TRF1 - 1004133-42.2019.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 13:00
Arquivado Definitivamente
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03/09/2022 08:37
Decorrido prazo de MECIAS PEREIRA BATISTA em 02/09/2022 23:59.
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12/08/2022 00:15
Publicado Intimação polo passivo em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 12:35
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) PROCESSO: 1004133-42.2019.4.01.3200 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MECIAS PEREIRA BATISTA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que as partes não interpuseram recurso de apelação em face da sentença de ID965822151, razão pela qual transitou em julgado em 29/06/2022.
Manaus, 9 de agosto de 2022.
RANGEL BRUNO DA SILVA AGUIAR servidor -
09/08/2022 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2022 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 14:01
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/06/2022 03:12
Decorrido prazo de MECIAS PEREIRA BATISTA em 06/06/2022 23:59.
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17/05/2022 11:32
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 9ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : DIEGO LEONARDO ANDRADE DE OLIVEIRA Dir.
Secret. : RAFAEL OLIVEIRA LOPES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004133-42.2019.4.01.3200 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MECIAS PEREIRA BATISTA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Intimem-se.
Interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazões e, oportunamente, encaminhem-se os autos para o 2º grau de jurisdição.
Sentença não sujeita à reexame necessário, nos termos do art. 17, §19, IV da Lei 8.429/92.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias.
Sem requerimentos, arquivem-se os autos.
Manaus, data conforme assinatura. -
12/05/2022 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2022 17:43
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2022 17:19
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 21:44
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2021 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2021 14:36
Juntada de Certidão
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18/11/2021 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 15:21
Conclusos para decisão
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27/05/2021 00:52
Decorrido prazo de MECIAS PEREIRA BATISTA em 26/05/2021 23:59.
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05/05/2021 12:32
Juntada de Certidão
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23/07/2020 11:21
Juntada de Certidão
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23/07/2020 11:14
Ato ordinatório praticado
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05/03/2020 17:17
Expedição de Carta precatória.
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05/03/2020 17:15
Juntada de Certidão
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21/01/2020 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/12/2019 15:30
Expedição de Carta precatória.
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02/10/2019 12:04
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2019 09:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/07/2019 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2019 15:15
Conclusos para decisão
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09/07/2019 13:11
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJAM
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09/07/2019 13:11
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/07/2019 12:31
Recebido pelo Distribuidor
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08/07/2019 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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