TRF1 - 0000367-96.2018.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000367-96.2018.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR DE OLIVEIRA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 1836310152), porquanto estão em consonância com os parâmetros do acórdão ID 603538451 e com as regras do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Isso posto, expeça-se RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 29 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000367-96.2018.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR DE OLIVEIRA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Em razão da controvérsia entre as partes quanto ao valor devido, determino a remessa do feito à contadoria judicial para apuração do valor devido à parte autora.
Anápolis/GO, 3 de maio de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/09/2022 19:19
Juntada de manifestação
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29/09/2022 01:19
Publicado Despacho em 29/09/2022.
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29/09/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000367-96.2018.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR DE OLIVEIRA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO INTIME-SE novamente a parta autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de cálculo de eventual valor a ser restituído nos termos do acórdão da Turma Recursal, veja-se: 8.
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para julgar parcialmente procedente o pedido da inicial para declarar a possibilidade de inclusão na base de cálculo do imposto de renda das quantias pagas à FUNCEF a título de contribuição extraordinária instituída em razão de déficit do plano, limitada a dedução a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, bem como condenar a parte ré a restituir o indébito devidamente corrigido pela taxa Selic, respeitada a prescrição quinquenal. " Apresentado os cálculos, dê-se vista à PGFN.
Intime-se.
Anápolis/GO, 27 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/09/2022 19:08
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2022 19:08
Juntada de Certidão
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27/09/2022 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 14:21
Conclusos para despacho
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14/06/2022 03:02
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 13/06/2022 23:59.
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03/05/2022 16:48
Juntada de manifestação
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26/04/2022 11:51
Juntada de manifestação
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26/04/2022 05:05
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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26/04/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 0000367-96.2018.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR DE OLIVEIRA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão ID 603538451, INTIME-SE a parta autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de cálculo de eventual valor a ser restituído nos termos do acórdão da Turma Recursal, veja-se: " 8.
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para julgar parcialmente procedente o pedido da inicial para declarar a possibilidade de inclusão na base de cálculo do imposto de renda das quantias pagas à FUNCEF a título de contribuição extraordinária instituída em razão de déficit do plano, limitada a dedução a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, bem como condenar a parte ré a restituir o indébito devidamente corrigido pela taxa Selic, respeitada a prescrição quinquenal. " Apresentado os cálculos, dê-se vista à PGFN.
Intime-se.
Anápolis/GO, 22 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/04/2022 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2022 16:48
Juntada de Certidão
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22/04/2022 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 15:52
Conclusos para despacho
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24/11/2021 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/06/2021 12:25
Juntada de petição inicial
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03/12/2020 14:24
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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08/07/2019 17:13
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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12/03/2019 10:37
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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27/02/2019 14:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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05/11/2018 15:07
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/11/2018 15:07
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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05/11/2018 15:07
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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22/10/2018 10:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
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16/10/2018 18:14
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: FAZENDA NACIONAL
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19/09/2018 16:11
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/09/2018 16:11
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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21/08/2018 16:58
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DA SENTENCA - no edjf1 nº 154 de 21/08/2018
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21/08/2018 16:58
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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17/08/2018 17:20
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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02/08/2018 09:19
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PARTES/PRAZO SUCESSIVO
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02/08/2018 09:19
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
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10/05/2018 16:45
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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26/04/2018 16:41
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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26/04/2018 16:41
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/04/2018 16:41
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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25/04/2018 12:47
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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12/03/2018 11:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - retirado pelo renato
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12/03/2018 11:20
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA EM SECRETARIA
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09/03/2018 16:28
CitaçãoORDENADA
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09/03/2018 16:28
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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09/03/2018 16:28
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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09/03/2018 16:28
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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08/03/2018 17:27
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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05/03/2018 16:02
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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05/03/2018 16:02
INICIAL: AUTUADA
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22/02/2018 14:50
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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