até o presente momento não constituiu novo causídico, impondo-se, assim, a nomeação da DPU para patrocinar sua defesa nos autos.
Do acusado ELEVIR ANTONIO DA VEIGA.
O advogado do acusado ELEVIR ANTONIO DA VEIGA, intimado via sistema, não apresentou a cópia do recurso de apelação e/ou sua reprodução de acordo com suas lembranças.
Dessa forma, impõe-se a realização de uma nova tentativa intimação, via diário oficial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a cópia do recurso de apelação e de suas respectivas razões ou o reproduza de acordo com suas lembranças.
Ademais, o processo em procedimento de restauração era físico e todas as intimações se deram via diário oficial.
Conclusão.
Ante o exposto: a) CIENTE acerca da renúncia do mandato formulada pelo advogado ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB/RO Nº 2740. b) RETIFIQUE-SE a autuação dos autos para excluir o advogado ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB/RO Nº 2740, após a intimação desta decisão. c) NOMEIO a Defensoria Pública da União para patrocinar a defesa do réu ERLI VIEIRA DE SOUZA, tendo em vista que o acusado não constituiu novo advogado. d) INTIME-SE, via diário oficial, o advogado AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO, OAB/RO 4-B, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a cópia do recurso de apelação e de suas respectivas razões; e, caso não as tenha mais, para que, no mesmo prazo, reproduza/apresente o respectivo recurso com suas razões, de acordo com suas lembranças. e) Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE o acusado ELEVIR ANTONIO DA VEIGA, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, constitua novo advogado para representá-lo nos autos e apresentar o referido recurso, advertindo-o que, decorrido o prazo, será nomeada Defensoria Pública da União para representá-lo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, data e assinatura do sistema. (JUIZ ASSINANTE) -
12/05/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2022 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2022 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/05/2022 17:48
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 03:13
Decorrido prazo de AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO em 31/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 11:06
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2021 12:45
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2021 01:58
Decorrido prazo de ALBERTO BIAGGI NETTO em 17/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 16:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/05/2021 01:33
Decorrido prazo de ELEVIR ANTONIO DA VEIGA em 30/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 03:45
Decorrido prazo de ERLI VIEIRA DE SOUZA em 19/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 12:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 12:14
Desentranhado o documento
-
07/04/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 11:43
Juntada de Vistos em correição.
-
09/09/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 18:18
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
03/09/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 14:50
Decorrido prazo de ELEVIR ANTONIO DA VEIGA em 18/03/2019 23:59:59.
-
15/04/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 21:50
Outras Decisões
-
25/03/2020 18:18
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 01:28
Decorrido prazo de ERLI VIEIRA DE SOUZA em 25/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 16:40
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 11/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 16:39
Decorrido prazo de ERLI VIEIRA DE SOUZA em 11/02/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 19:23
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/01/2019 19:23
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/01/2019 19:23
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/01/2019 19:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/12/2018 16:44
Juntada de outras peças
-
18/12/2018 16:37
Juntada de Parecer
-
17/12/2018 16:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/12/2018 16:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/12/2018 16:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/12/2018 19:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 17:13
Outras Decisões
-
12/07/2018 21:47
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 21:47
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Substituto para Juiz Federal Titular
-
12/07/2018 21:46
Restituídos os autos à Secretaria
-
12/07/2018 21:45
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 21:42
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 14:36
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Criminal da SJRO
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10/05/2018 14:36
Juntada de Informação de Prevenção.
-
09/05/2018 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2018 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2018
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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