TRF1 - 0029524-89.2015.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2022 19:18
Juntada de manifestação
-
06/09/2022 18:52
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 15:19
Juntada de manifestação
-
10/06/2022 19:08
Juntada de manifestação
-
08/06/2022 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 05:35
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0029524-89.2015.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:A M SANCHES EIRELI - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ALYRIO WANZELER SABBA - PA6012 e DANIEL BENAYON OLIVEIRA SABBA - PA22831 DECISÃO 1.
Indefiro o pedido constante no ID Num. 850950560 - Pág. 1 , porquanto o advogado que firma a petição não está habilitado nos autos e, como prevê o art. 104 do CPC, sem instrumento de mandato o advogado não será admitido a procurar em Juízo. 2.
Diante do não pagamento da dívida, como anotado na aba do processo, intime-se a exequente para promover a atualização da dívida (ID Num. 567181924 - Pág. 1, item 02), no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Atendido o item precedente, defiro o pedido de ID Num. 396318878 - Pág. 1, item I, postergando a apreciação dos demais itens da peça, e determino a requisição de penhora por meio eletrônico ao Banco Central do Brasil – BACEN, via SISBAJUD, até o limite do crédito a ser informado conforme item precedente. 4.
Sem cumprimento, a diligência ora deferida deve ser efetivada com base no valor informado no ID Num. 396318884 - Pág. 2, ressalvadas as verbas comprovadamente de natureza alimentar. 5.
Apoiado, Também, no princípio da efetividade do processo executivo, determino a ampliação da eficácia da medida constritiva acima deferida (teimosinha), até a satisfação integral do débito executado, atendido o prazo de 180 (cento e oitenta dias). 6.
Decreto o sigilo dos presentes autos, vedando o acesso a quaisquer interessados sem autorização deste Juízo, até a efetivação da medida determinada no item anterior. 7.
Efetuada a penhora, intimem-se os executados, esclarecendo que poderão oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 8.
Decorrido o prazo de 5 dias sem a impugnação da parte devedora, solicite-se a transferência do dinheiro para a agência 2338 da CEF, desta Seção Judiciária, com vinculação a estes autos. 9.
Decorrido o prazo do item 4, não sendo encontrados valores em conta bancária da parte executada, ou sendo estes insuficientes, intime-se a exequente, com prazo de trinta dias, para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Sem manifestação, arquivar os autos, facultado, desde logo, o desarquivamento, observado o prazo prescricional.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
13/05/2022 12:03
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2022 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2022 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2022 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2021 17:35
Juntada de manifestação
-
12/11/2021 14:48
Conclusos para decisão
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03/08/2021 01:34
Decorrido prazo de A M SANCHES EIRELI - EPP em 02/08/2021 23:59.
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03/08/2021 01:33
Decorrido prazo de ALFREDO MESSIAS SANCHES em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 01:33
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SILVA SANCHES em 02/08/2021 23:59.
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30/06/2021 08:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/06/2021 08:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/06/2021 08:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/06/2021 08:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2021 12:13
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 11:46
Processo Desarquivado
-
09/12/2020 09:45
Juntada de aditamento à inicial
-
04/12/2020 15:43
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2020 04:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/12/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 15:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/10/2020 14:57
Juntada de Certidão.
-
30/10/2020 08:49
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SILVA SANCHES em 30/06/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 08:49
Decorrido prazo de ALFREDO MESSIAS SANCHES em 30/06/2020 23:59:59.
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30/10/2020 02:14
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/05/2020.
-
30/10/2020 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 02:14
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/05/2020.
-
30/10/2020 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 09:16
Decorrido prazo de A M SANCHES EIRELI - EPP em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 09:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/07/2020 23:59:59.
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10/05/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 13:47
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
13/02/2020 11:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
11/02/2020 11:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - 12-2020
-
06/02/2020 16:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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27/09/2019 11:19
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
-
26/07/2019 19:03
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
07/06/2019 18:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/06/2019 10:00
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 18:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/07/2018 15:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
04/07/2018 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 072/2018
-
02/05/2018 13:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/04/2018 16:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/04/2018 13:16
Conclusos para despacho
-
07/11/2017 13:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/09/2017 10:54
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
30/08/2017 14:54
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA
-
29/08/2017 10:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
28/08/2017 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
18/08/2017 17:10
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (2ª)
-
03/08/2017 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - MARIA DA GRAÇA SILVA SANCHES
-
03/08/2017 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
17/07/2017 09:37
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
17/07/2017 09:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/07/2017 09:32
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
05/06/2017 11:34
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
05/06/2017 11:34
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
20/04/2017 09:54
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - REMETER AO NUCON
-
19/04/2017 09:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/04/2017 09:23
Conclusos para despacho
-
24/11/2016 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/11/2016 10:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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08/11/2016 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOELTIM 91/2016
-
08/08/2016 12:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
05/08/2016 12:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/07/2016 16:00
Conclusos para despacho
-
06/04/2016 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/03/2016 08:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/03/2016 08:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/03/2016 08:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
07/03/2016 08:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
12/02/2016 11:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
12/02/2016 11:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
13/11/2015 08:58
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
12/11/2015 08:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/10/2015 19:25
Conclusos para despacho
-
19/10/2015 19:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2015 11:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2015
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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