TRF1 - 1000092-30.2018.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 9/2023-PJe PRAZO: 20 (vinte) dias PROCESSO: 1000092-30.2018.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: LUIS DARCI RORIG, LUIS DARCI RORIG FINALIDADE: INTIMAR o réu LUIS DARCI RORIG, CPF *86.***.*23-53, atualmente em lugar incerto e não sabido, acerca da penhora Sisbajud efetuada em sua(s) conta(s) bancária(s), para querendo oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º).
DECISÃO (ID 1412862257): "(...Realizada a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o(a) executado(a) para manifestação (NCPC, art. 854, §3º), pelo prazo de 05 (cinco) dias, de modo a comprovar, documentalmente: I) se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, em especial quando recaindo sobre ativos com natureza alimentar (NCPC, art. 833, IV) e/ou referentes a valores abaixo de 40 salários mínimos no caso de cadernetas de poupança (NCPC, art. 833, X), devendo nestes casos vir os autos conclusos para decisão; II) se há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, devendo informar, neste caso, a ordem preferencial das contas ou aplicações que pretenda ver desbloqueadas, hipótese na qual deverá a Secretaria proceder ao imediato levantamento da restrição dos valores excedentes; III) caso tenha efetuado ao pagamento da dívida por outro meio, hipótese na qual, após vista do exequente por 10 (dez) dias, será feito o levantamento da restrição sobre os valores bloqueados (NCPC, art. 854, §6º); IV) caso tenha nomeado outros bens à penhora (NCPC, art. 847), dê-se o exequente pelo prazo de 10 (dez) dias, após o qual deverão os autos vir conclusos...)" SEDE DO JUÍZO: Fórum Federal Ministro J.
J.
Moreira Rabelo, Av.
Historiador Rubens de Mendonça, n. 4.888, Bairro Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78050910, fones: (65) 3614-5725/5726, fax: 3614-5808; e-mail: [email protected].
Cuiabá, 23 de junho de 2023.
Assinado digitalmente VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juíza Federal -
15/12/2022 09:42
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2022 09:42
Outras Decisões
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09/11/2022 22:13
Conclusos para decisão
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07/10/2022 13:31
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2022 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 22:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2022 02:08
Decorrido prazo de LUIS DARCI RORIG em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 02:08
Decorrido prazo de LUIS DARCI RORIG em 29/06/2022 23:59.
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10/05/2022 03:34
Publicado Edital em 10/05/2022.
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10/05/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 12/2022-PJe PRAZO: 20 (vinte) dias PROCESSO: 1000092-30.2018.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RÉU: LUIS DARCI RORIG, LUIS DARCI RORIG FINALIDADE: INTIMAR os réus LUIS DARCI RORIG - MERCADO VALE, CNPJ 15.***.***/0001-03, e LUIS DARCI RORIG, CPF *86.***.*23-53, atualmente em lugar incerto e não sabido, para proceder ao pagamento do valor apresentado pela credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).
DECISÃO (ID 801815555): "(...Regularizada a representação, intime-se a parte devedora, conforme dispõe o art. 513 do CPC, para proceder ao pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias, previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525)...)" SEDE DO JUÍZO: Fórum Federal Ministro J.
J.
Moreira Rabelo, Av.
Historiador Rubens de Mendonça, n. 4.888, Bairro Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78050910, fones: (65) 3614-5725/5726, fax: 3614-5808; e-mail: [email protected].
Cuiabá, 3 de maio de 2022.
Assinado digitalmente HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal em substituição na 2ª Vara/MT -
06/05/2022 22:10
Expedição de Edital.
-
06/05/2022 22:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2022 20:05
Juntada de manifestação
-
21/01/2022 10:32
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2021 12:48
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 12:48
Juntada de Certidão
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13/12/2021 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2021 12:48
Outras Decisões
-
13/12/2021 08:31
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 12:17
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2021 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 22:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 19:08
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2021 19:08
Outras Decisões
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22/10/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 02:07
Decorrido prazo de LUIS DARCI RORIG em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 02:04
Decorrido prazo de LUIS DARCI RORIG em 05/10/2021 23:59.
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16/09/2021 10:56
Juntada de cumprimento de sentença
-
20/08/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 11:47
Processo devolvido à Secretaria
-
20/08/2021 11:47
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2021 10:26
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
01/02/2021 21:35
Conclusos para julgamento
-
19/12/2020 07:02
Decorrido prazo de LUIS DARCI RORIG em 18/12/2020 23:59.
-
20/10/2020 15:50
Juntada de manifestação
-
19/10/2020 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 12:48
Juntada de manifestação
-
08/09/2020 13:55
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2020 16:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/08/2020 13:55
Outras Decisões
-
17/06/2020 15:04
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 03:30
Decorrido prazo de LUIS DARCI RORIG em 25/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 16:26
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2020 21:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2020 14:28
Juntada de réplica
-
06/04/2020 21:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/03/2020 14:55
Juntada de contestação
-
13/03/2020 01:48
Decorrido prazo de LUIS DARCI RORIG em 12/03/2020 23:59:59.
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13/03/2020 01:48
Decorrido prazo de LUIS DARCI RORIG em 12/03/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 17:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/01/2020 17:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/12/2019 00:14
Decorrido prazo de LUIS DARCI RORIG em 13/12/2019 23:59:59.
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14/12/2019 00:14
Decorrido prazo de LUIS DARCI RORIG em 13/12/2019 23:59:59.
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21/10/2019 14:07
Juntada de Certidão
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21/10/2019 01:03
Publicado Citação em 21/10/2019.
-
18/10/2019 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 10:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/10/2019 10:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
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09/10/2019 18:30
Expedição de Edital.
-
27/08/2019 10:45
Outras Decisões
-
22/08/2019 11:51
Conclusos para decisão
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26/06/2019 13:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 16:45
Juntada de manifestação
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10/05/2019 20:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/05/2019 20:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2019 19:17
Juntada de diligência
-
10/01/2019 19:17
Mandado devolvido sem cumprimento
-
10/01/2019 19:17
Mandado devolvido sem cumprimento
-
10/01/2019 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/12/2018 18:02
Juntada de diligência
-
12/12/2018 18:02
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/12/2018 18:02
Mandado devolvido sem cumprimento
-
10/12/2018 17:31
Juntada de diligência
-
10/12/2018 17:31
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/12/2018 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/12/2018 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
29/11/2018 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/11/2018 20:35
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 12:26
Juntada de diligência
-
24/10/2018 12:26
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/10/2018 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/10/2018 16:37
Expedição de Mandado.
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04/10/2018 18:04
Juntada de Certidão.
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06/09/2018 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/07/2018 23:59:59.
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31/08/2018 11:31
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2018 19:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/06/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2018 18:38
Conclusos para despacho
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15/03/2018 18:19
Mandado devolvido sem cumprimento
-
15/03/2018 18:19
Mandado devolvido sem cumprimento
-
08/02/2018 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
01/02/2018 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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29/01/2018 18:23
Expedição de Mandado.
-
26/01/2018 12:35
Mandado devolvido sem cumprimento
-
26/01/2018 12:35
Mandado devolvido sem cumprimento
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22/01/2018 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/01/2018 16:14
Expedição de Mandado.
-
16/01/2018 19:54
Outras Decisões
-
16/01/2018 11:20
Conclusos para decisão
-
12/01/2018 17:14
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJMT
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12/01/2018 17:14
Juntada de Informação de Prevenção.
-
12/01/2018 12:21
Recebido pelo Distribuidor
-
12/01/2018 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2018
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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