TRF1 - 1005537-91.2021.4.01.3901
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA PROCESSO: 1005537-91.2021.4.01.3901 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PA EXECUTADO: H.
NOGUEIRA DA SILVA & CIA LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se da execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO PARA em desfavor de H.
NOGUEIRA DA SILVA & CIA LTDA.
Instado a se manifestar acerca do enquadramento do presente processo ao que prevê a Resolução n° 547/2024 do CNJ, o exequente quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
Com o objetivo de tornar a tramitação das execuções fiscais mais eficientes e racionais no judiciário, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1184, em sede de Repercussão Geral do RE 1.355.208, sob a Relatoria da Min.
Carmen Lúcia, j. 19.12.2023, consolidando o entendimento de que as execuções de valor inferior a R$10.000,00, sem bens penhoráveis ou movimentação útil por um ano deveriam ser extintas.
Em consonância, o Conselho Nacional de Justiça, editou Resolução n° 547/2024 da seguinte forma: Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
No caso em tela, a ação foi ajuizada em 2021 e a executada foi citada em 2022 por edital (ID 1434734250), entretanto, até a presente data não há penhora, tampouco, indicações de bens penhoráveis.
Logo, resta caracterizada a ausência de movimentação útil há mais de um ano, assim convergindo com o entendimento do Supremo e do CNJ, em relação ao valor da causa e ao andamento processual.
Vale ressaltar, que a Resolução 547 do CNJ apenas postula que a via judicial não é o meio adequado para cobrança das dívidas descritas, mas fica resguardado o direito dos exequentes de adotarem medidas extrajudiciais de cobrança, tais como a notificação extrajudicial, a inclusão em cadastros de inadimplentes, o protesto de certidões de dívida ativa, a conciliação administrativa, sem prejuízo da possibilidade de novo ajuizamento acaso o valor do débito venha a superar o quantum limitatório e preencher os outros requisitos para o ajuizamento da execução fiscal previstos na referida resolução.
Ante o exposto, declaro EXTINTA a execução fiscal, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Após o decurso do prazo legal, certificar o trânsito em julgado e arquivar.
P.R.I.
Belém/PA (data da assinatura).
RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Federal Titular da 6ª Vara (assinado eletronicamente) -
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA 1005537-91.2021.4.01.3901 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ EXECUTADO: H.
NOGUEIRA DA SILVA & CIA LTDA - EPP DESPACHO Diante do que se apresenta nos autos e em virtude da intimação do ato ordinatório Id 1552224869, intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Marabá, assinado e datado digitalmente.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA ATO ORDINATÓRIO Processo: 1005537-91.2021.4.01.3901 Em cumprimento às atribuições conferidas pela Portaria nº 01/2019 - 2ª VARA/SSJ/MBA, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Marabá, 29 de março de 2023.
THIAGO MARTINS DE SOUZA servidor -
06/02/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) DE: EXECUTADO: H.
NOGUEIRA DA SILVA & CIA LTDA - EPP, CNPJ: 11.***.***/0001-99 EXE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ FINALIDADE: CITAR a parte executada supramencionada, nos autos do processo nº. 1005537-91.2021.4.01.3901, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida no valor de R$ 6.207,13 (seis mil, duzentos e sete reais e treze centavos), a ser atualizada na data do efetivo pagamento, ou indicar bens à penhora sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida.
SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária de Marabá, Travessa Ubá, s/n°, Bairro Amapá, CEP: 68502-008, Marabá-PA.
Marabá-PA, 15 de dezembro de 2022.
HEITOR MOURA GOMES JUIZ FEDERAL -
10/09/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
09/09/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005537-91.2021.4.01.3901 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ REPRESENTANTES POLO ATIVO: BIANCA MAUES DE SOUSA FERREIRA - PA21482, ELIANE CRISTINA PINHO DA SILVA - PA24779 e CINTHIA MERLO TAKEMURA - PA013726 POLO PASSIVO:H.
NOGUEIRA DA SILVA & CIA LTDA - EPP Destinatários: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ CINTHIA MERLO TAKEMURA - (OAB: PA013726) ELIANE CRISTINA PINHO DA SILVA - (OAB: PA24779) BIANCA MAUES DE SOUSA FERREIRA - (OAB: PA21482) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARABÁ, 8 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA -
08/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 15:01
Juntada de documento comprobatório
-
12/07/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:14
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 13:41
Juntada de manifestação
-
12/05/2022 01:23
Publicado Ato ordinatório em 12/05/2022.
-
12/05/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA ATO ORDINATÓRIO Processo: 1005537-91.2021.4.01.3901 Em cumprimento às atribuições conferidas pela Portaria nº 01/2019 - 2ª VARA/SSJ/MBA, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Marabá, 10 de maio de 2022.
THIAGO MARTINS DE SOUZA servidor -
10/05/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2022 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 11:28
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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05/05/2022 11:11
Desentranhado o documento
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05/05/2022 11:11
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2022 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2022 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2022 11:01
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 14:24
Juntada de documentos diversos
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18/01/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 10:16
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 00:30
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 00:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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18/11/2021 00:30
Juntada de Informação de Prevenção
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17/11/2021 13:29
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2021 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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